Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências;
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2024.
Gabinete do Procurador, aos 29 de Novembro de 2024.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome | Cargo |
Cheng Kwok Wai | Escrivão de Direito da 5.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Choi Weng Lon | Escrivão de Direito da 1.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Fong Iat Cheong | Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Lam Ka Lai | Escrivã de Direito da 4.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Si Hak Sam | Escrivão de Direito da 8.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 21 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário geral, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário geral — desenhador, fiscal técnico e pessoal marítimo.
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até 17 de Dezembro de 2024), possuam ensino secundário geral, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (5 a 17 de Dezembro de 2024).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
3.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
b) Cópia do diploma do ensino secundário geral emitido por uma instituição educativa ou entidade competente.
4.2 Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino secundário geral, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas (emitidos por uma instituição de ensino ou entidade competente).
4.3 Cópia do diploma do ensino secundário geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, certificado ou da certidão entregue deve corresponder ao original, sendo o seu conteúdo completo e de forma legível.
4.4 Quando o nome, data de nascimento, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do diploma, do diploma de associado, do certificado ou da certidão das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação referido na alínea a) do ponto 4.1, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou outro documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.
4.5 Todos os diplomas, diplomas de associado, os certificados e as certidões das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
4.6 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
4.7 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
4.8 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.9 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
4.10 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
5. Método de selecção
5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora, com carácter eliminatório.
5.2 Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.
5.3 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem da prova de conhecimentos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a prova de conhecimentos.
6. Sistema de classificação
São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».
Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário geral — desenhador, fiscal técnico e pessoal marítimo — podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais habilitações de nível inferior ao acima referido, dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.
7. Publicação das listas e organização da prova
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização da prova escrita e a lista classificativa final são publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.
8. Programa da prova
8.1 Compreensão linguística;
8.2 Lógica linguística e matemática;
8.3 Aplicação geral de operações numéricas;
8.4 Técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas;
8.5 Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);
e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
g) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
h) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).
A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima referida, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.
10. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
11. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Lei Chin Yan, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lo Sin I, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Novembro de 2024.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Faz-se público que, tendo Cheng Chong Peng, viúvo de Cheang Iok Chan, que foi adjunta-técnica especialista principal, dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 28 de Novembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Novembro de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Novembro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de onze lugares de bombeiro principal, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 28 de Novembro de 2024.
O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Faz-se público que tendo Ho Chong I requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lao Meng, que foi guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Novembro de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de urgência, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 14 de Agosto de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 21 de Novembro de 2024:
1. Candidato aprovado: | Valores |
Sou Leng Man | 84,6 |
2. Candidato excluído: | Nota |
Leong Wai Ian | a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Prática.
Serviços de Saúde, aos 13 de Novembro de 2024.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. He Chengbang, medicina de urgência; e
Dr. Leung Chin San, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 23 de Outubro de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia dos Dr. Yeung Chi Yung, Dr. Ng Weng Io e Dr. Lam Wai Him:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Chang Wun Fong, ortopedia; e
Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chan Hong Mou, ortopedia; e
Dr. Fu Dan, ortopedia.
Data da prova: 13 e 14 de Janeiro de 2025
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Interna ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Janeiro de 2025).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Dezembro de 2024 a 9 de Janeiro de 2025);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento nestes Serviços.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina Interna.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Li Tak Ming, Médico consultor de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, Médico assistente de Medicina Interna; e
Dr.ª Pon Nunes, Monica Cristina, Médica assistente de Medicina Interna.
Vogais suplentes: Dr. Wong Ka Tong, Médico assistente de Medicina Interna; e
Dr. Sam Ip Pio, Médico assistente de Medicina Interna.
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 22 de Novembro de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Novembro de 2024, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão integrada da Pousada N1 da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Julho de 2025 e 31 de Dezembro de 2027.
As cópias do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, fornecidas ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 4 de Dezembro de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 6 de Dezembro de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 4 de Dezembro de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 7 de Janeiro de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e trinta e sete mil patacas ($237 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 8 de Janeiro de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 22 de Novembro de 2024.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau no dia 21 de Novembro de 2024, a Universidade de Turismo de Macau vem anunciar um concurso público para adjudicação da “Arrendamento e gestão do espaço de restauração do Campus da Taipa da Universidade de Turismo de Macau”.
1. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Universidade de Turismo de Macau.
2. Modalidade do concurso: Concurso público.
3. Objecto: Arrendamento e gestão do espaço de restauração do Campus da Taipa da Universidade de Turismo de Macau.
4. Local a arrendar e a gerir: Campus da Taipa da Universidade de Turismo de Macau, Edifício Progresso, Cave 2-FB206, FB207, FB207A, FB208, FB251, FB251A, FB2L1, FB2L2, FB2L4 e varanda.
