REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância:

1) As 4 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Delegação da PJ no COTAI, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023;

2) As 12 câmaras de videovigilância instaladas na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes (instalações no Posto Fronteiriço Qingmao), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 79/2023;

3) As 55 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da sede da PJ, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2023;

4) As 22 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Delegação da PJ no COTAI e as 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações da PJ no Edifício Hung Fat Garden, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2024.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo das anteriores autorizações, podendo ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Março de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Março de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.