REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalece o respectivo pedido, apresentado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a actualização da área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TD007A) mencionada no anexo, a partir do dia 6 de Junho de 2025, cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida no n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Setembro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo: |
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização | Área de vigilância |
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1. | TD007A | Avenida de Guimarães | Avenida de Guimarães, Rua de Coimbra |
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Setembro de 2025.
O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.