REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2023

BO N.º:

47/2023

Publicado em:

2023.11.20

Página:

2738-2739

  • Prorroga a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 325/2008 e 301/2017, bem como altera os n.os 3 a 5 do mesmo Despacho do Chefe do Executivo.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2017 - Prorroga, por mais três anos, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2008 - Altera a alínea 25) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005 - Cria a Comissão de Luta contra a SIDA.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SAÚDE - COMISSÃO DE LUTA CONTRA A SIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ENFERMAGEM KIANG WU DE MACAU -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DO KIANG WU - CRUZ VERMELHA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CÁRITAS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA TONG SIN TONG / ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA TUNG SIN TONG / TUNG SIN TONG - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU - UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais três anos, a partir de 22 de Novembro de 2023, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 325/2008 e 301/2017.

    2. Os n.os 3 a 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 325/2008 e 301/2017, passam a ter a seguinte redacção:

    «3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

    1) O director dos Serviços de Saúde, que preside;

    2) O director do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

    3) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    4) O presidente do Instituto de Acção Social;

    5) O director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

    6) O chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças dos Serviços de Saúde;

    7) O director do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde;

    8) O director do Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde;

    9) Um representante do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, área terapêutica da SIDA;

    10) Um representante dos Centros de Saúde;

    11) O chefe da Divisão de Prevenção e Controlo de Doenças Transmissíveis dos Serviços de Saúde;

    12) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;

    13) Um representante da Direcção dos Serviços Correccionais;

    14) Um representante da Universidade Politécnica de Macau;

    15) Um representante da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu de Macau, com ligação ao Hospital Kiang Wu;

    16) Um representante da Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Um representante da Cáritas de Macau;

    18) Um representante da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;

    19) Um representante da Associação de Médicos de Macau;

    20) Um representante da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;

    21) Um representante da Associação Geral dos Operários de Macau;

    22) Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

    23) Um representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;

    24) Um representante da Associação para os Cuidados do SIDA em Macau;

    25) Um representante das organizações não governamentais de reabilitação de toxicodependentes;

    26) Um representante do sector de educação;

    27) Um representante das organizações não governamentais de jovens e adolescentes.

    4. Os representantes referidos nas alíneas 3), 9), 10) e 25) a 27) do número anterior são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    5. Os representantes das entidades e associações referidas nas alíneas 12) a 24) do n.º 3 são indicados pelas mesmas e designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2017.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Novembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2023

    BO N.º:

    47/2023

    Publicado em:

    2023.11.20

    Página:

    2742

    • Prorroga a duração do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 43/2023 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2019 - Cria o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 43/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau é prorrogada até 31 de Janeiro de 2024.

    16 de Novembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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