Por deliberação da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, na sessão realizada em 25 de Março de 2025:
1. É delegada na secretária da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Joana Maria Noronha ou no seu substituto, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais.
2. Tendo em consideração o disposto nos artigos 1.º a 3.º da Ordem Executiva n.º 12/2025, de 21 de Março de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, I Série, de 24 de Março de 2025, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa determina que é subdelegada na secretária da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Joana Maria Noronha ou no seu substituto, a seguinte competência:
— Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências delegadas e subdelegadas na presente deliberação cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2024.
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, aos 25 de Março de 2025.
O Presidente, Seng Ioi Man.
Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da quarta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, com vista ao preenchimento de 4 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher | |
Do quadro | Contrato administrativo de provimento | |
Imprensa Oficial | 0 | 1 |
Direcção dos Serviços de Turismo | 1 | 0 |
Instituto do Desporto | 0 | 1 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana | 0 | 1 |
Total | 4 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 16 de Abril de 2025, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 13.º ao 16.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 25 de Outubro de 2024:
Ordem | Nome | N.º do BIR |
13.º | WU, KAM WO | 5153XXXX |
14.º | CHAN, KA HENG | 1241XXXX |
15.º | CHEN, YUNDA | 1396XXXX |
16.º | KOU, CHUN SENG | 1511XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser conforme à do BIR. Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se conforme à do BIR, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Os candidatos devem comparecer pontualmente à afectação na data, hora e local acima indicados, munidos de seus documentos de identificação válidos (em caso de representação, os representantes devem comparecer munidos de seus documentos de identificação válidos, assim como o original da procuração e a cópia do BIR do candidato válido), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão, a partir de 21 de Abril de 2025.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Março de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Entidade realizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: terreno junto ao cruzamento da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental com a Rua Marginal dos Jogos da Ásia Oriental, na Taipa.
5. Objecto da empreitada: construção de uma estação elevatória de águas pluviais e box-culvert no terreno junto à saída de água do box-culvert da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, na Taipa, para ligar com o box-culvert existente na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, por forma a elevar a eficiência de drenagem da zona antiga da Taipa.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Admissão do anteprojecto apresentado: sim.
8. Tipo de empreitada: a presente obra deve ser empreitada por série de preços (incluindo obra de fundação por estacas), com excepção da empreitada, por preço global, de concepção e construção de escavação, suporte e protecção de calha de sapata, fundações e estruturas.
9. Caução provisória: MOP$ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
10. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
11. Preço base: não aplicável.
12. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) na modalidade de execução de obras. As pessoas, singulares ou colectivas, seja como for a forma de participação, só podem submeter uma única proposta.
13. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.
Data e hora limite: 28 de Abril de 2025, pelas 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
15. Local, data e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Data e hora: dia 29 de Abril de 2025, pelas 10:00 horas
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
16. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser consultados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
No local acima referido poderão ser solicitadas, até às 17:00 horas do dia 22 de Abril de 2025, cópias do processo do concurso, ao preço de MOP 700,00 (Setecentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
17. Prazo de empreitada global: não pode ser superior a 480 dias civis.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da obra - 55%
- Prazo de execução razoável - 15%
- Experiência em obras semelhantes - 10%
- Qualidade dos materiais e prazo de entrega - 10%
- Taxa de contratação de trabalhadores locais - 5%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional - 5%
19. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, a partir de 22 de Abril de 2025, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Março de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 28 de Março de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa da Festividade do Bolo Lunar de 2025”.
O Programa de Concurso, o Caderno de Encargos e os documentos complementares podem ser consultados, durante o horário de expediente, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º Andar, Macau, a partir do dia da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas. Nos termos do n.º 3 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados poderão solicitar, antes da data limite para a entrega das propostas e no referido local, a cópia do processo do concurso, ao preço de MOP 100,00 (cem patacas) por exemplar.
