Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso de abertura do concurso de transição

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Fevereiro de 2025, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, se encontra aberto o concurso de transição para a carreira de adjunto-técnico, destinado aos trabalhadores dos serviços públicos, inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, referidas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2021:

1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável

Trata-se de um concurso de transição para carreira com habilitação de nível superior, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» para efeitos de apresentação do pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico.

A lista classificativa final é válida, desde a data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública até ao termo do prazo para a opção de transição, para os indivíduos considerados «Aptos».

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, do quadro ou providos em regime de contrato administrativo de provimento que reúnam, à data da abertura do concurso (dia 19 de Fevereiro de 2025), os seguintes requisitos:

2.1 Estarem habilitados com o ensino secundário complementar, ou com as habilitações de diploma de associado ou equivalente, bacharelato, licenciatura ou equiparada, mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;

2.2 Estarem inseridos no grau 3 ou superior da respectiva carreira, com três anos de permanência nessa carreira;

2.3 Terem obtido menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, na respectiva carreira, nos últimos três anos.

3. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (20 de Fevereiro a 3 de Março de 2025).

3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de transição», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, assinada pelo candidato e entregue pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, no serviço público a que pertence, acompanhada da cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas.

3.3 A Cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico entregue deve corresponder ao original, sendo o seu conteúdo completo e de forma legível.

3.4 Quando o nome, a data de nascimento ou outros dados pessoais, constantes da cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico não corresponder aos dados preenchidos na “Ficha de inscrição em concurso de transição” e fornecidos pelo serviço, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou de outro documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.

3.5 Na impossibilidade de apresentação da cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, sendo um caso excepcional após devidamente fundamentado, pode o júri decidir, atendendo a cada situação, aceitar um outro documento comprovativo das habilitações académicas adequado que certifique possuir as habilitações académicas referidas no ponto 2.1.

3.6 Todas as cartas de curso ou certificados de grau académico devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiver redigido numa outra língua, deve ser traduzido, por profissional, para chinês ou português, bem como autenticado por Cartório Notarial de Macau, de que possui o mesmo efeito de documento original; e ainda, pode apresentar a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

3.7 O candidato fica dispensado da apresentação da carta de curso ou certificado de grau académico, se o mesmo já se encontrar arquivado no seu processo individual, tendo tal facto de ser declarado na ficha de inscrição.

3.8 Se na apresentação da candidatura, o candidato não entregar cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas, o mesmo tem de apresentar o documento em falta no respectivo serviço, no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

3.9 A cópia da carta de curso ou do certificado de grau académico referida no ponto 2.1 pode ser simples ou autenticada.

3.10 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.

3.11 O formulário acima referido «Ficha de inscrição em concurso de transição» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

4. Métodos de selecção

4.1 No concurso de transição, são utilizadas provas de conhecimentos como método de selecção, as quais visam avaliar as competências e conhecimentos gerais necessários para o desempenho de funções na carreira de adjunto-técnico, sendo estas realizadas em duas fases:

a. 1.ª fase – Prova escrita, com duração de duas horas;

b. 2.ª fase – Prova de operações informáticas, com duração de uma hora.

4.2 Na prova escrita e na prova de operações informáticas, o candidato deve utilizar a mesma língua para responder às perguntas.

4.3 É excluído do concurso o candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas ou o que incorra em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, salvo o disposto no ponto 4.4.

4.4 Se for agendado mais de uma sessão de prova de operações informáticas e, quando por motivo justificado, nos termos do previsto no regime de faltas justificadas dos trabalhadores da Administração Pública, o candidato falte à prova de operações informáticas, o júri irá permitir-lhe prestá-la numa outra sessão agendada para o mesmo dia.

5. Sistema de classificação

5.1 Na classificação das provas escrita e de operações informáticas é adoptada a escala de 0 a 100 valores.

5.2 A classificação final resulta da média aritmética dos valores obtidos nas provas escrita e de operações informáticas, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 100% (prova escrita = 50% da prova de conhecimentos, prova de operações informáticas = 50% da prova de conhecimentos).

5.3 Na classificação final são atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.

5.4 Os trabalhadores que tenham obtido a menção “Apto” podem apresentar o pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico no serviço a que pertencem, desde a data da publicação da lista classificativa final no presente concurso até ao termo do prazo para a opção de transição.

5.5 Consideram-se excluídos os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Apto».

6. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, a data e hora da realização das provas e a lista classificativa final são publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo.

7. Programa das provas

7.1 Prova escrita

7.1.1 Conhecimentos jurídicos básicos:

a) Constituição da República Popular da China;

b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

e) Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);

f) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);

g) Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);

h) Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

j) Decreto-Lei n.º 28/91/M (Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública).

