Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2024, com vista ao preenchimento de 4 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
|
Do quadro |
Contrato administrativo de provimento |
|
Imprensa Oficial |
0 |
1 |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
2 |
0 |
Serviços de Polícia Unitários |
0 |
1 |
Total |
4 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 28 de Novembro de 2024, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 9.º ao 12.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 13 de Setembro de 2024:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
9.º |
WONG, MAN SAN |
1322XXXX |
10.º |
WONG, MAN TONG |
1337XXXX |
11.º |
LAM, KIN KIT |
5173XXXX |
12.º |
LEI, IOK MENG |
1245XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Outubro de 2024.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 6 de Novembro de 2024.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Faz-se público que, tendo Wu Sau Yin, mãe de Tang Yuk Ling, que foi técnica superior assessora principal, do Instituto Cultural, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 7 de Novembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito (no ministério público), publicada pelo Gabinete do Procurador no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2023, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos: |
Classificação final |
||
1. |
莊國偉 |
CHENG KWOK WAI |
aprovado |
2. |
蔣慧婷 |
CHEONG WAI TENG |
aprovada |
3. |
徐詠麟 |
CHOI WENG LON |
aprovado |
4. |
鍾慧文 |
CHONG WAI MAN |
aprovada |
5. |
馮逸昌 |
FONG IAT CHEONG |
aprovado |
6. |
馮淑貞 |
FONG SOK CHENG |
aprovada |
7. |
馮苑明 |
FONG UN MENG |
aprovada |
8. |
閻淑儀 |
IM SOK I |
aprovada |
9. |
高穎琪 |
KOU WENG KEI |
aprovada |
10. |
藍皓 |
LAM HOU |
aprovado |
11. |
林嘉麗 |
LAM KA LAI |
aprovada |
12. |
施克森 |
SI HAK SAM |
aprovado |
13. |
蘇正祥 |
SOU CHENG CHEONG |
aprovado |
14. |
譚智敏 |
TAM CHI MAN |
aprovado |
15. |
鄧艷霜 |
TANG IM SEONG |
aprovada |
16. |
杜碧琳 |
TOU PEK LAM |
aprovada |
17. |
黃玉蘭 |
WONG IOK LAN |
aprovada |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho da Procuradora substituta, de 29 de Outubro de 2024).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 25 de Outubro de 2024.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 5 de Novembro de 2024, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso para admissão ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, que passa a ser a seguinte:
Presidente: Kou Peng Kuan, presidente do Conselho Pedagógico e director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Substituto do presidente: Cheng Wai Yan Tina, membro permanente do Conselho Pedagógico e subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Vogais efectivos:
Shen Li, juíza do Tribunal Judicial de Base, designada sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;
Cheong Kuok Chi, delegado coordenador do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador;
Xu Huan, assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em representação do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, designado sob proposta do Presidente do Tribunal de Última Instância; e
Leong In Leng, secretária judicial-adjunta, em representação do Gabinete do Procurador, designada sob proposta do Procurador.
Vogais suplentes:
Leong Mei Ian, juíza do Tribunal Judicial de Base, designada sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;
Pak Wa Ngai, delegado do Procurador do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador;
Leong Pui Man, chefe da Divisão de Assuntos de Justiça, em representação do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, designado sob proposta do Presidente do Tribunal de Última Instância; e
Chan Heng Fong, secretária judicial-adjunta, em representação do Gabinete do Procurador, designada sob proposta do Procurador.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 6 de Novembro de 2024.
O Director do Centro, Kou Peng Kuan.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas cambiais |
230,565,442,870.30 |
Responsabilidades em patacas |
199,176,637,366.27 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,819,849,295.30 |
|||
Depósitos e contas correntes |
133,757,453,749.71 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,213,536.22 |
|||
Títulos de crédito |
96,807,989,120.59 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,722,469,318.07 |
|||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
74,483,986,463.98 |
|||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
19,950,118,752.70 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
19,187,689,043.48 |
Responsabilidades em moeda externa |
188,145.72 |
|||
Moeda de troco |
219,364,700.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
2,278,216.02 |
Para com residentes no exterior |
188,145.72 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||||
Conj. Moedas circulação corrente |
0.00 |
Outros valores passivos |
1,003,799,806.79 |
|||
Outras aplicações em patacas |
195,165,869.04 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
18,765,024,258.02 |
Operações diversas a regularizar |
1,003,799,806.79 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
3,527,538,966.60 |
Reservas patrimoniais |
53,100,045,561.60 |
|||
Dotação patrimonial |
42,120,054,381.31 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
5,650,959,102.30 |
|||||
Total do activo |
253,280,670,880.38 |
Total do Passivo e Reservas Patrimoniais |
253,280,670,880.38 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Novembro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso normal, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 60 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a guarda principal e, posteriormente, o preenchimento de 60 lugares de guarda principal, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 6 de Novembro de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área de língua portuguesa do ensino infantil, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.