Além disso, os documentos do concurso público também podem ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12h00 do dia 12 de Maio de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) do presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:
Grupo 1: MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
Grupo 2: MOP 26 000,00 (vinte e seis mil patacas);
Grupo 3: MOP 18 000,00 (dezoito mil patacas);
Grupo 4: MOP 18 000,00 (dezoito mil patacas);
Grupo 5: MOP 18 000,00 (dezoito mil patacas);
Grupo 6: MOP 18 000,00 (dezoito mil patacas);
Grupo 7: MOP 20 000,00 (vinte mil patacas);
Grupo 8: MOP 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas);
Grupo 9: MOP 22 000,00 (vinte e duas mil patacas).
O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, Macau, pelas 10h00 do dia 13 de Maio de 2025. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte de manhã do dia do acto público, a realização do acto público será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, Macau, pelas 10h00 do dia 9 de Abril de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Março de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, tendo U Sut Kuan, viúva de Sou Keng Iun, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 27 de Março de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, na sequência da publicação da lista de classificação final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, a data e hora do início do referido curso, bem como o local de apresentação dos formandos, são respectivamente, o dia 3 de Junho de 2025, pelas 9,30 horas, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 28 de Março de 2025.
O Director do Centro, Kou Peng Kuan.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Março de 2025, para os devidos efeitos torna-se público que os concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, abertos por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, foram extintos por não haver candidatos admitidos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro:
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Março de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Março de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A01-L22-0325I-07
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 9 de Outubro de 2024, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Letras
2. Área científica: Letras
3. Major: Estudos Japoneses
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Japonesa
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Japonês Prático I 1 | Obrigatória | 270 | 6 |
Gramática do Japonês I 1 | » | 270 | 6 |
Japonês Prático II 1 | » | 270 | 6 |
Gramática do Japonês II 1 | » | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 105 | 2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 540 | 12 |
2.º Ano Lectivo | |||
Japonês Prático III 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Japonês Integrado I 1 | » | 135 | 3 |
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa I 1 | » | 135 | 3 |
Composição em Língua Japonesa I 1 | » | 135 | 3 |
Japonês Prático IV 1 | » | 135 | 3 |
Japonês Integrado II 1 | » | 135 | 3 |
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa II 1 | » | 135 | 3 |
Composição em Língua Japonesa II 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 45 | 1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
3.º Ano Lectivo | |||
Métodos de Investigação da Língua Japonesa I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Métodos de Investigação da Língua Japonesa II 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 810 | 18 |
4.º Ano Lectivo | |||
Disciplinas Opcionais 1,5 | Obrigatória | 675 | 15 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 405 | 9 |
Número total de unidades de crédito | 129 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é 78 unidades de crédito.
2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 24 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Japonês para Negócios I | Optativa | 135 | 3 |
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno I | » | 135 | 3 |
Japonês para Negócios II | » | 135 | 3 |
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno II | » | 135 | 3 |
Japonês Prático V | » | 135 | 3 |
Japonês Prático VI | » | 135 | 3 |
Tradução e Interpretação I | » | 135 | 3 |
Tradução e Interpretação II | » | 135 | 3 |
Tópicos Especiais sobre o Japão I | » | 135 | 3 |
Tópicos Especiais sobre o Japão II | » | 135 | 3 |
Literatura Japonesa I | » | 135 | 3 |
Literatura Japonesa II | » | 135 | 3 |
Tópicos Especiais em Humanidades I | » | 135 | 3 |
Tópicos Especiais em Humanidades II | » | 135 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências Sociais I | » | 135 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências Sociais II | » | 135 | 3 |
Japonês Prático Avançado I | » | 135 | 3 |
Japonês Prático Avançado II | » | 135 | 3 |
Sociedade e Cultura Japonesas I | » | 135 | 3 |
Sociedade e Cultura Japonesas II | » | 135 | 3 |
Linguística Japonesa I | » | 135 | 3 |
Linguística Japonesa II | » | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Março de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-N13-D43-2125A-08
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 9 de Outubro de 2024, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional), na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento em Administração Pública (Profissional)
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Duração normal do curso: Três anos lectivos
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Sistemas de Governança Nacional e Capacidade de Governança | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Políticas Públicas | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática de Administração Pública | » | 45 | 3 |
Administração Pública Comparada | » | 45 | 3 |
Administração Pública na China | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Administração Pública | » | 45 | 3 |
Ética e Assuntos Públicos | » | 45 | 3 |
Investigação de Administração Pública e de Políticas | » | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | » | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares/disciplinas optativas, para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Governação Electrónica e Governança Digital | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Crises Públicas | » | 45 | 3 |
Questões Contemporâneas em Administração Pública e Políticas Públicas | » | 45 | 3 |
Questões Contemporâneas em Economia e Finanças | » | 45 | 3 |
Questões Contemporâneas em Segurança Social e Benefícios Sociais | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 48 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Março de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-N02-L53-1925C-06
Informação básica do curso:
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2023.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 10 de Abril de 2024, deliberou criar, em conjunto com Nanjing University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.
