Proc. Falência n.º CV3-22-0007-CFI | 3.º Juízo Cível |
Requerente: Chevalier Internacional Engenharia de Elevadores (Macau) Limitada, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 32360 SO, com sede em Macau, na Rua dos Pescadores, n.º 166, Edf. industrial Veng Hou, 2.º andar H.
Requerido: 13 Administração Hoteleira Sociedade Unipessoal Lda, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 46468 SO, com sede em Macau, na Estrada de Seac Pai Van, The 13 Hotel, r/c, Coloane.
Faz-se saber que, por sentença de 27/01/2023, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência do requerido referido, sede em Macau, na Estrada de Seac Pai Van, The 13 Hotel, r/c, Coloane, tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.
Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Susana de Souza So, advogada, com domicílio na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 6.º andar A, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 27 de Janeiro de 2023.
O Juiz de Direito, Carlos Armando Carvalho.
A escrivã judicial especialista, Lam U.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 1 de Fevereiro de 2023, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da Zona Sul de Macau».
O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Fevereiro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o(s) item/ns para o(s) qual/is venham a concorrer (vide valores na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Área de prestação de serviço | Caução provisória |
(zona A) Praça de Ferreira do Amaral e zonas próximas entre Praça de Jorge Álvares e Avenida Doutor Stanley Ho | $ 90 000,00 |
(zona B) Ao longo da Praça da Assembleia Legislativa, Largo do Pagode da Barra e Avenida Panorâmica do Lago Sai Van | $ 82 000,00 |
(zona C) Ao longo da Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Centro Cultural de Macau e Centro de Ciência de Macau | $ 106 000,00 |
(zona D) Zonas próximas da Praça de Ponte e Horta e do Porto Antigo | $ 43 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Fevereiro de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 11,00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Fevereiro de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 1 de Fevereiro de 2023, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da Zona Oeste da Taipa e de zonas próximas do Cotai».
O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o(s) item/ns para o(s) qual/is venham a concorrer (vide valores na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Zonas em que se prestam serviços |
Caução provisória |
(zona A) Entre a Avenida do Oceano e a Avenida dos Jogos da Ásia Oriental | $ 70 000,00 |
(zona B) Ao longo da Estrada Flor de Lótus | $ 70 000,00 |
(zona C) Ao longo da Avenida Marginal Flor de Lótus | $ 63 000,00 |
(zona D) Ao longo da Estrada Almirante Marques Esparteiro | $ 70 000,00 |
(zona E) Ao longo da Avenida da Nave Desportiva | $ 102 000,00 |
(zona F) Ao longo da Avenida do Aeroporto | $ 96 000,00 |
(zona G) Ao longo das zonas antigas da Taipa | $ 30 600,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Fevereiro de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022 e Despacho n.º 01/ADMS/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e da administradora do CA, Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos despachos, determino:
1. Subdelego na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Choi Man Hong, Lei Hou Ieong, Lei Cheng San e Wong Lok Iong, as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.
2. Subdelego a competência prevista na alínea 3) do número anterior, nos trabalhadores da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, adjuntos-técnicos, Lao Tak Meng, Chan Ieng Ieng, Sam In Hang, Lei I Kei, Ho Sao Lan, Wong Fei, Choi Man Wa e Kuok Mei Fong, bem como assistentes técnicos administrativos, Yeung Lok Tin, Wu Man Fai e Chio Im Heong.
3. Subdelego a competência de autorizar a renovação das licenças de cães que não sejam para competição nos trabalhadores da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público, técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian, Ho Kuai Chan e Lam Chun; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Ao Son In, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, U Chong Si, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Chan Ka Wai, Lei Chi Hong, Tam Man Fong, Chin Foong Wei, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Chao Chi Hong e Pun Ka Wan; bem como assistentes de relações públicas Lam Choi San e Wong Ka Hou.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
5. É revogado o Despacho n.º 01/DIS/2021.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2023.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Janeiro de 2023.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, substituto, Leong Cheok Man.
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 27 de Janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Diana Maria Vital Costa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Arrecadar as receitas do FP;
3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;
16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $10 000,00;
25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
29) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
30) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;
31) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.
2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora delegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2023.