Vogais efectivos: Adriano Filipe Gaspar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Maria Manuela da Silva Duarte Nunes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Joana Sofia Almeida Amador Torrão, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área do ensino infantil, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Pun Vai Nim, subdirector da escola oficial.
Vogais efectivas: Chou Wai U, inspectora escolar; e
Sit Sut Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Chan Ka I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil) (coordenadora administrativa); e
Ng Hoi Kei, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (a principal disciplina a leccionar é a de ciências e a língua veicular é o chinês), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a disciplina de ciências do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.
Vogais efectivas: Sou Sin Hong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Man Hio Fai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Lo Cheng Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Teresa Fu, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (a principal disciplina a leccionar é a de música e a língua veicular é o chinês), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a disciplina de música do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Cheung Piu San Maria, subdirectora de estabelecimento oficial do ensino primário.
Vogais efectivos: Pao Sio Chan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Wan Hok Meng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Leung Chun Wai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (a principal disciplina a leccionar é a de inglês e a língua veicular é o inglês), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a disciplina de língua inglesa do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Kong Tak In, subdirectora da escola oficial.
Vogais efectivos: Mok Ka Pou, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lou Kuok Iong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Tsang Po Ying, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Sou Cheng Man, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com o ensino especial, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Wong Pui Mui, directora da escola oficial.
Vogais efectivas: Lei Hei Neng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lau Weng Sam, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Chan Lam Lam, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Wong Ka Weng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário) (coordenadora de assuntos pedagógicos).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
(Leccionar a aula em putonghua)
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de língua chinesa do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Lo Pou Ngan, subdirectora da escola oficial.
Vogais efectivas: Ho Io Man, docente do ensino secundário de nível 1; e
Lei Sok Wa, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1; e
Chu Tong Seng, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: matemática, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de matemática a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de matemática a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de matemática do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Chan Seng Chao, director da escola oficial.
Vogais efectivos: Ao Sio Tim, docente do ensino secundário de nível 1; e
Zhou Yicheng, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Cheong Vun Hon, docente do ensino secundário de nível 1; e
Sio Ian Son, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: ciência, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de ciência a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de ciência a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de ciência do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.
Vogais efectivas: U Ian Ian, docente do ensino secundário de nível 1; e
Ung Man Wai, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Lo Oi Iong, docente do ensino secundário de nível 1; e
Wong Ieng Kit, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com o ensino especial, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Pun Vai Nim, subdirector da escola oficial.
Vogais efectivas: Wai Fong Meng, docente do ensino secundário de nível 1 (coordenadora administrativa); e
Wong Sut Hong, chefia funcional (docente do ensino secundário de nível 1).
Vogais suplentes: Fong Chi U, docente do ensino secundário de nível 1; e
Chan Sin Man, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: música, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação, na área educativa, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de música a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de música a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de música do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.
Vogais efectivas: Lo Pou Ngan, subdirectora da escola oficial; e
Chim Weng Kam, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Filipa Joana Lopes Marques Bento, docente do ensino secundário de nível 1; e
Hon I San Candida, subdirectora da escola oficial.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Geral), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024:
1. Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Valores |
1.º |
LOU, KIN HENG |
7,33 |
2.º |
NG, KA MAN |
5,75 |
3.º |
LAM, OI KUN |
5,31 |
2. Candidatas excluídas:
N.º |
Nome |
Nota |
1. |
LEI, KENG SUN |
a) |
2. |
TAM, NGA LEI |
a) |
➢ Nota:
Motivo de exclusão:
a) Por ter obtido classificação inferior a 5 valores na classificação final.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2024).
