REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2024

BO N.º:

13/2024

Publicado em:

2024.3.27

Página:

5260-5261

  • Subdelega no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação de Agricultores de Macau, o acordo de arrendamento das instalações e lugares de estacionamento situados em Macau, na Rua da Tranquilidade, n.º 151, Jardim Wan Keng, Bloco 1, R/C e 1.º andar-B.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação de Agricultores de Macau, o acordo de arrendamento das instalações e lugares de estacionamento situados em Macau, na Rua da Tranquilidade, n.º 151, Jardim Wan Keng, Bloco 1, R/C e 1.º andar-B.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Março de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2024

    BO N.º:

    13/2024

    Publicado em:

    2024.3.27

    Página:

    5261-5262

    • Renova o mandato do presidente e vários membros do Conselho dos Profissionais de Saúde, bem como designa vários membros do mesmo Conselho.
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  • Lei n.º 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde.
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  • CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É renovado o mandato do médico Lei Chin Ion, como membro e presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, doravante designado por CPS.

    2. É renovado o mandato dos seguintes profissionais de saúde, como membros do CPS:

    1) Chan Wai Sin, em representação dos Serviços de Saúde;

    2) Manson Fok, Chen Xin, Liu Ming e Lam Kuo, em representação de instituições de ensino e formação de profissionais de saúde;

    3) Tai Wa Hou, em representação da profissão de médico;

    4) Lin Wei, em representação da profissão de médico dentista;

    5) Cheong Weng Heng, em representação da profissão de médico de medicina tradicional chinesa;

    6) Zhou Hua, em representação da profissão de farmacêutico de medicina tradicional chinesa;

    7) Chan Weng Sai, em representação da profissão de enfermeiro;

    8) Lei Chon Leng, em representação da profissão de técnico de análises clínicas;

    9) U Chin Chun, em representação da profissão de técnico de radiologia;

    10) Chan Hin Keung Henry, em representação da profissão de quiroprático;

    11) Chan Cheong Kin, em representação da profissão de fisioterapeuta;

    12) Cheang Se Kin, em representação da profissão de terapeuta ocupacional;

    13) Choi Ka Man, em representação da profissão de psicólogo;

    14) Manuel Filipe do Amaral Alves, em representação da profissão de dietista;

    15) Lei Sut Leng, em representação da profissão de ajudante técnico de farmácia.

    3. São designados como membros do CPS, os seguintes profissionais de saúde:

    1) Lau Wai Lit e Ng Hou, em representação dos Serviços de Saúde;

    2) Chon Hang I, em representação da profissão de farmacêutico;

    3) Ng Meng Hou, em representação da profissão de terapeuta da fala.

    4. O mandato dos membros do CPS é de três anos.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2024.

    22 de Março de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Kan Pui Man.


        

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