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No uso da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024 e nos termos n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, determino:
1. É delegada ao Adjunto da Comissária Wong Kim Fong a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Todos os inerentes às funções de director da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, nos termos previstos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009;
2) Justificar as faltas do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção;
3) Autorizar o gozo e a transferência das férias do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.
2. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária contra a Corrupção, o adjunto poderá subdelegar as competências que entenda necessárias à prática dos actos adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2024.
A Comissária, Ao Ieong Seong.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024, e nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, a Comissária contra a Corrupção manda:
É nomeado, em comissão de serviço, CHAN IN CHIO para exercer o cargo de Chefe do Gabinete da Comissária contra a Corrupção, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2024.
20 de Dezembro de 2024.
A Comissária, Ao Ieong Seong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024 e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, a Comissária contra a Corrupção manda:
1. É delegada ao chefe do Gabinete da Comissária contra a Corrupção, Chan In Chio, a competência para, no âmbito deste Comissariado, praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, renovar e rescindir, em nome do Comissariado contra a Corrupção, todos os contratos administrativos de provimento e os contratos individuais de trabalho;
4) Autorizar as mudanças de escalão nas categorias do pessoal;
5) Autorizar a licença especial do pessoal;
6) Justificar as faltas do pessoal deste gabinete e autorizar o gozo e a transferência das suas férias;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação do pessoal e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Determinar e autorizar deslocações do pessoal, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
10) Autorizar a participação do pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente;
12) Autorizar a atribuição dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente, e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, vigente;
13) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela da despesa do orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
16) Autorizar o pagamento das despesas que devem ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Comissariado contra a Corrupção que forem julgados incapazes para o serviço;
19) Autorizar a venda ou a destruição dos bens abatidos à carga;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 (vinte mil) patacas;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições deste Gabinete;
22) Outorgar, em nome do Comissariado contra a Corrupção, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
23) Autorizar a informação, consulta e passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados ao abrigo desta delegação, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária contra a Corrupção, o chefe deste Gabinete poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2024.
A Comissária, Ao Ieong Seong.
Comissariado contra a Corrupção, aos 20 de Dezembro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
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