REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2021 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2023, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados como membros da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau para o ano de 2024, nos termos das alíneas 1) a 15) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2016:

1) Pun Weng Kun, coordenador;

2) Lam Lin Kio e Luís Gomes, coordenadores-adjuntos;

3) Lei Si Leng, secretária-geral;

4) Wong Sai Peng, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

5) Maria Helena de Senna Fernandes e Cheng Wai Tong, ambos em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;

6) Chan Ka Io, em representação do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

7) Chang Tam Fei, em representação dos Serviços de Saúde;

8) Maria Natércia Augusta Gil, em representação do Gabinete de Comunicação Social;

9) Luis Leong, em representação dos Serviços de Polícia Unitário;

10) José Pou, em representação dos Serviços de Alfândega;

11) Chan Meng Tak, em representação do Corpo de Bombeiros;

12) Ng Hong, em representação da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;

13) Sio Iat Pang, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

14) Leong Chan Weng, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais;

15) Roberto Carlos Osorio, em representação da Associação Geral de Automóvel de Macau-China.

2. São designadas as seguintes individualidades de reconhecido mérito na área do turismo e do desporto de Macau como membros da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau para o ano de 2024, nos termos da alínea 16) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2016:

1) Chong Coc Veng;

2) Chan Chak Mo;

3) Chum Pak Tak;

4) Ho Wai Kun;

5) Cheang Peng Tai;

6) Chao Hio Tong.

3. O mandato dos membros referidos nos dois números anteriores termina no dia 31 de Dezembro de 2024.

4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Fevereiro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 51/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Tang Kuan Meng José e Ho Silvestre In Mui, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2024.

2. Os membros referidos no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

21 de Fevereiro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado como membro do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, Un Sio Chou, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.

2. Na suas faltas e impedimentos, o representante da DSF referido no número anterior é substituído por Kuan Cheng I da referida Direcção.

3. O representante da DSF referido no n.º 1 tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

4. Nos casos de substituição, a substituta tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do substituído.

5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2024.

23 de Fevereiro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.