Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências, subdelegando a competência de assinar ofícios ou expedientes do Ministério Público no âmbito da colaboração judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior no assessor do Gabinete, Ng Meng Tai.
2. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 1 de Novembro de 2022.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 3 de Novembro de 2022.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome | Cargo |
Chiang Ting Kei | Chefe do Departamento de Apoio Judiciário, substituto |
Lam Pou Hong | Chefe da Divisão Técnica do Departamento de Apoio Judiciário, substituta |
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Novembro de 2022, e nos termos do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), se encontra aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de um oficial dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de ajudante principal:
1. Prazo e validade de candidatura
1.1 O prazo para apresentação de candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 10 de Novembro a 16 de Novembro de 2022).
1.2 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da respectiva vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os primeiros-ajudantes do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
3. Documentação a apresentar na candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar no acto de candidatura os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
d) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares ou das habilitações profissionais;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria detida, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso e as formações profissionais.
3.2 A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada aquando da apresentação de candidatura.
4. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar.
5. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e do notário, com excepção da celebração de casamentos, da assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e da celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como da celebração de escrituras.
Os ajudantes podem ainda substituir o conservador ou notário nas suas ausências, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado).
6. Vencimento
O ajudante principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 4 da carreira de oficial dos registos e notariado, constante do Mapa II do Anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos).
7. Selecção
7.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é feita mediante análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, a formação profissional complementar e o nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa.
CAC | = | (3 x AD) + (2 x EP) + (1 x HA) + (1 x FP) + (1 x CL) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação final da análise curricular
AD = Avaliação do desempenho
EP = Experiência profissional*
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional complementar
CL = Nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa
* Para a determinação do factor de experiência profissional (EP) é utilizada a seguinte fórmula:
EP | = | (2 x ACA) + (1 x AC) + (1 x AFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública
7.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
8. Curso de formação
O acesso à categoria de ajudante principal depende do aproveitamento no curso de formação específica cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
9. Graduação dos candidatos após conclusão do curso de formação
A graduação dos formandos é efectuada segundo a classificação obtida no curso de formação.
Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 33.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022.
10. Publicação das listas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa para admissão ao curso de formação para acesso e a lista de classificação final do curso de formação para acesso, bem como as informações relevantes relacionadas com os candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na sua página electrónica, em http://www.dsaj.gov.mo.
11. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leong Kit Fun, notária do Primeiro Cartório Notarial.
Vogais efectivos: Chek Sut Peng, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado; e
Sam Choi Cheng, técnica superior assessora da DSAJ.
Vogais suplentes: Lei Tak Lam, técnica superior de 1.ª classe; e
Wong Pou In, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 4 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências, debates e actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com uma duração não superior a sete horas em cada área.
2. Duração: 88 (oitenta e oito) horas.
3. Horário: As aulas decorrem de segunda a quinta-feira, das 18,30 às 21,30 horas, enquanto a formação em actividades práticas se realiza durante o horário de expediente.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Conservatórias e Cartórios Notariais, ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar é o seguinte:
5.1. Registo Civil (14 horas):
5.1.1 Enquadramento
— O Código do Registo Civil
— Efeitos probatórios do registo civil
— Factos sujeitos a registo civil
— Meios de prova dos factos sujeitos a registo
— Livros e arquivos
— Responsabilidades
— Vícios do registo
— Impugnação das decisões do conservador
5.1.2 Registo de nascimento
— Declaração e registo de nascimento
— Registo de abandonados
— Filiação
— Estabelecimento da maternidade
— Estabelecimento da paternidade
— Perfilhação
— Procedimentos do registo
5.1.3 Registo de casamento
— Casamento
— Processo de casamento
— Registo de casamento
— Procedimentos do registo
— Convenções matrimoniais
— Modalidades
— Regimes de bens
— Alteração do regime de bens
— Registo das convenções matrimoniais
5.1.4 Registo de divórcio
— Modalidades e efeitos do divórcio
— Forma do registo
— Procedimentos do registo
5.1.5 Registo de óbito
— Forma e conteúdo do registo
— Situações especiais
— Comunicações obrigatórias
5.1.6 Processos privativos do registo civil
— Processos comuns
— Processos especiais
5.1.7 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.2 Registo Predial (14 horas):
5.2.1 Enquadramento
— O Código do Registo Predial
— A Lei de Terras
— O cadastro geométrico dos terrenos e sua harmonização com o registo predial
— Objecto e factos sujeitos a registo predial