7.1.2 Compreensão de texto e redacção.

7.1.3 Durante a realização da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos), os candidatos só podem consultar a legislação referida no programa do presente aviso, a disponibilizar pelo júri no dia da realização da prova (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou não textual, ou qualquer anotação e exemplos. Não podem ser consultadas sebentas ou legislação que não esteja incluída no programa).

7.2 Prova de operações informáticas

7.2.1 Aplicação de Processamento de Texto - Microsoft Word 2016 e de Folha de Cálculo - Microsoft Excel 2016 e, ainda, digitação de textos no computador.

7.2.2 Se o candidato optar por responder em língua chinesa, deve seleccionar apenas um dos métodos de digitação (chong kit, chok seng, zhuyin, pinyin, dayi chinês tradicional versão 6.0, linha e coluna chinês tradicional versão 6.0 e wubi) para a introdução dos caracteres chineses (teclado). Se o candidato optar por responder em língua portuguesa, deve seleccionar apenas um dos seguintes métodos de introdução: Teclado Português, Teclado Português (Brasil ABNT), Teclado Português (Brasil ABNT 2), Teclado US ou Teclado Estados Unidos-Internacional.

7.2.3 É proibido, durante a prova de operações informáticas (2.ª fase da prova de conhecimentos), o uso de quaisquer equipamentos electrónicos por parte dos candidatos (incluindo máquina calculadora, relógio inteligente, computador portátil, entre outros), com excepção dos equipamentos fornecidos no local da prova.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021.

9. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de candidatura a concurso de transição. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

10. Composição do júri

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Ieong Sao Kei, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chao Hin Ieng, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Fevereiro de 2025.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 7/DSI/2025

Nos termos do Despacho da Directora, Substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2025, de 15 de Janeiro de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

7) Passar certidões de processos individuais;

8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;

9) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

10) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora, substituta, dos Serviços de Identificação, de 11 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2025.

A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.

Despacho n.º 1/DIR/DSI/2025

Nos termos do Despacho da Directora, Substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2025, de 15 de Janeiro de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Janeiro de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;

2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;

5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora, substituta, dos Serviços de Identificação, de 11 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Luk da Silva Hap Yu, viúva de Elísio Joãozinho de Almeida da Silva, que foi técnico superior de saúde assessor principal, aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 13 de Fevereiro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 23 de Janeiro de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Outubro de 2024

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $925 743,50.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2024

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 212 977,06.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Fevereiro de 2025.

A Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. 


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 002/2025-AMCM

ASSUNTO: SUPERVISÃO SEGURADORA – «COMPANHIA DE SEGUROS VIDA CHINA TAIPING (MACAU) S.A.» – PUBLICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO AUTORIZADOS A EXPLORAR

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), compete à AMCM estabelecer os ramos de seguro que as seguradoras ou resseguradoras estão autorizadas a explorar por aviso.

Assim, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regime jurídico da actividade seguradora, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera no sentido de:

1. A «Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.» é autorizada a explorar as modalidades de seguros do ramo vida a seguir discriminadas na Região Administrativa Especial de Macau:

- Vida e rendas;
- Doença; e
- Gestão de fundos de pensões (Classe 2).

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Fevereiro de 2025.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Fevereiro de 2025, para os devidos efeitos torna-se público que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de alfaiataria, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, foi extinto por não se terem apresentado quaisquer candidatos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Director da Direcção dos Serviços Correccionais, Cheng Fong Meng.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-CCM/CP/2025

Prestação de Serviços de Limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau

Faz-se saber que, em relação ao concurso público n.º 0001/IC-CCM/CP/2025 para a “Prestação de Serviços de Limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso, juntando-se os mesmos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na secção de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 12 de Fevereiro de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/ORT/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 23 de Outubro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 6 de Fevereiro de 2025:

1. Candidatos aprovados: Valores
Yeung Chi Yung 53,9
Ng Weng Io 73,1

2. Candidato excluído: Nota
Lam Wai Him a)

Nota:

a) Por não ter comparecido à prova de discussão curricular.

Serviços de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2025.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Chang Wun Fong, ortopedia; e

Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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Faz-se público que, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 45/2021, “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas”, os pedidos de equivalência de formação médica especializada, os interessados podem apresentar a sua candidatura, a partir do dia 20 de Fevereiro a 21 de Março de 2025, que deverá ser entregue no secretariado da Academia Médica, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website da Academia Médica (https://www.am.gov.mo).

Será publicada na página electrónica da Academia Médica a lista dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.

Serviços de Saúde, aos 6 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A30/CS/CIR/2024)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de especialização em cirurgia geral, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 04024/01-MED.GER)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 13 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MF/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 24 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar do Dr. Tjie Nelson (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong In, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar; e

Dr. Chan King Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 17 e 18 de Março de 2025

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde da Praia do Manduco

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.o: 01/IC-PAF/MINT/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 24 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Interna dos Dr.a Kong Man Tek e Dr. Lei Chong Iok (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ng Hou, chefe de serviço de Medicina Interna.