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e
Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de cirurgia geral.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dezanove lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2024.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Julho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina tradicional chinesa, da carreira médica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de médico geral, na área funcional de medicina tradicional chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional de medicina tradicional chinesa — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento, baseada em princípios fundamentais de medicina tradicional chinesa, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos a utentes, utilizando os métodos e práticas da medicina tradicional chinesa;
2.2. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.3. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.4. Orientar a formação de médicos internos;
2.5. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.6. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico geral são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar nas acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira médica em vigor.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, e tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Dezembro de 2024).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 12 de Dezembro de 2024);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, tem de ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Pode ser acompanhada de documentos comprovativos para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso:
- Documento comprovativo da titularidade anterior ou actual da licença limitada ou licença integral de Macau, com a/as certidão/certidões de desempenho do cargo de médico de medicina tradicional chinesa, a tempo inteiro, e do tempo de serviço, emitida/as pelo hospital ou instituição onde exerceu ou exerce funções; ou
- Outros certificados de qualificação de médico de medicina tradicional chinesa e certificados de formação (donde conste o conteúdo do curso de formação).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c), d) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
9.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 25, passarão todos à análise curricular.
9.4. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 25, passarão à análise curricular os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 25 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à análise curricular todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a análise curricular.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
15.1. Essências da Medicina Tradicional Chinesa:
a) Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;
b) Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa;
c) Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa;
d) Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas.
15.2. Conhecimentos Clínicos da Medicina Tradicional Chinesa:
a) Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa;
b) Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa;
c) Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa;
d) Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa;
e) Acupunctura e Moxibustão.
15.3. Obras Clássicas da Medicina Tradicional Chinesa:
a) Cânone da Medicina Interna;
b) Doenças Febris Tifóides;
c) Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea;
d) Doenças Febris Sazonais.
15.4. Conhecimentos da Medicina Ocidental:
a) Diagnósticos em Medicina Ocidental;
b) Medicina Interna Ocidental.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Mo Hui, chefe de serviço (área funcional de medicina tradicional chinesa).
Vogais efectivas: Dr.ª Tam Chit U, médica geral (área funcional de medicina tradicional chinesa); e
Dr.ª Chao Sin Man, médica geral (área funcional de medicina tradicional chinesa).
Vogais suplentes: Dr.ª Cheong Iut Peng, médica geral (área funcional de medicina tradicional chinesa); e
Dr. Mok Man Chong, médico geral (área funcional de medicina tradicional chinesa).
Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Outubro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Patologia clínica ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Dezembro de 2024).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 12 de Dezembro de 2024);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Patologia Clínica.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica
Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica; e
Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de patologia clínica.
Vogais suplentes: Dr. Da Cunha Martins Pereira, José Carlos, médico consultor de patologia clínica; e
Dr.ª Lam Mio Leng, médica assistente de patologia clínica.
Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
O presente Edital visa definir as categorias, os modelos e as regras de utilização dos cartões de acesso aos terminais marítimos de passageiros geridos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).
1. Os cartões de acesso ao terminal marítimo de passageiros podem ser de uma das seguintes categorias:
1) Para entidades públicas;
2) Para entidades privadas;
3) Provisório.
2. Os modelos dos cartões referidos no número anterior constam do anexo ao presente Edital e dele fazem parte integrante.
A emissão e renovação do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros para entidades privadas estão sujeitas ao pagamento de emolumentos.
O portador do cartão está sujeito aos seguintes deveres:
1) Aceder apenas à zona restrita do terminal marítimo de passageiros autorizado;
2) Não exercer actividade que não esteja autorizada;
3) Utilizar acessos indicados pela DSAMA para entrar ou sair da zona restrita do terminal marítimo de passageiros;
4) Exibir os documentos de identificação para efeitos de verificação quando solicitado pelos agentes de autoridade;
5) Usar o cartão de forma bem visível à altura do peito ao entrar, sair e permanecer na zona restrita do terminal marítimo de passageiros;
6) Cumprir as instruções emitidas pelos agentes de autoridade e de segurança relativas à entrada e saída da zona restrita do terminal marítimo de passageiros;
7) Cumprir as instruções emitidas pela DSAMA, agentes de autoridade e de segurança relativas às actividades na zona restrita do terminal marítimo de passageiros;
8) Não emprestar ou transferir o cartão a outrem, nem permitir, por qualquer forma, que outrem utilize o seu cartão;
9) Não alterar as informações previstas no cartão;
10) No caso de extravio do cartão, participar imediatamente o facto aos serviços policiais;
11) Outros deveres exigidos pela DSAMA.