— Efeitos do registo predial
— Organização do registo
— Processo de registo
— Vícios do registo
— Meios de suprimento, rectificação e reconstituição do registo
— Impugnação das decisões do conservador
5.2.2 Noções gerais de direitos reais
— Conceito e características
— Tipologia
— Os direitos reais de garantia
— Acções judiciais e providências cautelares
5.2.3 Dos actos de registo predial, em especial
— Descrições e seus averbamentos
— Inscrições e seus averbamentos
— Procedimentos do registo
5.2.4 Publicidade e prova do registo
— Carácter público do registo
— Meios de prova
— Das certidões, em especial
5.2.5 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3 Registos Comercial e de Bens Móveis (14 horas):
5.3.1 Enquadramento
— O Código do Registo Comercial
— Objecto e efeitos do registo
— Conceitos de pessoa singular e pessoa colectiva
— A empresa comercial
— Conceito e tipologia das sociedades comerciais
— Actos de registo comercial
— Publicidade e prova do registo
— Vícios do registo
— Meios de suprimento, rectificação e reconstituição do registo
— Impugnação das decisões do conservador
5.3.2 Registo de bens móveis
— Legislação aplicável
— Bens móveis sujeitos a registo
— Em especial, o registo automóvel. Tramitação
5.3.3 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4 Notariado (14 horas):
5.4.1 Enquadramento
— O Código do Notariado
— Conceito e função do notariado
— A importância da função notarial
— Competências e impedimentos
— Responsabilidade por actos notariais
— Impugnação das decisões do notário
5.4.2 A organização da actividade notarial
— Livros
— Ficheiros
— Arquivos
5.4.3 Dos actos notariais, em especial
— Tipologia e caracterização
— Principais actos notariais
— Requisitos dos instrumentos notariais
— Averbamentos
5.4.4 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5 Regime jurídico da função pública (3 horas):
5.5.1 Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.5.2 Regime disciplinar
5.6 Noções de direito administrativo (3 horas):
5.6.1 Princípios gerais do procedimento administrativo
5.6.2 A actividade administrativa: noções gerais
5.6.3 O procedimento administrativo: noções gerais
5.6.4 Reclamação e recurso hierárquico
5.6.5 Recurso contencioso
5.7 Seminários, conferências e debates (5 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
— Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção
— Lei da cibersegurança
— Lei de Salvaguarda do Património Cultural que diz respeito aos registos e ao notariado
5.8 Actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com a duração de 7 (sete) horas em cada área, supervisionadas pelo formador da matéria correspondente à área respectiva.
6. Avaliação
6.1. A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação e de acordo com o desempenho regular dos formandos nas aulas, i. e., através das informações resultantes de trabalhos produzidos pelos mesmos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2. A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo da fase lectiva do curso e nas actividades práticas.
6.3. A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4. Findo o curso de formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5. A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6. A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7. O regime de formação e de avaliação é estabelecido de acordo com o regime legal aplicável e o regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Novembro de 2022, e nos termos do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), se encontra aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de nove oficiais dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de segundo-ajudante:
1. Prazo e validade de candidatura
1.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 10 de Novembro a 16 de Novembro de 2022).
1.2 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os escriturários do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
3. Documentação a apresentar na candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar no acto de candidatura os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
d) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares ou das habilitações profissionais;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria detida, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso e as formações profissionais.
3.2 A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada aquando da apresentação de candidatura.
4. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar.
5. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e do notário, com excepção da celebração de casamentos, da assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e da celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como da celebração de escrituras.
Os ajudantes podem ainda substituir o conservador ou notário nas suas ausências, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado).
6. Vencimento
O segundo-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 380 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial dos registos e notariado, constante do Mapa II do Anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreias dos trabalhadores dos serviços públicos).
7. Selecção
7.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é feita mediante análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, a formação profissional complementar e o nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa.
CAC | = | (3 x AD) + (2 x EP) + (1 x HA) + (1 x FP) + (1 x CL) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação final da análise curricular
AD = Avaliação do desempenho
EP = Experiência profissional*
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional complementar
CL = Nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa
* Para a determinação do factor de experiência profissional (EP) é utilizada a seguinte fórmula:
EP | = | (2 x ACA) + (1 x AC) + (1 x AFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública
7.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
8. Curso de formação
O acesso à categoria de segundo-ajudante depende do aproveitamento no curso de formação específica cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
9. Graduação dos candidatos após conclusão do curso de formação
A graduação dos formandos é efectuada segundo a classificação obtida no curso de formação.
Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 33.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022.
10. Publicação das listas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa para admissão ao curso de formação para acesso e a lista de classificação final do curso de formação para acesso, bem como as informações relevantes relacionadas com os candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na sua página electrónica, em http://www.dsaj.gov.mo.
11. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Ka Wai, notário do Cartório Notarial das Ilhas.
Vogais efectivos: Tang Shu Qing, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado; e
Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Leung Sok Kei, técnica superior assessora; e
Lei Tak Lam, técnica superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 4 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências, debates e actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com uma duração não superior a sete horas em cada área.
2. Duração: 101 (cento e uma) horas.
3. Horário: As aulas decorrem de segunda a quinta-feira, das 18,30 às 21,30 horas, enquanto a formação em actividades práticas se realiza durante o horário de expediente.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Conservatórias e Cartórios Notariais, ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar é o seguinte:
5.1. Registo Civil (12 horas):
5.1.1 Enquadramento
— O Código do Registo Civil
— Função e características do registo civil
— Efeitos probatórios do registo civil
— Factos sujeitos a registo civil
— Dos actos de registo civil, em geral
5.1.2 Registo de nascimento
— Declaração e registo de nascimento
— Filiação
— Estabelecimento da maternidade
— Estabelecimento da paternidade
— Presunção de paternidade
— Procedimentos do registo
5.1.3 Registo de casamento
— Casamento
— Processo de casamento
— Registo de casamento
— Procedimentos do registo
— Convenções matrimoniais
— Modalidades
— Regimes de bens
— Registo das convenções matrimoniais
5.1.4 Registo de divórcio
— Modalidades e efeitos do divórcio
— Forma do registo
5.1.5 Registo de óbito
— Forma e conteúdo do registo
— Situações especiais
— Comunicações obrigatórias
5.1.6 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.2 Registo Predial (12 horas):
5.2.1 Enquadramento
— O Código do Registo Predial
— A Lei de Terras
— O cadastro geométrico dos terrenos e sua harmonização com o registo predial
— Objecto e factos sujeitos a registo predial
— Efeitos do registo predial
— Dos actos de registo predial, em geral
5.2.2 Noções gerais de direitos reais
— Conceito e características
— Tipologia
— Os direitos reais de garantia
5.2.3 Dos actos de registo predial, em especial
— Descrições e seus averbamentos
— Inscrições e seus averbamentos
— Procedimentos do registo
5.2.4 Publicidade e prova do registo
— Carácter público do registo
— Meios de prova
— Das certidões, em especial
5.2.5 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3. Registos Comercial e de Bens Móveis (12 horas):
5.3.1 Enquadramento
— O Código do Registo Comercial
— Objecto e efeitos do registo
— Conceitos de pessoa singular e pessoa colectiva
— A empresa comercial
— Conceito e tipologia das sociedades comerciais
— Actos de registo comercial
— Publicidade e prova do registo
5.3.2 Registo de bens móveis
— Legislação aplicável
— Bens móveis sujeitos a registo
— Em especial, o registo automóvel. Tramitação
5.3.3 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4. Notariado (12 horas):
5.4.1 Enquadramento
— O Código do Notariado
— Conceito e função do notariado
— A importância da função notarial
— Competências e impedimentos
— Responsabilidade por actos notariais
5.4.2 A organização da actividade notarial
— Livros
— Ficheiros
— Arquivos
5.4.3 Dos actos notariais, em especial
— Tipologia e caracterização
— Principais actos notariais
— Requisitos dos instrumentos notariais
5.4.4 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5 Estrutura política e administrativa da RAEM (3 horas):
5.5.1 Constituição e Lei Básica
5.5.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos
5.5.3 Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da RAEM
5.6 Regime jurídico da função pública (3 horas):
5.6.1 Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.6.2 Avaliação do desempenho
5.7 Técnicas de atendimento e relações públicas (6 horas):
5.7.1 Técnicas de relacionamento pessoal
5.7.2 Técnicas de comunicação
5.7.3 Técnicas de atendimento ao público
5.7.4 Técnicas de relações públicas
5.7.5 Apresentação de casos práticos
5.8 Cursos de línguas (12 horas):
5.8.1 Chinês funcional
5.8.2 Português funcional
5.9 Seminários, conferências e debates (8 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
— Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção
— Lei da cibersegurança
— Direito de propriedade intelectual, especialmente o Regime Jurídico da Propriedade Industrial e marcas
— Apresentação sobre a aplicação do Regulamento do imposto do selo e outros regimes de imposto do selo em vigor
— Lei de Salvaguarda do Património Cultural que diz respeito aos registos e ao notariado
5.10 Actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com a duração de 7 (sete) horas em cada área, supervisionadas pelo formador da matéria correspondente à área respectiva.
