REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2025

BO N.º:

14/2025

Publicado em:

2025.4.2

Página:

146

  • Autoriza a renovação da utilização de 95 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2024 - Autoriza a renovação da utilização das 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ e das 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações de Hung Fat da PJ.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2023 - Autoriza a renovação da utilização de 55 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da sede da PJ.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 79/2023 - Autoriza a instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância nas seis salas de detenção da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes, localizadas no 5.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023 - Autoriza a renovação da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nas duas salas de detenção, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da PJ no COTAI.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância:

    1) As 4 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Delegação da PJ no COTAI, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023;

    2) As 12 câmaras de videovigilância instaladas na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes (instalações no Posto Fronteiriço Qingmao), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 79/2023;

    3) As 55 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da sede da PJ, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2023;

    4) As 22 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Delegação da PJ no COTAI e as 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações da PJ no Edifício Hung Fat Garden, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2024.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo das anteriores autorizações, podendo ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Março de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Março de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.


       

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