O Conselho de Administração: Diana Maria Vital Costa;
Fátima Maria da Conceição da Rosa;
Ho Chi Leong;
Kou Peng Kuan.
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2023, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do Fundo de Pensões (FP) e das subunidades dele dependentes:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;
11) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;
12) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
13) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
14) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
15) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
16) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
17) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
18) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquela subunidade.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2023, subdelego no vice-presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong, as seguintes competências para superintender a Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e a Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões (FP):
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Justificar ou injustificar faltas;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais das subunidades no âmbito das respectivas competências;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
11) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;
12) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
19) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
21) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
23) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, o vice-presidente, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e da Divisão Administrativa e Financeira as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Assinar guias de apresentação;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 001/PRES/FP/2023, de 27 de Janeiro de 2023, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 001/PRES/FP/2023, de 27 de Janeiro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas — juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas eletrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2023.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2023, de 27 de Janeiro de 2023, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);
10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $1 000,00 por aquisição;
13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 002/PRES/FP/2023, de 27 de Janeiro de 2023, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Ho Pui Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Janeiro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2023).
Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2023.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
Faz-se público que, tendo Suen Shui Fong, viúva de Vong Tak Seng, que foi operário qualificado, aposentado da então Câmara Municipal de Macau Provisória, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Chan Ngan Meng, viúva de Chan Kam Veng, que foi operador de fotocomposição principal, aposentado da Imprensa Oficial, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Lam Ion Lan, viúva de Cheong Cheok Kun, que foi guarda de 1.ª classe, aposentado do então Estabelecimento Prisional de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Ieong Ngan Hou, viúva de Cheong Pong, que foi contínuo auxiliar de 1.ª classe, aposentado dos então Serviços de Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Kwong Suk Luen Ivy, viúva de José António Lou, que foi guarda principal, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento: 2022-D031
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 50400100
Adjudicatário : Companhia de Loja de Armas Macau Limitada
Assunto da adjudicação : Munições
Valor total : $17,561,508.00
Data de autorização : 2022/12/14
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $9,041,508.00 |
2024 | $8,520,000.00 |
Código do escalonamento : 2022-D032
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 22000100
Adjudicatário : WATERLEAU–ORIGINWATER em Consórcio
Assunto da adjudicação : «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane»
Valor total : $21,000,000.00
Data de autorização : 2022/12/14
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $21,000,000.00 |
Código do escalonamento : 2022-P061
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60171900
Adjudicatário : Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de Instalação de Sistema de Ar Condicionado Centralizado na Zona Comercial e de Escritórios do Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao
Valor total : $24,872,083.00
Data de autorização : 2022/12/14
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $24,872,083.00 |
Código do escalonamento : 2022-P063
O serviço a que o orçamento respeita : Polícia Judiciária (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120100
Adjudicatário : Macau Meixin Tecnologia Informática Lda.
Assunto da adjudicação : Aquisição 「policiamento inteligente em nuvem – judiciária inteligente」 sub-projecto «sistema de gestão geral de investigação criminal 3.0»
Valor total : $28,990,000.00
Data de autorização : 2022/12/14
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $4,348,500.00 |
2023 | $24,641,500.00 |
Código do escalonamento : 2022-D033
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 22000100
Adjudicatário : Companhia de Tecnologias South Water – Greenfort Consórcio
Assunto da adjudicação : Serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau»
Valor total : $213,880,000.00
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $48,970,094.00 |
2024 | $48,971,764.00 |
2025 | $48,972,228.00 |
2026 | $29,836,167.00 |
2027 | $37,129,747.00 |
Código do escalonamento : 2022-P058
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (PIDDA)
Classificação orgânica : 60151000
Adjudicatário : Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada
Assunto da adjudicação : Serviços de Alfândega Inteligentes – Sistema Visual para Comando e Transferência de Pessoal 1.0
Valor total : $20,866,515.00
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $3,600,000.00 |
2023 | $17,266,515.00 |
Código do escalonamento : 2022-P059
