Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2022:
Candidatos aprovados: | Classificação final | ||
1.º | Tam Lau Si | 17,00 | |
2.º | Ho Wai Kuan | 16,50 | |
3.º | Choi Wai Hon | 16,30 | |
4.º | Cheong Kin Ian | 16,10 | |
5.º | Ip Pak Kei | 16,00 | |
6.º | Ho Pui Fong | 15,90 | |
7.º | Carlos Alberto da Silva Assunção | 15,20 | a) |
8.º | Chong Wa Weng | 15,20 | b) |
9.º | Cheong Chon U | 15,20 | |
10.º | Lam Lok Kei Roque | 15,10 | |
11.º | Ho In Wa | 15,00 | |
12.º | Chan U Wai | 14,80 | |
13.º | Sun Kuan Pok | 14,30 | a) |
14.º | Ng Kam Fai | 14,30 | |
15.º | Ng Ka Leok | 12,50 |
a) Nos termos do artigo 29.º, 2.º, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica;
b) Nos termos do artigo 29.º, 2.º, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 12 de Dezembro de 2022.
Hora: 17,30 horas.
Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 17 de Novembro de 2022).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Novembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Chiang I Man, Juíza do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, substituta; e
João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, e disponibilizada no website desta Direcção de Serviços (www.dsaj.gov.mo), a lista preliminar dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez estagiários para ingresso na carreira de conservador e notário, com vista ao preenchimento de três vagas existentes e das que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, na categoria de conservador e notário, 1.º escalão, dos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2022.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2022-D028
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de Reagentes Exclusivos para o Serviço de Anatomia Patológica dos Serviços de Saúde
Valor total : $22,016,984.00
Data de autorização : 2022/10/25
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $3,669,497.00 |
2023 | $11,008,492.00 |
2024 | $7,338,995.00 |
Código do escalonamento : 2022-P046
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121900
Adjudicatário : Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção de Viaduto na Rotunda da Amizade — Estacas moldadas na rampa de acesso B
Valor total : $26,918,981.57
Data de autorização : 2022/10/25
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $11,088,841.52 |
2023 | $15,830,140.05 |
Código do escalonamento : 2022-P048
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (PIDDA)
Classificação orgânica : 60151000
Adjudicatário : Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada
Assunto da adjudicação : Construção do Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Valor total : $85,524,780.00
Data de autorização : 2022/10/27
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $34,294,590.00 |
2023 | $51,230,190.00 |
Código do escalonamento : 2022-P047
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto de Habitação (PIDDA)
Classificação orgânica : 60170400
Adjudicatário : Mei Fong Engenharia Companhia Limitada
Assunto da adjudicação : Obras de remodelação do sistema central de gás do Edifício Lok Kuan — Concepção e obras de remodelação
Valor total : $30,316,524.00
Data de autorização : 2022/10/31
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $330,000.00 |
2023 | $9,469,428.00 |
2024 | $9,469,428.00 |
2025 | $9,469,428.00 |
2026 | $1,578,240.00 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2022-P008-01
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2017
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150600
Adjudicatário : 龍德造船工業股份有限公司
Assunto da adjudicação : Construção de um barco de sondagem de 17 metros
Valor total : $13,079,000.00
Data de autorização : 2022/10/21
Ano de escalonamento | Valor |
2017 | $1,307,900.00 |
2018 | $11,117,150.00 |
2022 | $653,950.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $737 034,10.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Novembro de 2022.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho do director destes Serviços, de 10 de Novembro de 2022:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2005018, a pedido da «Lex e Ius — Serviços De Recurso Humano, Limitada», titular da licença da agência «Lex e Ius — Serviços De Recurso Humano, Limitada», a partir de 10 de Novembro de 2022.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificada a guarda n.º 170101 Wong Ka Chon, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, para, no âmbito do processo disciplinar por ausência ilegítima n.º 104/2022, contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação deste aviso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Novembro de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da Internet desta Polícia, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de oito lugares de inspector de 2.a classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 17 de Novembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, Lai Man Vai, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Informações e Apoio e o Departamento de Segurança;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 9), 10), 11) e 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Lai Man Vai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Novembro de 2022 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Novembro de 2022).
