REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalece o respectivo pedido, apresentado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a actualização da área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TD007A) mencionada no anexo, a partir do dia 6 de Junho de 2025, cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida no n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 26 de Setembro de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Anexo:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização Área de vigilância
1. TD007A Avenida de Guimarães Avenida de Guimarães, Rua de Coimbra

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Setembro de 2025.

O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.