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60122800
Adjudicatário : Companhia de Construção Cheong Kong Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de Pavimentação Junto à Avenida Marginal Flor de Lótus na Taipa – Fase II
Valor total : $30,396,520.65
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $25,250,796.40 |
2024 | $5,145,724.25 |
Código do escalonamento : 2022-P064
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Construções e Obras Públicas Min Da, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de Estação Elevatória de Águas Pluviais e Drenagem no Porto Interior – 2.ª Fase
Valor total : $76,697,088.92
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $6,000,000.00 |
2023 | $45,330,164.00 |
2024 | $25,366,924.92 |
Código do escalonamento : 2022-P065
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120700
Adjudicatário : HMN Smart (Macau) Tecnologia de Sistema de Informação Companhia Limitada
Assunto da adjudicação : Concepção e construção do Sistema de «Inspecção de Jogos Inteligente»
Valor total : $322,093,542.95
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $48,314,031.44 |
2023 | $177,151,448.62 |
2024 | $96,628,062.89 |
Código do escalonamento : 2022-P067
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços Correccionais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150800
Adjudicatário : China Telecom (Macau) Limitada
Assunto da adjudicação : Obras da Nova Prisão de Macau – 4.ª Fase
Valor total : $227,206,072.00
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2023 | $187,012,387.84 |
2024 | $40,193,684.16 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2018-P007-01
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 24, Série II, de 2018
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : CCCC Highway Consultants Co., Ltd. Macau Branch
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção da Rede Viária na Periferia dos Pontos de Partida e de Chegada da Quarta Ponte Macau – Taipa – Elaboração do Projecto
Valor total : $54,953,800.00
Data de autorização : 2022/12/01
Ano de escalonamento | Valor |
2018 | $24,729,210.00 |
2020 | $24,729,210.00 |
2021 | $1,080,600.00 |
2022 | $1,500,000.00 |
2023 | $2,077,400.00 |
2024 | $837,380.00 |
Código do escalonamento : 2018-P056-02
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 49, Série II, de 2018;
Boletim Oficial da RAEM n.º 18, Série II, de 2021
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : 長江航道局
Assunto da adjudicação : Empreitada de execução do aterro e construção do dique da «Zona C» dos novos aterros urbanos
Valor total : $816,182,250.00
Data de autorização : 2022/12/01
Ano de escalonamento | Valor |
2018 | $134,216,902.30 |
2019 | $126,103,485.08 |
2020 | $253,790,994.85 |
2021 | $205,050,912.91 |
2022 | $63,557,193.24 |
2023 | $33,462,761.62 |
Código do escalonamento : 2018-P091-02
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 5, Série II, de 2019;
Boletim Oficial da RAEM n.º 18, Série II, de 2021
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121000
Adjudicatário : 珠江水利委員會珠江水利科學研究院/中水珠江規劃勘測設計有限公司/珠江水資源保護科學研究所合作經營
Assunto da adjudicação : Relatório do Estudo de Viabilidade da Barragem de Maré no Porto Interior – Estudo Temático Complementar
Valor total : $15,300,000.00
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2018 | $1,530,000.00 |
2019 | $6,120,000.00 |
2022 | $7,650,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P035-03
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2017;
Boletim Oficial da RAEM n.º 31, Série II, de 2019;
Boletim Oficial da RAEM n.º 26, Série II, de 2021
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121000
Adjudicatário : 珠江水利委員會珠江水利科學研究院/中水珠江規劃勘測設計有限公司/珠江水資源保護科學研究所合作經營
Assunto da adjudicação : Relatório do Estudo de Viabilidade da Barragem de Maré no Porto Interior — Prospecção Geotécnica e Estudo Temático
Valor total : $56,620,000.00
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2017 | $16,986,000.00 |
2018 | $16,986,000.00 |
2022 | $22,648,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P072-01
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 4, Série II, de 2020
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : 中國土木工程集團有限公司/中國鐵建大橋工程局集團有限公司/澳馬建築工程有限公司合作經營
Assunto da adjudicação : Empreitada de concepção e construção da Quarta Ponte Marítima Macau-Taipa
Valor total : $5,270,016,283.69
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2019 | $499,597,543.69 |
2020 | $599,995,428.21 |
2021 | $699,999,852.40 |
2022 | $1,150,504,000.00 |
2023 | $1,000,000,000.00 |
2024 | $1,319,919,459.39 |
Código do escalonamento : 2021-P012-02
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 13, Série II, de 2021;
Boletim Oficial da RAEM n.º 43, Série II, de 2022
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada
Assunto da adjudicação : Construção encarregue da Extensão da Linha do Metro Ligeiro na Ilha de Hengqin
Valor total : $3,462,785,949.00
Data de autorização : 2022/12/29
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $960,000,000.00 |
2022 | $1,360,028,296.79 |
2023 | $1,000,000,000.00 |
2024 | $142,757,652.21 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Janeiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Iong Kong Leong.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 003/2021 pela Autoridade Monetária de Macau, a Hou Wei, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º XXX7213(3), por exercício ilegal, em Macau, de actividades financeiras que envolvem a concessão de crédito, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre Fevereiro a Junho de 2019, sem para tal estar autorizada, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º, n.º 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, correm éditos, notificando a autuada que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 181/2019, por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 2 de Setembro de 2022, aposto sobre a Proposta n.º 075/2022-CA, de 16 de Maio de 2022, que carreou a Deliberação n.º 410/CA, de 5 de Maio de 2022, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa de $ 30 008 000,00 (trinta milhões e oito mil patacas) à supra identificada autuada, bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação da aplicação desta multa em dois jornais locais.
Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação destes éditos, nos termos do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação destes éditos, nos termos do constante do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º todos do CPA.
Esta decisão é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação dos éditos, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º ambos do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada; e
A referida multa é de pagamento voluntário dispondo a infractora de 10 (dez) dias, a contar da data em que se tornar definitiva a decisão sancionatória, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM, sita na Av. de Sidónio Pais, n.º 1 – A, Edifício Tung Hei Kok, r/c – Macau, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas), sem o que o processo será remetido à Repartição de Execuções Fiscais para cobrança coerciva, conforme decorre do n.º 2 do artigo 135.º do RJSF e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Janeiro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 002/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, a Jirayu Phomtham, titular do BIRM n.º XXX1403(2) e contribuinte n.º XX25403, este na qualidade de responsável do estabelecimento comercial denominado «Thailand Products Centre», estabelecimento com o número de cadastro n.º XX8847, por exercício na RAEM de actividades ilegais de comércio de câmbios e de entrega rápida de valores em numerário, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre Setembro de 2020 a Julho de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se o autuado acima melhor identificado, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 9 de Março de 2023, pelas 15,00 horas, a fim de intervir no processo.
A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de cinco dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Janeiro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 029/1.1/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2022, determino o seguinte:
1. Subdelego as seguintes competências na chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas na chefe de departamento são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 14 de Dezembro de 2022 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 02/1.2/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 30 de Janeiro de 2023).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Janeiro de 2023.
O Subdirector dos Serviços, Wong Weng Sang.
Lista de classificação final dos candidatos ao concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros seis candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de chefe superior, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de seis vagas de chefe superior, 1.º escalão, da carreira do corpo de guardas prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2022, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2022 (Concurso n.º: 2022/A001/PQ/CS).
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | B.I.R. n.º | Candidato n.º | Valores |
1.º | Wong Su Nam | 5142xxxx | 0007 | 79,17 |
2.º | Ho Ka Man | 5116xxxx | 0004 | 76,78 |
3.º | Ng Weng Keong | 5059xxxx | 0002 | 72,65 |
4.º | Chan Iok Lam | 7363xxxx | 0001 | 68,13 |
5.º | Cheong Hoi Ian | 7398xxxx | 0006 | 67,61 |
6.º | Leong Meng Lung | 5082xxxx | 0003 | 62,18 |
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (9 de Fevereiro a 15 de Fevereiro de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (9 de Fevereiro a 22 de Fevereiro de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Janeiro de 2023).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 16 de Janeiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Chio Song Un, subdirector.
Vogais efectivos: Lam Kam Sau, director do Estabelecimento Prisional de Coloane; e
Lao Iun Cheng, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Janeiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e subsidiariamente no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, área de prestação de cuidados de saúde, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de enfermeiro de grau I, 1.º escalão.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e das vagas que venham a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo Funcional
Ao enfermeiro de grau I são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
2.1 Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;
2.2 Programar e prestar os cuidados de enfermagem;
2.3 Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários dos cuidados de saúde, designadamente dos indivíduos, das famílias e da comunidade, na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;
2.4 Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;
2.5 Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;
2.6 Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.
