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Tendo sido adjudicada à empresa Paul Y. Construction Company, Limited a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Paul Y. Construction Company, Limited, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4», pelo montante de $ 1 496 800 000,00 (mil, quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 375 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 1 121 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização», pelo montante de $ 5 423 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 595 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 828 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido autorizada a assinatura com a China Academy of Urban Planning & Design do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços da «Legislação, Pesquisa e Consulta sobre o Transporte de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação de serviços da «Legislação, Pesquisa e Consulta sobre o Transporte de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 13 000 000,00 (treze milhões de patacas):
Ano 2011 | $ 3 250 000,00 |
Ano 2012 | $ 7 150 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 300 000,00 |
Ano 2014 | $ 1 300 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.051.148.34, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a», pelo montante de $ 980 000 000,00 (novecentos e oitenta milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 250 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 730 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização», pelo montante de $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 900 000,00 |
Ano 2012 | $ 5 700 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 3.021.160.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização», pelo montante de $ 4 785 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 595 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 190 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 1 811 928,00 (um milhão, oitocentas e onze mil, novecentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 532 920,00 |
Ano 2012 | $ 1 279 008,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:
No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 30% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do
Regulamento Administrativo n.º 6/2006
(Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida
pelo Regulamento Administrativo
n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 4 025 200 654,93 (quatro mil e vinte e cinco milhões, duzentas mil e seiscentas e cinquenta e quatro patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 4,025,200,654.93 | |
Total das receitas | 4,025,200,654.93 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,025,200,654.93 |
Total das despesas | 4,025,200,654.93 | ||
Fundo de Segurança Social, 1 de Julho de 2011. — O Conselho de Administração — Ip Peng Kin — Chan Pou Wan — Lei Chan U — Lau Veng Seng — Sam Kam San.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização», pelo montante de $ 4 879 000,00 (quatro milhões, oitocentas e setenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 435 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 444 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 1 952 981,60 (um milhão, novecentas e cinquenta e duas mil, novecentas e oitenta e uma patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 610 306,50 |
Ano 2012 | $ 1 342 675,10 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.090.254.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à S.W.A.T. Kuan Iong Ting o fornecimento de «Casaco» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a S.W.A.T. Kuan Iong Ting, para o fornecimento de «Casaco» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 900 000,00 (quatro milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 100 000,00 |
Ano 2012 | $ 2 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «01.03.03.00.00 Vestuário e artigos pessoais — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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