Vogais efectivos: Dr. Ip Chi Tat, médico consultor de Medicina Interna; e

Dr. Chow Kai Ming, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.a Chan Chio Peng, médica consultora de Medicina Interna; e

Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 11 e 12 de Março de 2025

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 001/PRES/FSS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 23 de Janeiro de 2025, determino:

1. É delegada e subdelegada na Vice-presidente do Conselho de Administração, Un Hoi Cheng, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Superintender o Departamento do Regime da Segurança Social e a Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico;

2) Autorizar a atribuição das prestações do regime da segurança social;

3) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

4) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e matrícula de empregador no regime da segurança social;

5) Decidir sobre a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições do regime da segurança social;

6) Nos termos da legislação aplicável, decidir sobre a aplicação de multa prevista no regime da segurança social;

7) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

8) No seu âmbito de competência, autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

9) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

10) Decidir sobre a restituição do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade previsto no artigo 4.º da Lei n.º 8/2020;

11) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias do respectivo pessoal, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Autorizar as faltas do respectivo pessoal;

13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades que superintende, com exclusão dos excepcionados por lei;

14) No âmbito das competências acima delegadas, praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. É delegada e subdelegada na Chefe do Departamento do Regime da Segurança Social, Chan Pou I, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição das prestações do regime da segurança social;

2) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

3) Decidir sobre a restituição do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade previsto no artigo 4.º da Lei n.º 8/2020;

4) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias do respectivo pessoal, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. É delegada e subdelegada na Chefe do Departamento do Regime de Previdência Central, Ieong Iun Lai, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o levantamento de verbas da conta individual nos termos do n.º 1, da alínea 2) do n.º 2 e das alíneas 2) e 3) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório);

2) No âmbito indicado na alínea anterior, autorizar o pagamento pela entidade gestora de fundos nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017;

3) Autorizar a constituição e a alteração dos planos individuais de previdência do regime de previdência central não obrigatório;

4) Autorizar a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório e a transição de direitos dos planos privados de pensões;

5) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

4. É delegada e subdelegada na Chefe da Divisão de Prestações, Chiu Ka In, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição dos subsídios de desemprego, de doença, de nascimento, de casamento e de funeral previstos na Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social);

2) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

3) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

5. É delegada e subdelegada na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng Un Wa, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social;

2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde e as guias de apresentação;

3) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Fundo de Segurança Social, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

6) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar as despesas relativas aos materiais e serviços destinados ao uso corrente, até ao montante de 1 000,00 (mil) patacas;

8) Verificar as receitas e assinar os respectivos documentos;

9) Visar e apreciar as fichas de registo de recebimento e pagamento;

10) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

11) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

6. É delegada e subdelegada na Chefe da Divisão de Contribuições, Tang Choi Ieng, no Chefe da Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência, Ho Hoi Sang, na Chefe da Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência, Lei Chit Wan, no Chefe da Divisão de Organização e Informática, Sin Vai Tong, no Chefe da Divisão de Assuntos de Investimentos, Ip Iao In, e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico, Lao Kin Ieng, ou em quem legalmente os substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

7. É subdelegada nas chefias funcionais, Pang Song Leong e Lam Cheok Weng, ou em quem legalmente os substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Emitir a certidão de conta corrente do empregador;

2) Emitir a certidão de conta corrente do beneficiário;

3) Emitir a certidão de pagamento de prestações do beneficiário.

8. É subdelegada nas chefias funcionais, Cheong Hong Lin, Ieong Sut Wai e Cheang Wun Seng, ou em quem legalmente os substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Emitir a certidão de conta corrente do empregador;

2) Emitir a certidão de conta corrente do beneficiário.

9. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

10. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

12. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.

13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 13 de Fevereiro de 2025).

Fundo de Segurança Social, aos 13 de Fevereiro de 2025.

A Presidente, substituta, do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Aviso

Despacho n.º 0001/DESP/CA/2025

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 015/DESP/CA/2023, de 7 de Dezembro de 2023, determino:

1. São subdelegadas na chefe substituta da Divisão de Apoio Geral, Ieong Sio Lan, as seguintes competências no âmbito de gestão de respectiva subunidade:

1)Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2)Justificar ou injustificar faltas;

3)Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 11 de Fevereiro de 2025.

O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Aviso

Despacho n.º 3/DIR/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015, 30/2018 e 30/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2025, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora, Tong Iok Peng, no âmbito do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Embarcações e Tripulantes, do Departamento de Gestão Portuária e da Divisão de Divulgação e Promoção, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

2. São subdelegadas no subdirector, Kuok Kin, no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

3. São subdelegadas no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente às Oficinas Navais;

2) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 004 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Oficinas Navais, até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas Oficinas Navais, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É subdelegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. É subdelegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologada a subdelegação de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Fevereiro de 2025).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Fevereiro de 2025.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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