3. Vencimento, direitos e regalias
O enfermeiro de grau I, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime jurídico da função pública e do Regime da carreira de enfermagem em vigor.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos habilitados com licenciatura em enfermagem, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem, e que tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Fevereiro de 2023).
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (9 de Fevereiro de 2023 a 20 de Fevereiro de 2023);
5.2 A candidatura ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3), aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto no momento de apresentação da candidatura e a verificação da situação de carência económica é efectuada por este Instituto;
5.3 A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do bilhete de identidade de residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso que digam respeito à licenciatura em enfermagem, ou às habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem, (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia da cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde);
d) «Nota Curricular para Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português), donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, habilitação profissional/formação profissional, experiência profissional e excelente desempenho, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos do mencionado (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).
6.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 6.1, e cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais do serviço, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 6.1 ou do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 6.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
6.4 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.5 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
6.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação a entidade competente para o processo disciplinar ou penal.
7. Métodos de selecção
7.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção serão afixadas no balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
13. Programa das prova
13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
13.2 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
13.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
13.4 Cuidados básicos de Enfermagem;
13.5 Enfermagem Médico-Cirúrgica;
13.6 Enfermagem de Saúde Pública;
13.7 Primeiros-Socorros;
13.8 Constituição física e testes;
13.9 Conhecimentos de antidopagem.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Tang Mei San, enfermeira-especialista graduada.
Vogais efectivas: Lei Sou Ha, enfermeira-especialista graduada; e
Wong Kuan U, enfermeira-graduada.
Vogais suplentes: Chan Ka Ian, enfermeira de grau I; e
Ma Mei Ian, enfermeira de grau I.
Instituto do Desporto, aos 2 de Fevereiro de 2023.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Pneumologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2023:
Candidata aprovada: | valores |
Sin Nin Ngan | 15,8 |
Serviços de Saúde, aos 6 de Dezembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia; e
Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de pneumologia.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2022:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Iao Kin Sang | 8,22 |
2.º | Kong Kuan Kei | 6,63 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Janeiro de 2023).
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia; e
Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia.
Classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | Classificação |
1.º | NG, CHENG KAI | 1327XXXX | 78,10 |
2.º | LAM, WAI POU | 5206XXXX | 73,95 |
3.º | WU, KA U | 1237XXXX | 69,35 |
4.º | TAM, CHON SENG | 5187XXXX | 68,30 |
5.º | LAI, KA HOU | 5186XXXX | 66,70 |
6.º | NG, MAN PAN | 1226XXXX | 66,05 |
7.º | LEUNG, MAN WA | 1490XXXX | 65,78 |
8.º | WAN, CHI IAT | 5099XXXX | 61,90 |
9.º | TANG, VENG CHEONG | 5105XXXX | 61,60 |
10.º | CHEONG, WONG SAN | 1215XXXX | 57,95 |
11.º | LAO, CHI KIN | 1306XXXX | 56,65 |
12.º | WONG, MAN LOK | 1557XXXX | 52,10 |
13.º | CHAN, IN FONG | 5144XXXX | 51,98 |
Candidatos excluídos:
N.º | Nome | N.º de BIR | Nota |
1. | CHAN, KIN PANG | 5111XXXX | (a) |
2. | KAN, MAN CHON | 1223XXXX | (a) |
3. | CHANG, LAP CHI | 1499XXXX | (a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2023).
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Ho Ka Kit, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Sou Kin Man, técnico superior assessor principal; e
Lam Chong Leong, técnico superior assessor.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Concepção e execução de obras de remodelação da Sala de Raio-X do Edifício de Especialidade de Saúde Pública, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 8 de Fevereiro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 112,00 (cento e doze patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 13 de Fevereiro de 2023, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 27 de Março de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Março de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 154 000,00 (cento e cinquenta e quatro mil patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de pneumologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 2 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de um lugar de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, provido em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Janeiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Projecto de Transporte das Lamas Marinhas do Aterro e Serviços de Operação», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2022, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, 1 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
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