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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação de Agricultores de Macau, o acordo de arrendamento das instalações e lugares de estacionamento situados em Macau, na Rua da Tranquilidade, n.º 151, Jardim Wan Keng, Bloco 1, R/C e 1.º andar-B.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Março de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato do médico Lei Chin Ion, como membro e presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, doravante designado por CPS.
2. É renovado o mandato dos seguintes profissionais de saúde, como membros do CPS:
1) Chan Wai Sin, em representação dos Serviços de Saúde;
2) Manson Fok, Chen Xin, Liu Ming e Lam Kuo, em representação de instituições de ensino e formação de profissionais de saúde;
3) Tai Wa Hou, em representação da profissão de médico;
4) Lin Wei, em representação da profissão de médico dentista;
5) Cheong Weng Heng, em representação da profissão de médico de medicina tradicional chinesa;
6) Zhou Hua, em representação da profissão de farmacêutico de medicina tradicional chinesa;
7) Chan Weng Sai, em representação da profissão de enfermeiro;
8) Lei Chon Leng, em representação da profissão de técnico de análises clínicas;
9) U Chin Chun, em representação da profissão de técnico de radiologia;
10) Chan Hin Keung Henry, em representação da profissão de quiroprático;
11) Chan Cheong Kin, em representação da profissão de fisioterapeuta;
12) Cheang Se Kin, em representação da profissão de terapeuta ocupacional;
13) Choi Ka Man, em representação da profissão de psicólogo;
14) Manuel Filipe do Amaral Alves, em representação da profissão de dietista;
15) Lei Sut Leng, em representação da profissão de ajudante técnico de farmácia.
3. São designados como membros do CPS, os seguintes profissionais de saúde:
1) Lau Wai Lit e Ng Hou, em representação dos Serviços de Saúde;
2) Chon Hang I, em representação da profissão de farmacêutico;
3) Ng Meng Hou, em representação da profissão de terapeuta da fala.
4. O mandato dos membros do CPS é de três anos.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2024.
22 de Março de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Kan Pui Man.
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