REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n. os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento ao parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância mencionadas no Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024;

2) A instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados no Anexo II, com efeitos retroactivos ao dia 19 de Dezembro de 2024.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Fevereiro de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Anexo I:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

F029

Rua de Pedro Nolasco da Silva

Rua de Pedro Nolasco da Silva

2.

G014

Avenida de Lisboa

Avenida de Lisboa, Avenida da Praia Grande, Rua da Escola Comercial

3.

G024

Avenida Doutor Stanley Ho

Avenida Doutor Stanley Ho, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Avenida da Praia Grande

4.

T109

Praça das Portas do Cerco

Praça das Portas do Cerco

5.

Y018

Alameda Dr. Carlos D’Assumpção

Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Rua de Roma, Rua de Bruxelas

 

Anexo II:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TL012

Avenida do Aeroporto

Avenida do Aeroporto

2.

TL013

Rua de Ténis

Rua de Ténis

3.

TL014

Avenida do Aeroporto

Avenida do Aeroporto

4.

TL015

Rua de Ténis

Rua de Ténis

5.

TL016

Avenida do Aeroporto

Avenida do Aeroporto

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento ao parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância mencionadas no Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;

2) A actualização da localização e área de vigilância da câmara de videovigilância (n.º TH059) mencionada no Anexo II, a partir do dia 26 de Setembro de 2024, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;

3) A renovação da utilização de 297 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 20/2023, 82/2023, 125/2023 e 9/2024.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Fevereiro de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Anexo I:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

ICR003

Rua do Almirante Sérgio

Rua do Almirante Sérgio

2.

ICR004

Rua do Almirante Sérgio

Rua do Almirante Sérgio

3.

TICR003

Avenida Marginal Flor de Lótus

Avenida Marginal Flor de Lótus

 

Anexo II:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TH059

Aeroporto Internacional de Macau na Avenida Wai Long

Aeroporto Internacional de Macau na Avenida Wai Long

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.