Polícia Judiciária, aos 16 de Novembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de administração de educação), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de administração de educação.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos aqueles que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em administração de educação, educação ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
3. Formas e prazo de apresentação de candidatura e taxa de candidatura
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de $ 300,00 (trezentas) patacas da taxa de candidatura. A candidatura só será admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estiverem isentos de pagamento por se encontrarem, no momento da apresentação da candidatura, em situações de dificuldade financeira, devidamente confirmada pelo Instituto de Acção Social.
3.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração, dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão (MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass) ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico, ou do certificado da sua situação funcional, emitido pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos comprovativos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado na apresentação da candidatura.
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, ou a cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, exigidos no ponto 4.3, podem ser simples ou autenticadas.
4.5 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, ou da cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, exigidos no ponto 4.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de excluído.
4.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso», acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
4.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.8 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, deve entregar os originais ou as cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza técnico-científica na área de administração de educação, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na investigação do ensino, estudos e tratamento, resumo e análise de dados, e propostas de soluções; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; acompanhamento de planeamento e políticas da área de educação, elaboração de pareceres, relatórios e propostas.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à entrevista de selecção os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova escrita de conhecimentos.
Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.° 21/2021.
14.1.4 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.1.5 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020—Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Lei n.º 3/2012 — Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;
— Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.
— Regulamento Administrativo n.º 17/2018 — Regime de avaliação da qualidade do ensino superior.
— Regulamento Administrativo n.º 18/2018 — Estatuto do ensino superior.
— Regulamento Administrativo n.º 19/2006 — Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013, e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2020.
— Regulamento Administrativo n.º 17/2022 — Fundo Educativo.
14.1.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.
14.1.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços.
14.2 Diversas políticas e medidas importantes tomadas pelo Governo da RAEM, na área de educação.
14.3 Estudo e análise das políticas da área de educação.
14.4 Elaboração de documentos profissionais na área de administração educacional, incluindo pareceres, informações, propostas, etc.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida neste aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chio In, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kuok Heng Kei, técnico superior assessor principal; e
Chio Iong, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Sio Ian Son, docente do ensino secundário de nível 1; e
Lei Wai Man, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de aconselhamento psicológico), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico na área de aconselhamento psicológico.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos aqueles que possuam habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato em psicologia/aconselhamento psicológico que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
3. Formas e prazo de apresentação de candidatura e taxa de candidatura
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de $300,00 (trezentas) patacas da taxa de candidatura. A candidatura só será admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estiverem isentos de pagamento por se encontrarem, no momento da apresentação da candidatura, em situações de dificuldade financeira, devidamente confirmada pelo Instituto de Acção Social.
3.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração, dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão (MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass) ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico, ou do certificado da sua situação funcional, emitido pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos comprovativos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado na apresentação da candidatura.
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, ou a cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, exigidos no ponto 4.3, podem ser simples ou autenticadas.
4.5 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, ou da cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, exigidos no ponto 4.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de excluído.
4.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso», acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
4.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.8 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, deve entregar os originais ou as cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de aconselhamento psicológico.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à entrevista de selecção os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova escrita de conhecimentos.
Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.1.4 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.1.5 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020— Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
14.2 Conhecimentos profissionais relativos à área de aconselhamento psicológico:
— Conhecimentos profissionais em psicologia e ciências de aconselhamento.
— Conhecimentos profissionais em avaliação psicológica e educacional;
— Conhecimentos profissionais sobre o ensino especial.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida neste aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: O Man Ian, directora de centro.
Vogais efectivas: Yuen Weng Wa, técnica superior assessora; e
Joana Lei, técnica superior principal.