5. Prazo do arrendamento: vinte e quatro (24) meses.
6. Renda mensal: não está fixado o valor mínimo.
7. Condições de admissão: Os concorrentes/as sociedades comerciais devem, até à data limite para entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, estando inscrito também o seu início da actividade. O âmbito da sua actividade deve estar relacionado, de forma total ou parcial, com a restauração ou a venda a retalho de alimentos.
8. Caução provisória: MOP 20 000,00 (vinte mil patacas). Através de depósito em dinheiro ou garantia bancária emitidos por bancos legais em nome da “Universidade de Turismo de Macau”.
9. Caução definitiva: MOP 20 000,00 (vinte mil patacas).
10. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
a. Local: Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM.
b. Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
c. Horário: Durante o horário de funcionamento (segunda-feira a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h45; sexta-feira, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas).
d. Cópia do processo: A cópia (MOP100,00) do processo do concurso pode ser obtida na Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM. As cópias podem ser também obtidas de forma gratuita, por descarregamento, através da página da internet da Universidade de Turismo de Macau (http://www.utm.edu.mo).
11. Inspecção ao local: No dia 13 de Dezembro de 2024 (sexta-feira). Devendo os interessados reunir-se na entrada principal do Edifício Progresso, no Campus da Taipa da Universidade de Turismo de Macau às 15h00 horas na data acima.
12. Local e prazo para entrega das propostas:
a. Local: Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM.
b. Data e hora limites:
7 de Janeiro de 2025 (terça-feira). (segunda-feira a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h45; sexta-feira, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas).
13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
a. Local: O Grande Auditório sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM.
b. Data e hora: Às 10h00 horas do dia 8 de Janeiro de 2025 (Quarta-feira).
c. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação nos termos legais.
14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
a. Conteúdo dos menus apresentados 35%
b. Renda 30%
c. Experiência na exploração de serviços de restauração 20%
d. Certificação de qualidade 10%
e. Projecto de planeamento do interior da cantina 5%
15. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
16. Documentos de esclarecimentos adicionais:
Documentos de esclarecimentos adicionais: Os concorrentes devem dirigir-se ao Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM, antes da hora limite para a entrega das propostas, para conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. Os concorrentes que obtiveram informações do concurso através da página da internet da Universidade de Turismo de Macau, devem aceder diariamente à página para obter informações sobre eventuais actualizações e alterações do concurso, até à hora limite para a entrega das propostas.
Universidade de Turismo de Macau, aos 29 de Novembro de 2024.
A reitora, substituta, Diamantina Coimbra.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de arquivos e de biblioteca, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de gestão de arquivos e de biblioteca.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres, desenvolvimento de estudos na área de gestão de arquivos e de arquivos electrónicos, e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no planeamento geral e na manutenção, a fim de promover a utilização de diversos tipos de arquivos, tendo em vista a fundamentação de tomada e decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de gestão de arquivos, biblioteconomia, ciências bibliotecárias e da informação, ciência da informação e biblioteconomia ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Dezembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Dezembro a 17 de Dezembro de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por cartão Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista de selecção — 30%;
Análise curricular — 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, em http://www.dsop.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
14.5 Lei n.º 3/2023 — Lei dos arquivos;
14.6 Despacho n.º 06/IC/2024 — Instruções para a Gestão dos Arquivos Públicos;
14.7 Despacho n.º 07/IC/2024 — Instruções para o Estabelecimento de Arquivo;
14.8 Despacho n.º 08/IC/2024 — Instruções para a Prevenção e o Tratamento Urgente de Arquivos em Papel Danificados por Água;
14.9 Despacho n.º 09/IC/2024 — Instruções para a Organização de Arquivos Acumulados;
14.10 Despacho n.º 10/IC/2024 — Instruções para a Elaboração do Plano de Gestão de Arquivos;
14.11 Despacho n.º 11/IC/2024 — Instruções para a Elaboração das Tabelas dos Prazos de Conservação dos Arquivos;
14.12 Despacho n.º 12/IC/2024 — Instruções para o Tratamento dos Arquivos;
14.13 Ordem Executiva n.º 111/2019 — Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau;
14.14 Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2020 — Instruções para destino final dos arquivos administrativos de natureza comum;
14.15 Regulamento Administrativo n.º 35/2018 — Serviços electrónicos;
14.16 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica;
14.17 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;
14.18 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados;
14.19 Conhecimentos profissionais de gestão de arquivos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido o uso de calculadora ou a consulta de outros livros, ou material de referência, por qualquer forma (incluindo através do uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Tam Im I, chefe da Divisão de Apoio Geral e Informática.
Vogais efectivos: Ho Ka Lei, chefe da Divisão Jurídica; e
Chong Siu In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Ao Chi Hong, técnico superior de 1.ª classe ; e
Lam Hong Long, técnico superior assessor.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 26 de Novembro de 2024.
O Director, Lam Wai Hou.
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