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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n. os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento ao parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância mencionadas no Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024;
2) A instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados no Anexo II, com efeitos retroactivos ao dia 19 de Dezembro de 2024.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo I: |
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
F029 |
Rua de Pedro Nolasco da Silva |
Rua de Pedro Nolasco da Silva |
2. |
G014 |
Avenida de Lisboa |
Avenida de Lisboa, Avenida da Praia Grande, Rua da Escola Comercial |
3. |
G024 |
Avenida Doutor Stanley Ho |
Avenida Doutor Stanley Ho, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Avenida da Praia Grande |
4. |
T109 |
Praça das Portas do Cerco |
Praça das Portas do Cerco |
5. |
Y018 |
Alameda Dr. Carlos D’Assumpção |
Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Rua de Roma, Rua de Bruxelas |
Anexo II: |
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
TL012 |
Avenida do Aeroporto |
Avenida do Aeroporto |
2. |
TL013 |
Rua de Ténis |
Rua de Ténis |
3. |
TL014 |
Avenida do Aeroporto |
Avenida do Aeroporto |
4. |
TL015 |
Rua de Ténis |
Rua de Ténis |
5. |
TL016 |
Avenida do Aeroporto |
Avenida do Aeroporto |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento ao parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância mencionadas no Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;
2) A actualização da localização e área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TH059) mencionada no Anexo II, a partir do dia 26 de Setembro de 2024, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;
3) A renovação da utilização de 297 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 20/2023, 82/2023, 125/2023 e 9/2024.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo I: |
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
ICR003 |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio |
2. |
ICR004 |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio |
3. |
TICR003 |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
Anexo II: |
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
TH059 |
Aeroporto Internacional de Macau na Avenida Wai Long |
Aeroporto Internacional de Macau na Avenida Wai Long |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.
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