— A sede de Nanjing University situa-se na estrada de Xianlin, n.º 163, distrito de Qixia, cidade de Nanjing, província de Jiangsu, República Popular da China.
— O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do curso acima referido, e ainda satisfazer os demais requisitos de candidatura definidos pelas duas Universidades.
— Os estudantes que não optem pela participação no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso que frequentam.
— São republicados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; os planos de estudos do programa de formação conjunta do referido curso que consta do Anexo III; os anexos referidos fazem parte integrante do presente aviso.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 21 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major: Física e Química Aplicadas
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglesa
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito; ou
2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Nanjing University, constante do Anexo III, devem concluir o curso de acordo com os requisitos do plano de estudos que frequentam.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo | |||
Matemática Avançada I1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Física Avançada 1 | » | 135 | 3 |
Electromagnetismo e Óptica Física 1 | » | 135 | 3 |
Introdução à Química Avançada 1 | » | 135 | 3 |
Matemática Avançada II 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 105 | 2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 405 | 9 |
2.º Ano lectivo | |||
Química Analítica e Ambiental 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Física Moderna 1 | » | 135 | 3 |
Química Inorgânica 1 | » | 135 | 3 |
Física Quântica 1 | » | 135 | 3 |
Química Orgânica: Fundamentos da Reactividade Química e Síntese 1 | » | 135 | 3 |
Métodos Matemáticos na Física 1 | » | 135 | 3 |
Ciência da Programação 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 45 | 1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
3.º Ano lectivo | |||
Física e Química de Materiais 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Física do Estado Sólido 1 | » | 135 | 3 |
Termodinâmica e Física Estatística 1 | » | 135 | 3 |
Caracterização de Materiais 1 | » | 135 | 3 |
Optoelectrónica 1 | » | 135 | 3 |
Química Física 1 | » | 135 | 3 |
Física dos Semicondutores 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
4.º Ano lectivo | |||
Projecto de Investigação 1 | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 540 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 129 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é 78 unidades de crédito.
2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obterem 15 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Low-Dimensional Physics | Optativa | 135 | 3 |
Nanoquímica | » | 135 | 3 |
Química de Polímeros | » | 135 | 3 |
Física de Películas Finas | » | 135 | 3 |
Electroquímica | » | 135 | 3 |
Electrodinâmica | » | 135 | 3 |
Propriedades Magnéticas dos Materiais | » | 135 | 3 |
Micro / Nanosistemas | » | 135 | 3 |
Materiais e Dispositivos Semicondutores | » | 135 | 3 |
Química Supramolecular | » | 135 | 3 |
Teoria e Modelação de Propriedades dos Materiais | » | 135 | 3 |
Tópicos sobre Materiais Emergentes | » | 135 | 3 |
Probabilidades e Estatística | » | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
— O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) da Universidade de Macau. Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com regras, as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) na Universidade de Macau, com a duração mínima de dois anos e meio, bem como as unidades curriculares / disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Física Aplicada) em Nanjing University, com a duração mínima de dois anos.
— As línguas veiculares, principalmente usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em Nanjing University.
— Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau e o grau de licenciado em Ciências, conferido por Nanjing University, respectivamente.
2. Os planos de estudos do presente programa de formação conjunta:
Destinatários aplicáveis: O presente plano de estudos aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) da Universidade de Macau no ano lectivo de 2023/2024. Os estudantes que não optem pela participação no programa, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso referido, que consta do Anexo II do presente aviso.
