REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2025

BO N.º:

41/2025

Publicado em:

2025.10.8

Página:

69-70

  • Autoriza a actualização da área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TD007A), cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalece o respectivo pedido, apresentado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a actualização da área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TD007A) mencionada no anexo, a partir do dia 6 de Junho de 2025, cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida no n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

     26 de Setembro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização Área de vigilância
    1. TD007A Avenida de Guimarães Avenida de Guimarães, Rua de Coimbra

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Setembro de 2025.

    O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.


       

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