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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de 40 trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, constantes da tabela em anexo para exercer funções, na Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., pelo prazo de um ano, a partir 1 de Outubro de 2023.
2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos nos números anteriores é a correspondente à dos cargos de origem na DSAT, cabendo à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. suportar as respectivas remunerações e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
18 de Agosto de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
N.º | Nome | N.º | Nome |
1 | Chow Wai Tak Peter | 2 | Aida Maria Albino Carreira |
3 | Cheang Im Ha | 4 | Iong Ho Kei Gloria |
5 | Ng Keng Chung | 6 | Wong Hoi Weng |
7 | Lio Kin Man | 8 | Mak Hoi Lan |
9 | Fu Ka Man | 10 | Loi Weng U Estela |
11 | Kong Chon Fa | 12 | Lau Ka Long |
13 | Leong Seong Man | 14 | Cheang Kuai Hou |
15 | Tang Lok Chung | 16 | Ho Kit Sum |
17 | Leong Cheok Man | 18 | Choi Chi Keong |
19 | Cheong Lai In | 20 | Kou Chi Cheong |
21 | Ho Leng Fong | 22 | Cheng Ha Un |
23 | San Fok Cheng | 24 |
Chang Pive Lei Lan Maria Ana |
25 | Wu Cheok Ian | 26 | Lau Iek Si |
27 | Leong Keng Tong | 28 | Leong Io Chong |
29 | Loi Wai Ieong | 30 | Cheong Ion Hou |
31 | Leong Wai Hou | 32 | Lam Sio Fu |
33 | Ng Wa Seng | 34 | Leong Pui Leng Ines |
35 | Cheong Chin Kin Arnaldo | 36 | Tang Sut Mei |
37 | Lei Pui Han | 38 | Cheang Ka Mei |
39 | Cheong Kin Nam | 40 | Chan Ka Lei |
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Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho n.º 47/SATOP/98, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 22, II Série, de 3 de Junho de 1998, foi titulado a favor da congregação religiosa “Filhas Canossianas de Caridade” o contrato de concessão gratuita por arrendamento de uma parcela de terreno com a área global de 5 344 m2, situada na ilha de Coloane, na Estrada de Cheok Van.
A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 22 871 e o direito resultante da concessão inscrito a favor da concessionária sob o n.º 11 325F.
Nos termos dos n.os 1 e 2 da cláusula segunda do referido contrato, a concessão é válida pelo prazo de 25 anos, contado a partir da publicação no Boletim Oficial do sobredito despacho, ou seja, até 2 de Junho de 2023, sem prejuízo de poder vir a ser sucessivamente renovado até 19 de Dezembro de 2049.
Considerando que a concessionária manifestou expressamente, em requerimento apresentado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, em 2 de Dezembro de 2022, registado sob o n.º 130239/2022, a sua intenção de não renovar a concessão gratuita por arrendamento do terreno por razões que se prendem, especificamente, com a insuficiência do número de estudantes.
Verificado o decurso do prazo fixado no respectivo contrato sem que a concessionária tenha requerido a sua renovação antes do termo do prazo inicial de arrendamento de 25 anos, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras) operou-se a respectiva caducidade preclusiva com os efeitos extintivos que lhe estão associados.
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 52.º e 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por seu despacho de 13 de Julho de 2023 foi declarada a caducidade da concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área global de 5 344 m2, situado na ilha de Coloane, na Estrada de Cheok Van, descrito na CRP sob o n.º 22 871, a que se refere o Processo n.º 20/2023 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer n.º 59/2023 desta comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.
2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da congregação religiosa “Filhas Canossianas de Caridade”, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
4. A congregação religiosa “Filhas Canossianas de Caridade” pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da DSSCU, sita em Macau, na Estrada D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
21 de Agosto de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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