Requisitos de conclusão do programa: Para concluir o presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas do Quadro I para obter, pelo menos, 93 unidades de crédito, bem como as unidades curriculares / disciplinas do Quadro II para obter, pelo menos, 61 unidades de crédito (e concluir 4 disciplinas relativas à «Conjuntura e Políticas»).
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Matemática Avançada I | Obrigatória | 135 | 3 |
Física Avançada | » | 135 | 3 |
Electromagnetismo e Óptica Física | » | 135 | 3 |
Introdução à Química Avançada | » | 135 | 3 |
Matemática Avançada II | » | 135 | 3 |
Química Analítica e Ambiental | » | 135 | 3 |
Física Moderna | » | 135 | 3 |
Química Inorgânica | » | 135 | 3 |
Física Quântica | » | 135 | 3 |
Química Orgânica: Fundamentos da Reactividade Química e Síntese | » | 135 | 3 |
Física e Química de Materiais | » | 135 | 3 |
Caracterização de Materiais | » | 135 | 3 |
Química Física | » | 135 | 3 |
Low-Dimensional Physics | » | 135 | 3 |
Métodos Matemáticos na Física | » | 135 | 3 |
Ciência da Programação | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 | » | 150 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 | » | 675 | 15 |
Disciplinas da Educação Holística 1 | » | 1080 | 24 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Nanoquímica | Optativa | 135 | 3 |
Química de Polímeros | » | 135 | 3 |
Física de Películas Finas | » | 135 | 3 |
Electroquímica | » | 135 | 3 |
Micro / Nanosistemas | » | 135 | 3 |
Materiais e Dispositivos Semicondutores | » | 135 | 3 |
Química Supramolecular | » | 135 | 3 |
Teoria e Modelação de Propriedades dos Materiais | » | 135 | 3 |
Tópicos sobre Materiais Emergentes | » | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 93 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
Unidades curriculares/Disciplinas 1 |
Tipo | Horas semanais 2 | Unidades de crédito |
“Luz da Ciência” - Compreendendo o Universo | Obrigatória | 1 | 1 |
Compreendendo a Terra | » | 2 | 2 |
Conjuntura e Políticas (00000080E) 3 | » | — | — |
Conjuntura e Políticas (00000080F) 3 | » | — | — |
Conjuntura e Políticas (00000080G) 3 | » | — | — |
Conjuntura e Políticas (00000080H) 3 | » | — | — |
Introdução ao Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para a Nova Era | » | 2 | 2 |
Educação Física (3) | » | 1 | 1 |
Educação Física (4) | » | 1 | 1 |
Física Experimental Universitária (3) | » | 2 | 2 |
Materiais e Dispositivos Semicondutores | » | 3 | 3 |
Optoelectrónica | » | 3 | 3 |
Introdução à Física do Estado Sólido | » | 3 | 3 |
Física Experimental Moderna (1) | » | 2 | 2 |
Física Experimental Moderna (2) | » | 2 | 2 |
Introdução à Mecânica Teórica | » | 3 | 3 |
Introdução à Física Estatística | » | 3 | 3 |
Introdução à Electrodinâmica | » | 3 | 3 |
Física e Materiais Magnéticos | » | 3 | 3 |
Inovação em Física e Desenvolvimento de Quadros Qualificados | » | 1 | 1 |
Circuitos Digitais | » | 3 | 3 |
Estatística e Análise de Dados | » | 2 | 2 |
Mecânica dos Fluidos | » | 3 | 3 |
Projecto Final | » | 4 | 4 |
Disciplinas Gerais da Educação Holística / Disciplinas da Educação Holística 4 | » | 8 | 8 |
Disciplinas de Desenvolvimento Diversificado (Optativas) 4 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito | 61 |
Notas:
1. As unidades curriculares / disciplinas listadas neste Quadro são semestrais.
2. Cada semestre consiste em aproximadamente 16 semanas lectivas.
3. Os estudantes devem participar, de acordo com regras, nos projectos académicos exigidos pelas unidades curriculares / disciplinas.
4. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas.
Destinatários aplicáveis: O presente plano de estudos aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas) da Universidade de Macau do ano lectivo de 2019/2020 ao 2022/2023. Os estudantes que não optem pela participação no programa, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso, publicado no aviso do registo do curso constantes do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Requisitos de conclusão do programa: Para concluir o presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas do Quadro I para obter, pelo menos, 93 unidades de crédito, bem como as unidades curriculares / disciplinas do Quadro II para obter, pelo menos, 59 unidades de crédito (e concluir 4 disciplinas relativas à «Conjuntura e Políticas»).
