REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/2025

BO N.º:

7/2025

Publicado em:

2025.2.12

Página:

13-15

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância, bem como a instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n. os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento ao parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância mencionadas no Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024;

    2) A instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados no Anexo II, com efeitos retroactivos ao dia 19 de Dezembro de 2024.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Fevereiro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    F029

    Rua de Pedro Nolasco da Silva

    Rua de Pedro Nolasco da Silva

    2.

    G014

    Avenida de Lisboa

    Avenida de Lisboa, Avenida da Praia Grande, Rua da Escola Comercial

    3.

    G024

    Avenida Doutor Stanley Ho

    Avenida Doutor Stanley Ho, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Avenida da Praia Grande

    4.

    T109

    Praça das Portas do Cerco

    Praça das Portas do Cerco

    5.

    Y018

    Alameda Dr. Carlos D’Assumpção

    Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Rua de Roma, Rua de Bruxelas

     

    Anexo II:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TL012

    Avenida do Aeroporto

    Avenida do Aeroporto

    2.

    TL013

    Rua de Ténis

    Rua de Ténis

    3.

    TL014

    Avenida do Aeroporto

    Avenida do Aeroporto

    4.

    TL015

    Rua de Ténis

    Rua de Ténis

    5.

    TL016

    Avenida do Aeroporto

    Avenida do Aeroporto

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2025

    BO N.º:

    7/2025

    Publicado em:

    2025.2.12

    Página:

    15-16

    • Autoriza o cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância, a actualização da localização e área de vigilância de 1 câmara de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 297 câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023 - Autoriza o cancelamento da utilização de 202 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 298 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2023 - Autoriza o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 125/2023 - Autoriza a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância na Estrada Flor de Lótus.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2024 - Autoriza a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância na Estrada Flor de Lótus.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento ao parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância mencionadas no Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;

    2) A actualização da localização e área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TH059) mencionada no Anexo II, a partir do dia 26 de Setembro de 2024, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;

    3) A renovação da utilização de 297 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 20/2023, 82/2023, 125/2023 e 9/2024.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Fevereiro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    ICR003

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio

    2.

    ICR004

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio

    3.

    TICR003

    Avenida Marginal Flor de Lótus

    Avenida Marginal Flor de Lótus

     

    Anexo II:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TH059

    Aeroporto Internacional de Macau na Avenida Wai Long

    Aeroporto Internacional de Macau na Avenida Wai Long

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.


        

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