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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. Fazem parte da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, as seguintes entidades:

1) Membros permanentes:

(1) Instituto para os Assuntos Municipais;

(2) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

(3) Direcção dos Serviços de Finanças;

(4) Direcção dos Serviços de Turismo;

(5) Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

(6) Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

2) Membros não permanentes:

(1) Autoridade Monetária de Macau;

(2) Corpo de Bombeiros;

(3) Serviços de Saúde;

(4) Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

(5) Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

(6) Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2018.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2022.

11 de Julho de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2017 e, em conjugação com o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2022, o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações, como membros permanentes da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (doravante designada por «Comissão»), dos seguintes representantes de entidades:

1) Ung Sau Hong, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais;

2) Chan Tze Wai, em representação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

3) Iong Kong Leong, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;

4) Maria Helena de Senna Fernandes, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;

5) Wong Chi Hong, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

2. É nomeado Mak Tat Io como membro permanente da Comissão, em representação da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

3. São renovadas as nomeações, como membros não permanentes da Comissão, dos seguintes representantes de entidades:

1) Leong Iok Sam, em representação do Corpo de Bombeiros;

2) Chan Weng Wa, em representação dos Serviços de Saúde;

3) Ip Kuong Lam, em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

4. São nomeados como membros não permanentes da Comissão os seguintes representantes de entidades:

1) Veronica Kuan Evans, em representação da Autoridade Monetária de Macau;

2) Ng Kuok Leong, em representação do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

3) Chang Chak Io, em representação do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

5. O mandato dos membros da Comissão constante no presente despacho tem a duração de um ano.

6. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2022.

11 de Julho de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Julho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.