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Matemática Avançada I | Obrigatória | 135 | 3 |
Física Avançada | » | 135 | 3 |
Electromagnetismo e Óptica Física | » | 135 | 3 |
Introdução à Química Avançada | » | 135 | 3 |
Matemática Avançada II | » | 135 | 3 |
Química Analítica e Ambiental | » | 135 | 3 |
Física Moderna | » | 135 | 3 |
Química Inorgânica | » | 135 | 3 |
Física Quântica | » | 135 | 3 |
Física e Química de Materiais | » | 135 | 3 |
Termodinâmica e Física Estatística | » | 135 | 3 |
Caracterização de Materiais | » | 135 | 3 |
Química Física | » | 135 | 3 |
Low-Dimensional Physics | » | 135 | 3 |
Métodos Matemáticos na Física | » | 135 | 3 |
Ciência da Programação | » | 135 | 3 |
Probabilidades e Estatística | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 | » | 150 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 | » | 675 | 15 |
Disciplinas da Educação Holística 1 | » | 1080 | 24 |
Número total de unidades de crédito | 93 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
Unidades curriculares/Disciplinas 1 | Tipo | Horas semanais 2 | Unidades de crédito |
Conjuntura e Políticas (00000080E) 3 | Obrigatória | — | — |
Conjuntura e Políticas (00000080F) 3 | » | — | — |
Conjuntura e Políticas (00000080G) 3 | » | — | — |
Conjuntura e Políticas (00000080H) 3 | » | — | — |
Introdução ao Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para a Nova Era | » | 2 | 2 |
Educação Física (3) | » | 1 | 1 |
Educação Física (4) | » | 1 | 1 |
Física Experimental Universitária (3) | » | 2 | 2 |
Materiais e Dispositivos Semicondutores | » | 3 | 3 |
Optoelectrónica | » | 3 | 3 |
Introdução à Física do Estado Sólido | » | 3 | 3 |
Física Experimental Moderna (1) | » | 2 | 2 |
Física Experimental Moderna (2) | » | 2 | 2 |
Introdução à Mecânica Teórica | » | 3 | 3 |
Introdução à Electrodinâmica | » | 3 | 3 |
Física e Materiais Magnéticos | » | 3 | 3 |
Inovação em Física e Desenvolvimento de Quadros Qualificados | » | 1 | 1 |
Circuitos Digitais | » | 3 | 3 |
Mecânica dos Fluidos | » | 3 | 3 |
Projecto Final | » | 4 | 4 |
Disciplinas Gerais da Educação Holística / Disciplinas da Educação Holística 4 | » | 11 | 11 |
Disciplinas de Desenvolvimento Diversificado (Optativas) 4 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito | 59 |
Notas:
1. As unidades curriculares / disciplinas listadas neste Quadro são semestrais.
2. Cada semestre consiste em aproximadamente 16 semanas lectivas.
3. Os estudantes devem participar, de acordo com regras, nos projectos académicos exigidos pelas unidades curriculares / disciplinas.
4. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas.
O exame final de especialidade em Saúde Pública foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Março de 2025:
Candidata aprovada: | Valores |
Yin Qiqi | 15,2 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Dr. Tang Chi Ho, médico consultor de Saúde Pública; e
Dr. Chung Wai Hung Thomas, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Alimentos Refrigerados e Embalados a Vácuo aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Abril de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 38,00 (trinta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 2 de Maio de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Maio de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 210 000,00 (duzentas e dez mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Administração, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos trabalhadores;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros ou do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento;
9) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;
10) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo director dos Serviços;
11) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
12) Assinar, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços e seus familiares;
13) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;
14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
15) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;
16) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;
17) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e dos empresários comerciais de construção civil, das entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos a gás, bem como dos técnicos e entidades de ascensores;
18) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
2. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSCU.
3. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
Pelo Director dos Serviços |
O Chefe do ........ |
Nome |
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
6. São ratificados os actos praticados pela chefe do departamento anteriormente identificada, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
7. É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 4/DIR/2024.
8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 12 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Março de 2025, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas. Realização de estudos sobre as tecnologias para a avaliação de equipamentos informáticos, armazenamento de dados, tratamento e manutenção de dados, confidencialidade de dados e cibersegurança; planeamento e definição da formação técnico-profissional para sistemas informáticos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em engenharia de software, engenharia informática, engenharia de computadores, ciência da computação ou áreas afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ser maior de idade; ter capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (i. e., até ao dia 15 de Abril de 2025) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data de abertura do concurso detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (i. e., 3 de Abril a 15 de Abril de 2025);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento - «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da aplicação Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, emitido/a pelo Serviço a que pertencem, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova (escrita) de conhecimentos forem em número inferior a trinta, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova (escrita) de conhecimentos forem em número igual ou superior a trinta, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
15.2 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau» vigente;
15.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2009 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2020;
15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M - Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.6 Lei n.º 5/2005 - Documentos e assinaturas electrónicas;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 35/2018 - Serviços electrónicos;
15.8 Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica, alterada pela Lei n.º 13/2024;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 - Regulamentação da governação electrónica, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2024;
15.10 Lei n.º 13/2019 - Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
15.11 Lei n.º 8/2005 - Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.12 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção, planeamento, testes, publicação e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
15.13 Desenvolvimento de aplicações da rede, incluindo conhecimentos profissionais no modelo cliente-servidor, que abrange: ASP.NET MVC, ASP.NET Core, C#, HTML5, CSS, JavaScript, React, Vue,js, XML, JSON e Web API, entre outras tecnologias;
15.14 Conhecimentos profissionais sobre as operações e gestão do servidor de aplicações da rede, incluindo: IIS, Apache, Nginx e Tomcat;
15.15 Conhecimentos profissionais sobre concepção, desenvolvimento e estrutura e da linguagem de consulta estruturada (SQL) de MS SQL Server, Oracle e PostgreSQL, entre outras bases de dados;
15.16 Conhecimentos profissionais na concepção e desenvolvimento de aplicações móveis (App), incluindo o desenvolvimento em “Progressive Web Apps (PWA)” e desenvolvimento do “Native App” para o sistema de iOS e Android, entre outros;
15.17 Construção, configuração e gestão de sistemas de servidor, incluindo Windows Server e Linux Server, Web Server, Email Server, Domain Server, DNS Server, etc;
15.18 Conhecimentos profissionais na instalação e configuração de dispositivos de hardware de rede, incluindo Switch, Router, Firewall, etc;
15.19 Conhecimentos profissionais sobre segurança informática e gestão de riscos;
15.20 Conhecimentos na aplicação de Megadados e tecnologia de Inteligência Artificial.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Che Fei Fan, Chefe da Divisão de Organização e Informática, substituto
Vogais efectivos: Ling Heung Wing, Técnico superior assessor; e
Chan Hoi San, Técnica superior assessora
Vogais suplentes: Wong Hon Long, Técnico superior assessor; e
Romina Wong, Técnica superior assessora principal
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 26 de Março de 2025.
O Director, Ip Kuong Lam.
Nos termos do disposto nos artigos 7.º, 38.º, n.º 1, 65.º, 87.º, n.º 2, e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, na sua 7.ª reunião do dia 24 de Março de 2025, delibera o seguinte:
1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, Ip Kuong Lam, e no membro, Un Man Long, a competência para a prática, em conjunto, dos seguintes actos:
1) Autorizar pagamentos e emitir meios de pagamento;
2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. No caso de ausência ou impedimento dos delegados referidos no número anterior, a competência delegada ao abrigo da presente deliberação é exercida pelos respectivos substitutos legais.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação da competência constante da presente deliberação, cabe o recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelo membro do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética referidos no n.º 1, no âmbito da competência ora delegada, desde 20 de Março de 2025.
5. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogada a Deliberação n.º 01/2025 do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética — delegação de competências.
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 24 de Março de 2025.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Ip Kuong Lam
Membros: Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças
Vai Hoi Ieong
Un Man Long
Lok Lai Fan
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