6. Avaliação
6.1. A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação e de acordo com o desempenho regular dos formandos nas aulas, i. e., através das informações resultantes de trabalhos produzidos pelos mesmos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2. A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo da fase lectiva do curso e nas actividades práticas.
6.3. A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4. Findo o curso de formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5. A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6. A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7. O regime de formação e de avaliação é estabelecido de acordo com o regime legal aplicável e o regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Outubro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações, atender o público e visitar as empresas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Novembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Novembro a 21 de Novembro de 2022);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Recepção da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico e em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidaturas, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são do afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em http://www.dsedt.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
14.4 Regulamento Administrativo n.º 45/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
14.5 Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo, alterada pela Lei n.º 3/2016; Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016; Regulamento Administrativo n.º 29/2003 — Regulamento da Certificação de Origem, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2016; Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 — Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo;
14.6 Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012 — Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos;
14.7 Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro — Regime Jurídico da Propriedade Industrial, alterada pela Lei n.º 11/2001;
14.8 Regulamento Administrativo n.º 9/2003 — Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013 e 15/2017;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 19/2003 — Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 19/2009 e n.º 16/2017;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 12/2013 — Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2017;
14.11 Conhecimentos relativos às áreas de trabalhos da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
14.12 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
14.13 Conhecimentos gerais relativos à aplicação das tecnologias de informação;
14.14 Técnicas de elaboração de informações, propostas e comunicações oficiais.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Hon Sang, subdirector dos Serviços.
Vogais efectivos: Chan Chou Weng, chefe de divisão; e
Chiu Weng Ieng, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Leung Antonio, chefe de divisão; e
Fong Sao Peng, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $667 782,94.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Outubro de 2022.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de setenta e quatro lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, 1 de Novembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, as provas de aptidão física serão realizadas nos dias 28 e 29 de Novembro e, 1, 2, 5 a 7, 9 e 12 de Dezembro de 2022, às 14,30 horas, no Estádio da Universidade de Macau (Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin), sito na Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização das provas de aptidão física, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 9 de Novembro de 2022, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, 1 de Novembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Outubro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão e administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2022/I05/AP/T):
1. Tipo de concurso e validade
1.1. Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de gestão e administração pública.
1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão e administração pública.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato em administração pública, em gestão pública, em gestão de empresas ou afins na área de gestão, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Novembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Novembro a 21 de Novembro de 2022);
7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção à hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Informação e Atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).
8.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 3 horas);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
9.3. Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4. Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2. Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3. Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
12.1. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
15.3. Regulamento Administrativo n.º 27/2015 «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais», vigente;
15.4. Lei n.º 7/2006 «Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais», vigente;
15.5. Regulamento Administrativo n.º 3/2022 «Regime dos Concursos e dos Cursos de Formação do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais»;
15.6. Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;
15.7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.8. Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente;
15.9. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente;
15.10. Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente;
15.11. Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
15.12. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia»;
15.13. Lei n.º 2/2011 «Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família», vigente;
15.14. Lei n.º 8/2004 «Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
15.15. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 «Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
15.16. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 «Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos»;
15.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprovadas as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
15.18. Lei n.º 8/2006 — «Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente;
15.19. Lei n.º 8/2005 — «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;
15.20. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 (Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais), alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022;
15.21. Despacho n.º 00176-DP/DSC/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020 (Delegação e subdelegação de competências no Subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais);
15.22. Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;
15.23. Conhecimentos profissionais da área de gestão e administração pública;
15.24. Elaboração de proposta, relatório, projecto e planeamento, aperfeiçoamento de procedimento, entre outros instrumentos públicos, da área de gestão e administração pública;
15.25. Assuntos de actualidade.
Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar as legislações referidas no programa do presente aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), podendo usar apenas calculadora sem funções de programação.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do Júri
Presidente: Leong Tin Meng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Ho Kit Lai, técnica especialista (chefia funcional); e
Leong Ka Kei, técnico especialista (chefia funcional).
