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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada», relativo às obras de construção do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), localizado no 6.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
29 de Outubro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 12) do n.º 3 e do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2023, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado Lei Ka Wo, representante dos Serviços de Polícia Unitários, como membro da Comissão de Luta contra a SIDA, em substituição de Iu Kong Fai, até 21 de Novembro de 2026.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Outubro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 31 de Outubro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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