A entidade requerente está sujeita aos seguintes deveres:
1) No caso de extravio do cartão, a entidade requerente deve comunicar imediatamente o facto à DSAMA e apresentar o pedido de emissão de 2.ª via pelo respectivo portador conforme as necessidades;
2) No caso de termo do prazo de validade do cartão, de cessação de funções ou mobilidade funcional do portador, ou quando tenha sido concluída a actividade que fundamenta a emissão do cartão, ou quando o portador deixe de ter legitimidade para utilizar o cartão por quaisquer motivos, a entidade requerente deve apreender logo o cartão e devolvê-lo à DSAMA;
3) Outros deveres exigidos pela DSAMA.
Caso o portador ou a entidade requerente viole os deveres a que está sujeito, a DSAMA tem o direito de cancelar e apreender o cartão.
Os cartões emitidos antes da entrada em vigor do presente Edital continuam válidos até à emissão do novo cartão, salvo nas seguintes situações:
1) A entidade requerente comunica a não renovação do cartão ou não apresenta o pedido de renovação conforme as regras definidas;
2) O cartão provisório;
3) Outras situações autorizadas pela DSAMA.
É revogado o Edital n.º 2/2007.
O presente Edital entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, 1 de Novembro de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
Explicações sobre os modelos dos cartões de acesso:
Dimensão: 86mm x 54mm
O cartão com a letra “” em azul dá acesso à zona restrita do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior;
O cartão com a letra “” em vermelho dá acesso à zona restrita do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa;
O cartão com a letra “” em verde dá acesso à zona restrita do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, substituto, Fong Chin Cheng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
2. A delegação para a assinatura de expediente não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Novembro de 2024.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 6 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso do 71.º Grande Prémio de Macau, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, são proibidas, entre 14 a 17 de Novembro de 2024, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil, aos 6 de Novembro de 2024.
O Presidente, Pun Wa Kin.
De acordo com o artigo 24.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020, publica-se o local e hora de afixação da lista provisória de ordenação e da lista de exclusão de candidaturas do concurso de habitação económica, aberto no dia 27 de Setembro de 2023, devendo os candidatos prestar atenção ao seguinte:
1. A lista provisória de ordenação e a lista de exclusão de candidaturas encontram-se afixadas, desde o dia 13 de Novembro de 2024 até ao dia 28 de Novembro de 2024, nos quadros de avisos, colocados no exterior junto ao Edifício Cheng Chong, na Rua do Laboratório e Travessa do Laboratório, Macau, podendo os candidatos consultar as referidas listas.
2. Os candidatos também podem consultar os resultados do concurso através das seguintes formas:
2.1 Na página electrónica temática relativa ao concurso de habitação económica (https://www.ihm.gov.mo/pt/he2023);
2.2 Na página electrónica do Instituto de Habitação (IH) (https://www.ihm.gov.mo);
2.3 Através da linha de consulta do IH: 2859 4875;
2.4 Deslocação, durante o horário de funcionamento, ao IH (sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau).
3. Podem ser apresentadas reclamações das respectivas listas, dirigidas ao presidente do IH, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou seja, até ao dia 28 de Novembro de 2024, devendo apresentar todas as provas testemunhais, materiais, documentais ou demais provas. As reclamações devem ser entregues no IH, situado na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.
Instituto de Habitação, aos 6 de Novembro de 2024.
O Presidente, Iam Lei Leng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de arquitectura foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Sala Lótus do Edifício World Trade, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, 5.º andar, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia civil foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Sala Lótus do Edifício World Trade, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, 5.º andar, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electrotécnica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Sala Lótus do Edifício World Trade, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, 5.º andar, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electromecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia mecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto paisagista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de arquitectura paisagista foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Sala Lótus do Edifício World Trade, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, 5.º andar, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia do ambiente foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, respeitante à realização do exame de admissão na área de planeamento urbanístico, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista por parte dos titulares do grau académico nessa área, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, torna-se público que o exame de admissão foi extinto por não haver inscrições após o termo do prazo de inscrição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, respeitante à realização do exame de admissão na área de engenharia de segurança contra incêndios, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro de segurança contra incêndios por parte dos titulares do grau académico nessa área, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, torna-se público que o exame de admissão foi extinto por não haver inscrições após o termo do prazo de inscrição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro químico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia química, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia química foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024, e em conformidade com a deliberação do dia 31 de Outubro de 2024 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, 1 de Novembro de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.