REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2022

BO N.º:

48/2022

Publicado em:

2022.11.30

Página:

17553-17554

  • Renova o mandato e designa os membros do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 17/2018 - Regime de avaliação da qualidade do ensino superior.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 52.º e do artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2018 (Regime de avaliação da qualidade do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É renovado o mandato das seguintes individualidades como membros do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade, pelo período de dois anos:

    1) Cheung Po Tak, que preside;

    2) Alberto Manuel Sampaio Castro Amaral;

    3) Carol Lynn Bobby;

    4) Chong Siong Choy.

    2. São designados como membros do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade, pelo período de dois anos:

    1) Fan Wei;

    2) Achim Hopbach.

    3. O presidente do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade tem direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 120 da tabela indiciária da Administração Pública.

    4. Os restantes membros do Grupo de Peritos para a Avaliação de Qualidade têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 80 da tabela indiciária da Administração Pública.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

    21 de Novembro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2022

    BO N.º:

    48/2022

    Publicado em:

    2022.11.30

    Página:

    17554

    • Designa uma licenciada em Direito para servir como notária privativa do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 23/2000 - Estabelece a obrigatoriedade de serem lavrados, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), todos os actos e contratos, em que devam outorgar os serviços da Administração da RAEM.
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2021 - Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
  • Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada para servir como notária privativa do Fundo de Desenvolvimento da Cultura a licenciada em Direito Ieong Sio Lan do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

    2. A notária privativa referida no número anterior é substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pela licenciada em Direito Kuong Chon Mei do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    23 de Novembro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Novembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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