Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da primeira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, com vista ao preenchimento de 5 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
|
Do quadro |
Contrato administrativo de provimento |
|
Direcção dos Serviços de Identificação |
0 |
2 |
Imprensa Oficial |
0 |
1 |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
2 |
0 |
Total |
5 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 5 de Dezembro de 2024, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 1.º ao 5.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 25 de Outubro de 2024:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
1.º |
LEI, SAI KIT |
1218XXXX |
2.º |
LI, JIAYUE |
1417XXXX |
3.º |
NG, KA LAI |
1457XXXX |
4.º |
TONG, WENG HOU |
1263XXXX |
5.º |
FONG, WAI CHIO |
1381XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Novembro de 2024.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 22 de Novembro de 2024.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Faz-se público que, tendo Chan Pui Kuan, viúva de Pun Kin Sang, que foi operário semi-qualificado, aposentado do Instituto de Acção Social, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 21 de Novembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote |
Local de |
Data de |
Horário (1) | Local (2) |
VS01, VS02, VS03 MS01, MS02 L01, L02 (parte), L03 B01, B02 (A-D), B03 (A-E), B04 (A-D), B05 (A-L) |
Taipa, Coloane | 04/12/2024 | 10:00 | Edf. Multifuncional do Governo - Pac On (Rua da Felicidade, Taipa) |
L02 (parte) | Macau | 04/12/2024 | 15:00 | Amazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau) |
Nota
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: |
Desde a data do anúncio até ao dia 11 de Dezembro de 2024 |
Montante: |
$5,000.00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: |
- Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, |
Realização da Hasta Pública
Data: |
12 de Dezembro de 2024 (quinta-feira) |
Horário: |
às 09:00 horas - registo de presenças |
Local: |
Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das Condições de Venda
As Condições de Venda podem ser:
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas) |
||||||
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
615,297,870,774.55 |
Outros valores passivos |
2,823,264,712.50 |
|||
Depósitos e contas correntes |
239,430,886,728.01 |
|||||
Títulos de crédito |
125,402,273,240.92 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
250,464,710,805.62 |
Reservas patrimoniais |
616,948,068,856.82 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 |
|||
Reserva extraordinária |
431,862,482,387.18 |
|||||
Outros valores activos |
4,473,462,794.77 |
Resultado do exercício |
31,690,831,169.64 |
|||
Total do activo |
619,771,333,569.32 |
Total do passivo |
619,771,333,569.32 |
|||
|
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na subdirectora, destes Serviços, Au Ka Weng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;
6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a subdirectora, pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 30 de Outubro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 019/1.1/2024, de 24 de Junho de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2024.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Novembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 31 de Outubro de 2024.
O Director dos Serviços, Vong Sin Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, e da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Polícia, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 10 de Dezembro de 2024), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Informática (infraestruturas de redes), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins, e que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação vigente, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
Ou nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a “Satisfaz” na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (28 de Novembro a 10 de Dezembro de 2024).
6.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1. Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico “GovPay”, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay; ou através de Macaupass). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.
6.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
d) “Nota Curricular para Concurso”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
7.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 7.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5. Na apresentação de candidatura, caso faltem os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6. Os formulários acima referidos “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” e “Nota Curricular para Concurso”, podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1. São métodos de selecção os seguintes:
1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
14. Programa das provas
I. “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
• Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
• Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
IV. Legislação relativa à Polícia Judiciária:
• Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;
• Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
• Ordem Executiva n.º 52/2023 — Alteração ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária;
• Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;
• Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
V. Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”;
VI. Lei n.º 11/2009 “Lei de combate à criminalidade informática”, vigente;
VII. Lei n.º 13/2019 “Lei da cibersegurança”;
VIII. Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
IX. Lei n.º 2/2020 “Governação electrónica”, vigente e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 “Regulamentação da governação electrónica”, vigente;
X. Decreto-Lei n.º 122/84/M “Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços”, vigente;
XI. Despacho n.º 39/GM/96, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 “Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática”;
XII. Área de infraestruturas de redes, incluindo conhecimentos sobre técnicas profissionais e segurança na concepção, disposição, configuração, gestão e manutenção de centros de dados, sistemas de comunicação em rede, sistemas de servidor e bases de dados;
XIII. Conhecimentos sobre as seguranças da rede e da informação;
XIV. Conhecimentos sobre o sistema de operação, computação em nuvem, megadados e inteligência artificial.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”.