Vogais suplentes: Cheng Mei Chan, técnica especialista; e
Lai Chi Vai, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor nas línguas chinesa e inglesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direccção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e no mesmo escalão.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos aqueles que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas inglesa e chinesa que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
3. Formas e prazo de apresentação de candidatura e taxa de candidatura
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de $300,00 (trezentas) patacas da taxa de candidatura. A candidatura só será admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estiverem isentos de pagamento por se encontrarem, no momento da apresentação da candidatura, em situações de dificuldade financeira, devidamente confirmada pelo Instituto de Acção Social.
3.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração, dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão (MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass) ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico, ou do certificado da sua situação funcional, emitido pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos comprovativos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado na apresentação da candidatura.
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, ou a cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, exigidos no ponto 4.3, podem ser simples ou autenticadas.
4.5 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, ou da cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, exigidos no ponto 4.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de excluído.
4.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso», acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
4.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.8 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, deve entregar os originais ou as cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe, compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para inglês e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; faz interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para inglês e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das duas línguas (chinês/inglês).
6. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;
2.ª fase: prova oral, com a duração de 30 minutos.
b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional; e
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova escrita de conhecimentos.
Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção.
Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 80%
Prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 50% das provas de conhecimentos
Prova oral — representa 50% das provas de conhecimentos
Entrevista profissional = 10%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
14. Programa das provas
Prova escrita — tradução de chinês para inglês e vice-versa;
Prova oral — interpretação de chinês para inglês e vice-versa.
A tradução e a interpretação terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais.
Na prova escrita apenas será permitido consultar dicionários em suporte papel (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal) mas não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wong Un Meng, chefia funcional.
Vogais efectivas: Wong Man Leng, inspectora escolar; e
Lam Ian Ian Reis Pereira, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Ao In Heng, inspectora escolar; e
Wong San San, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (gastrenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | valores |
1.º | CHOI KUN CHEONG | 8,23 |
2.º | LEI MIO TIM | 7,95 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2022).
Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de gastrenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de gastrenterologia; e
Dr. Leung Ki, médico assistente de gastrenterologia.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2022.
Serviços de Saúde, aos 16 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 18 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2022, foi revogado, nos termos do disposto nos artigos 124.º, 127.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, em vigor, o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019, por violação do princípio da justiça e da igualdade do Código do Procedimento Administrativo, em vigor, referente ao presente concurso.
Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, alterada pela Lei n.º 4/2019, da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 16 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. É delegada no subdirector, Tong Iok Peng, a competência para:
1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;
2) Autorizar a renovação de certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e de carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas;
4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;
7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;
8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;
9) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:
(1) Fundear com ferro;
(2) Fundear com dois ferros (amarrar);
(3) Amarrar a uma bóia;
(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.
10) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;
11) Fiscalizar o Departamento de Actividades Marítimas, o Departamento de Embarcações e Tripulantes, o Departamento de Gestão Portuária e a Divisão de Divulgação e Promoção;
12) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:
(1) Aprovar o mapa de férias, nos termos legais;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;
(3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;
(4) Autorizar a justificação das faltas, com excepção dos trabalhadores subordinados ao pessoal de chefia com a respectiva competência delegada;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal exercendo funções nos respectivos departamentos;
(6) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;
(7) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;
(8) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
2. É delegada no chefe do Departamento de Gestão Portuária, Chu Chan Wai, a competência para:
1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, e assinar os respectivos ofícios;
2) Efectuar e visar o desembaraço das embarcações referidas nos artigos 41.º e 43.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro, e assinar os respectivos ofícios;
3) Autorizar a emissão, substituição, renovação e cancelamento do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros, calcular as despesas para o pedido do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
4) Calcular os emolumentos necessários à utilização de cais e assinar os respectivos ofícios;
5) Autorizar a realização de actividades publicitárias nas áreas não comerciais do terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
6) Convocar reunião de trabalho regular sobre a gestão do terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
7) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão Portuária, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
9) Decidir sobre pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
10) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
11) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
12) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
3. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 28 de Outubro de 2022.