Vogais suplentes: Cheang Ka Lei, técnica superior de 1.ª classe; e
Lao Un Han, técnica especialista.
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Administração Medicinal)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Instituto de Ciências Médicas Chinesas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N20-M95-2222Z-29
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 19 de Abril de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Administração Medicinal), no Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 31 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Administração Medicinal
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Administração Medicinal | Obrigatória | 45 | 3 |
Farmácia Social e Administrativa | » | 45 | 3 |
Inovação na Indústria da Saúde | » | 45 | 3 |
Medicina Social | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | -- | 6 |
Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito: | |||
Aplicação de Estatística Médica | Optativa | 45 | 3 |
Metodologias de Aplicação para Administração Medicinal | » | 45 | 3 |
Aplicação da Tecnologia dos Computadores na Farmácia | » | 45 | 3 |
Inovação e Gestão de Tecnologia na Medicina | » | 45 | 3 |
Avaliação das Políticas de Saúde | » | 45 | 3 |
Inglês Técnico para o Sector da Saúde | » | 45 | 3 |
Informática Biomédica | » | 45 | 3 |
Normalização e Gestão de Qualidade de Medicamentos Chineses | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Outubro de 2022, realiza-se o concurso público para adjudicação do «Arrendamento do n.º 1 da Avenida da Praia na Taipa».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: adjudicação, por arrendamento, do n.º 1 da Avenida da Praia na Taipa, para a abertura e exploração de um restaurante que promova a cultura portuguesa com características próprias de Macau e que possua elementos do património cultural intangível de Macau, através de fornecimento de alimentos e bebidas gourmet macaenses, em conjugação com o ambiente envolvente das Casas da Taipa e que seja utilizado também para vendas, exposições, actividades experimentais, workshops, entre outros.
5. Local do arrendamento: o espaço no n.º 1 da Avenida da Praia na Taipa (a actual «Casa de Recepções» das Casas da Taipa).
6. Prazo do arrendamento: quarenta e oito (48) meses.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: a caução provisória no valor de $20 000,00 (vinte mil patacas), deve ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas).
10. Renda base: não definida.
11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 30 de Dezembro de 2022, sexta-feira.
13. Visita ao local: a visita ao n.º 1 da Avenida da Praia na Taipa realizar-se-á no dia 15 de Novembro de 2022, pelas 15,30 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17,00 horas do dia 14 de Novembro de 2022, através do telefone n.º 8399 6296.
14. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 4 de Janeiro de 2023, quarta-feira, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data, horário para exame do processo e preço para obtenção de fotocópia do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer eventuais alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
17. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Renda | 40% |
Plano do negócio | 35% |
Projecto de planeamento do interior | 10% |
Experiência do concorrente | 15% |
Instituto Cultural, aos 3 de Novembro de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Nos termos do artigo 15.º do Despacho n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário», publica-se a lista classificativa da formação dos formandos respeitante ao concurso externo, de prestação de provas, para admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe; após a conclusão da formação, os primeiros cinco formandos aprovados na lista classificativa serão providos na categoria de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário, dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Fevereiro de 2019, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019:
Ordem | Candidatos aprovados | valores |
1.º | HON FAI | 87,00 |
2.º | WONG SAM U | 86,70 |
3.º | CHOI UN WAI | 86,20 |
4.º | HOI SAI ON | 85,50 |
5.º | O CHON WAI | 84,10 |
De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), concluída a formação os formandos são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Outubro de 2022).
Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2022.
O Júri do estágio:
Presidente: Chao Sin Mui, médica assistente.
Vogal efectiva: Sou Sio Choi, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Fong Kam Iok, técnica superior de 1.ª classe.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina legal), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2022:
Candidato aprovado:
Nome | valores |
Chan Tak Song | 7,42 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Outubro de 2022).
Serviços de Saúde, aos 10 de Outubro de 2022.
O júri:
Presidente: Dr. Oliveira Sousa de Albergaria Resende, Pedro Manuel, médico consultor de medicina legal.
Vogais efectivos: Dr. Wong Wai Kit, médico consultor de medicina legal; e
Dr.ª Lam Hao San, médica assistente de medicina legal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (hematologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | valores |
1.º | LEI KA LAI | 7,99 |
2.º | LAM MAN CHENG | 6,22 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Outubro de 2022).
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2022.
O júri:
Presidente: Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de hematologia.