17. Composição do júri
Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Ho Wai Meng, chefe de divisão; e
Chan Weng Hong, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Kuan Wai Hong, técnico superior assessor principal; e
Cheong Chi Po, técnico superior assessor principal.
Polícia Judiciária, aos 21 de Novembro de 2024.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Novembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, e da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua chinesa, da carreira de letrado, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado, em língua chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Polícia, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.
2. Conteúdo funcional
Revisão, refinamento e edição de textos, aperfeiçoando a construção frásica para uma melhor compreensão da mesma, sem alterar o sentido original; coadjuva os intérprete-tradutores, revendo textos traduzidos para a língua chinesa; elaboração e redacção de artigos, discursos, documentos oficiais e notas de imprensa em língua chinesa; prestação serviços de peritagem em documentos oficiais escritos pela Polícia Judiciária, processando textos, documentos ou relatórios de estudos e vocabulário técnico relacionados com as atribuições desta Polícia escritos em chinês, e estudando, designadamente, o vocabulário técnico das áreas relacionadas com a mesma.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 10 de Dezembro de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua chinesa, em linguística chinesa, em literatura chinesa, em comunicação em língua chinesa, em jornalismo em língua chinesa ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
5. Formas e prazo de apresentação de candidatura
5.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (28 de Novembro a 10 de Dezembro de 2024).
5.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.2.1. Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico “GovPay”, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay; ou através de Macaupass). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.
5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
d) “Nota Curricular para Concurso”, de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
6.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
6.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 6.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 6.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.
6.5. Na apresentação de candidatura, caso faltem os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 6.1 ou os documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.6. Os formulários acima referidos “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” e “Nota Curricular para Concurso”, podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 6.1 e no ponto 6.2 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
7.1. São métodos de selecção os seguintes:
1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
3.º método de selecção — Análise curricular.
7.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
12. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
13. Programa das provas
I. “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
III. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
IV. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, vigente;
V. Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2023, republica integralmente a Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado)
VI. Legislação relativa à Polícia Judiciária:
• Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;
• Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
• Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;
• Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
• Regulamento Administrativo n.º 36/2020 — Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária;
• Lei n.º 8/2012, alterada pela Lei n.º 19/2020 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança;
• Ordem Executiva n.º 52/2023 — Alteração ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária;
VII. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
VIII. Utilização de conhecimentos de língua, cultura para elaborar texto e documento administrativo segundo o tema decidido pelo Júri;
IX. Conhecimento geral da sociedade e de literatura chinesa;
X. Leitura e interpretação de texto em chinês, análise, definição e correcção de palavras e frases.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, vigente.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”.
16. Composição do júri
Presidente: Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária.
Vogais efectivos: Fong Cheng Kuok, letrado chefe (chefia funcional); e
Hun Fong I, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Chio Ieng Meng, técnica superior assessora principal; e
Ao Ieong Tek Hei, letrado chefe.
Polícia Judiciária, aos 21 de Novembro de 2024.
O Director, Sit Chong Meng.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 9 de Fevereiro de 2022, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no segundo-comandante, do CB, chefe-mor adjunto Cheong Chi Wang, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CB:
(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;
(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(5) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(7) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 11 de Novembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Novembro de 2024).
Corpo de Bombeiros, aos 11 de Novembro de 2024.
O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Novembro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Direito (Prática Jurídica em Macau)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Direito
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A128-M44-1324A-66
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Direito
2. Ramo de conhecimento: Direito
3. Especialidade: Prática Jurídica em Macau
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares /Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Direito Inter-regional |
Obrigatória |
45 |
3 |
Lei Básica de Macau |
» |
45 |
3 |
Direito Penal de Macau |
» |
45 |
3 |
Direito Civil e Comercial de Macau |
» |
45 |
3 |
Direito Administrativo de Macau |
» |
45 |
3 |
Pesquisa de Documentos Jurídicos e Redacção de Textos Jurídicos |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
— |
6 |
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Direito Processual Penal de Macau |
Optativa |
45 |
3 |
Conversação em Língua Portuguesa para a Prática Jurídica |
» |
45 |
3 |
Investigação de Jurisprudência em Macau |
» |
45 |
3 |
Processo Civil e Resolução Extrajudicial de Conflitos |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024:
Candidato aprovado: |
valores | |
1.º |
IP CHI KIN |
6,54 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Novembro de 2024).