7. Revoga os números 1.º e 5.º do Despacho n.º 18/DIR/2021.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 7 de Novembro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2021, determino:
1. É subdelegada no subdirector, Tong Iok Peng, no âmbito do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Embarcações e Tripulantes, do Departamento de Gestão Portuária e da Divisão de Divulgação e Promoção, a competência para:
1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
3) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
7) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;
10) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
2. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Portuárias, Chu Chan Wai, a competência para autorizar a adopção do trabalho por turnos pelo pessoal do respectivo departamento.
3. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.
4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 28 de Outubro de 2022.
7. Revoga os números 1.º e 5.º do Despacho n.º 19/DIR/2021.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Novembro de 2022).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 7 de Novembro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade que põe a obra a concurso e entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada e da concessão: concepção, construção e concessão da exploração do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos, de harmonia com os requisitos do processo do concurso e do contrato de concessão.
5. Local de execução: terreno, com a área de cerca de 30 000m2, localizado a Leste do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, junto à Avenida do Aeroporto, no COTAI.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: apresentar o «Plano de concepção e construção», o «Plano de exploração» e o «Plano de recursos humanos», em conformidade com os requisitos da cláusula 11 do programa do concurso.
8. Tipo de empreitada: por preço global para a concepção e construção do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos. As despesas com a exploração são pagas pela combinação de custos fixos e variáveis. Os custos fixos não podem ser superiores a 40% dos custos de exploração e os custos variáveis são calculados e pagos de acordo com a situação de cumprimento dos padrões da respectiva exploração.
9. Prazo do contrato: o prazo contratual é de 228 (duzentos e vinte e oito) meses de calendário, no qual se inclui um prazo máximo dos primeiros 48 (quarenta e oito) meses de calendário para a empreitada de concepção e construção do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos, contado a partir da data do início do contrato, e um prazo de 180 (cento e oitenta) meses de calendário para a concessão da exploração do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos, contado a partir da data da recepção provisória do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos.
10. Preço base: não há.
11. Condições de participação:
11.1. Sociedades comerciais cujo objecto social inclua o tratamento de resíduos sólidos ou/e o tratamento de águas residuais, podendo participar em consórcio devendo, neste caso o objecto social de pelo menos uma das sociedades consorciadas satisfazer os referidos requisitos.
11.2. Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras ou inscrição equivalente, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou a equivalência à inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou equivalência à inscrição.
Caso a participação no concurso seja em consórcio, pelo menos uma das consorciadas deve satisfazer os requisitos atrás referidos.
11.3. As sociedades e as suas representações, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar.
Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: documento electrónico em disco compacto, mediante o pagamento de $ 3 000,00 (três mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar.
Data e hora limite: dia 15 de Fevereiro de 2023, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $ 15 000 000,00 (quinze milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva:
• 5% (cinco por cento) do valor total da adjudicação da concepção e construção do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos, e, das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do cumprimento do contrato, em reforço da caução definitiva prestada; e
• 10% (dez por cento) da despesa anual estimada para a exploração do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos.
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM.
Dia e hora: 16 de Fevereiro de 2023, quinta-feira, pelas 10 horas.
Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
1) Experiência do concorrente: 16%
2) Planos:
2.1.) Plano de concepção e construção: 18%;
2.2.) Plano de exploração: 2%
2.3.) Plano de recursos humanos: 14%.
3) Preço da proposta: 50%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada, e no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a quantia total da proposta mais baixa.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 16 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Concepção, construção, operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais na saída de descarga da box culvert de águas pluviais da Avenida Marginal do Lam Mau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, e feita a necessária aclaração complementar, pela entidade que realiza o concurso, tendo-se procedido à sua junção ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 16 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden 2022», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2022, foram prestadas respostas escritas, nos termos do artigo 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 15 de Novembro de 2022.
A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.