Vogais efectivos: Dr. Fung Siu Ming, médico consultor de hematologia; e
Dr.ª Yung Ka Hung, médica consultora de hematologia.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022:
Candidato aprovado:
Nome | valores |
Neng Seong In | 8,60 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Outubro de 2022).
Serviços de Saúde, aos 24 de Outubro de 2022.
O júri:
Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia; e
Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de pneumologia.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 19/P/22 para a execução da «Concepção e Execução de Obras de Remodelação da Sala de Radiofluoroscopia (sistema de radiofluoroscopia com tubo de raios X por cima da mesa do paciente) do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 28 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
Serviços de Saúde, aos 3 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIRM | Classificação final |
1.º | LEONG, KA CHENG | 1493XXXX | 76,19 |
2.º | WONG, KA U | 1238XXXX | 75,71 |
3.º | PAO, HIO TONG | 1222XXXX | 74,83 |
4.º | CHAO, KIN PAN | 5194XXXX | 74,58 |
5.º | IAN, HIO CHENG | 5214XXXX | 74,18 |
6.º | WONG, CHAK KIN | 1283XXXX | 73,69 |
7.º | CHAN, IM FONG | 5103XXXX | 72,78 |
8.º | WONG, WANG FAI | 1337XXXX | 72,48 |
9.º | LOI, KUOK SENG | 1345XXXX | 70,95 |
10.º | FONG, WAI KIT | 1238XXXX | 70,15 |
11.º | CHEN, SIRONG | 1470XXXX | 70,02 |
12.º | CHAN, KA IP | 1345XXXX | 69,74 |
13.º | CHOI, HANG TENG | 5174XXXX | 69,65 |
14.º | CHAO, WAI HAN | 5184XXXX | 69,53 |
15.º | LOU, KAI YIN | 5199XXXX | 68,84 |
16.º | WONG, SIN LENG | 5207XXXX | 66,25 |
17.º | UN, SIO MENG | 5191XXXX | 66,16 |
18.º | TAM, SOK IENG | 1353XXXX | 66,03 |
19.º | CHAN, KIN CHEOK | 1275XXXX | 64,93 |
20.º | WONG, SAI LONG | 1250XXXX | 64,56 |
21.º | DE JESUS, NUNO ROSA | 5150XXXX | 64,53 |
22.º | CHAN, CHI IN | 5206XXXX | 64,48 |
23.º | LO, SIN I | 1309XXXX | 64,43 |
24.º | WONG, SON IENG | 5139XXXX | 64,32 |
25.º | PUN, KUOK HOU | 5211XXXX | 64,05 |
26.º | IEK, SIN I | 5203XXXX | 63,64 |
27.º | AO IEONG, CHON | 1286XXXX | 63,49 |
28.º | HO, PUI SANG | 5171XXXX | 63,35 |
29.º | LEI, KA LENG | 5152XXXX | 62,91 |
30.º | CHAO, LEI NA | 5143XXXX | 62,68 |
31.º | LAM, IO KUN | 7430XXXX | 62,63 |
32.º | FONG, SIN TENG | 1262XXXX | 62,62 |
33.º | WONG, UN LAM | 5196XXXX | 62,60 |
34.º | LI, SIO WAI | 1244XXXX | 62,20 |
35.º | LEI, HIO LENG | 1244XXXX | 61,93 |
36.º | CHONG, WAI KEONG | 5122XXXX | 61,09 |
37.º | AU, HOI LON | 1303XXXX | 60,98 |
38.º | LAM, KUAN WENG | 5178XXXX | 59,74 |
39.º | HONG, KAI IN | 5110XXXX | 59,51 |
40.º | KUAN, CHENG I | 1237XXXX | 57,37 |
41.º | HO, KA KEI | 1260XXXX | 51,83 |
Candidatos excluídos:
N.º | Nome | N.º de BIRM | Nota |
1 | HE, PEILING | 1375XXXX | (a) |
2 | KAN, FONG IO | 5181XXXX | (a) |
3 | LEI, SIO TONG | 1268XXXX | (a) |
(a) Excluídos por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2022).
Fundo de Segurança Social, aos 21 de Outubro de 2022.
O Júri:
Presidente: Ho Hoi Sang, chefe da Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência.
Vogais efectivos: Ip Iao In, técnico superior assessor; e
Leong Iok Mei, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção do segmento sul da Linha Leste do Metro Ligeiro», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção do segmento norte da Linha Leste do Metro Ligeiro», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Novembro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
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