Serviços de Saúde, aos 5 de Novembro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.
Vogais efectivos: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia; e
Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 23 de Outubro de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia da Dr.ª Laura Raquel dos Santos e Santos Marreiros:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e
Dr. Lam Yim Kwan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Wang Yuzhou, oncologia; e
Dr. Peng Xianghong, oncologia.
Data da prova: 6 e 7 de Janeiro de 2025
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 21 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Novembro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de médico geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao médico geral são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
2.1 Prestar serviços médicos;
2.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
2.3 Colaborar nas acções de formação;
2.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
2.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
2.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
2.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
2.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira médica em vigor.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Medicina, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, e tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Janeiro de 2025).
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (28 de Novembro de 2024 a 2 de Janeiro de 2025);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, tem de ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Pode ser acompanhada de documentos comprovativos para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso:
- Cópia do diploma de internato geral ou do documento comprovativo de equivalência total ao internato geral; ou
- Documento comprovativo da titularidade anterior ou actual da licença limitada ou licença integral de Macau, com a/as certidão/certidões de desempenho do cargo de médico, a tempo inteiro, e do tempo de serviço, emitida/as pelo hospital ou instituição onde exerceu ou exerce funções; ou
- Outros certificados de qualificação de médico e certificados de formação obtidos no Interior da China ou em outros países ou regiões (donde conste o conteúdo do curso de formação).
7.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c), d) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2, podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 120, passarão todos à análise curricular.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 120, passarão à análise curricular os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 120 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à análise curricular todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a análise curricular.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Os conhecimentos médicos sobre área de Medicina Interna, Cirurgia, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria/Neonatologia, Medicina de Urgência e Medicina Familiar.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente.
Vogais efectivos: Dr. Chan Chan Fai, médico assistente; e
Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente.
Vogais suplentes: Dr. Miu Chi Fong, médico assistente; e
Dr. Wong Chi Peng, médico assistente.
Serviços de Saúde, aos 22 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de 56 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de enfermeiro de grau I, 1.º escalão.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao enfermeiro de grau I são atribuídas as seguintes funções:
1) Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;
2) Programar e prestar os cuidados de enfermagem;
3) Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários dos cuidados de saúde, designadamente dos indivíduos, das famílias e da comunidade, na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;
4) Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;
5) Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;
6) Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.
3. Vencimento, direitos e regalias
O enfermeiro de grau I, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de enfermagem em vigor.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Enfermagem, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 10 de Dezembro de 2024).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (28 de Novembro a 10 de Dezembro de 2024);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, tem de ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os Candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso e da obtenção da cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 2 horas);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 300, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 300, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 300 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivo dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
Prova de conhecimentos (Prova escrita) - o programa das provas abrangerá as seguintes matérias:
a) Enfermagem básica;
b) Enfermagem de Medicina Interna e Cirurgia;
c) Enfermagem de Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria;
d) Enfermagem de Saúde Comunitária;
e) Enfermagem de Psicologia e Psiquiatria;
f) Enfermagem de Urgência e Emergência;
g) Controlo de Infecção.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Cheang Chok Peng, Enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos: Leung Pou Lun, Enfermeira-supervisora; e
Fong In Hong, Enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:Ho Woon Sheung, Enfermeira-chefe; e
Tang Ieng Teng, Enfermeira-chefe.
Serviços de Saúde, aos 22 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora, substituta, do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 30 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 14 de Novembro de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 13 de Novembro de 2024, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora, substituta, do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 30 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Novembro de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 14 de Novembro de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 13 de Novembro de 2024, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Novembro de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos Globais, Wang Chunming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Setembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 14 de Novembro de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 13 de Novembro de 2024, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos Globais, Wang Chunming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Setembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Novembro de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Colégio Cheong Kun Lun, Wong Man Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Novembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 14 de Novembro de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 13 de Novembro de 2024, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Colégio Cheong Kun Lun, Wong Man Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Novembro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Novembro de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção do Túnel da Colina da Taipa Grande e das suas Ligações – Ligação norte», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Novembro de 2024.
O Director, substituto, Sam Weng Chon.
Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso da comemoração do 25.º aniversário do regresso de Macau à pátria, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, de 5 de Outubro de 2021, são proibidas, de 14 a 22 de Dezembro de 2024, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo da Região Administrativa Especial de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil, aos 19 de Novembro de 2024.
O Presidente, Pun Wa Kin.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0