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Notas em LegisMac | |||
Considerando que o prazo dos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, outorgados entre a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e a SJM Resorts, S.A., entre a RAEM e a Wynn Resorts (Macau), S.A., e entre a RAEM e a Galaxy Casino, S.A., termina no dia 26 de Junho de 2022.
Considerando, igualmente, que o processo do novo concurso público no âmbito dos jogos de fortuna ou azar em casino não se encontrará concluído antes do termo do prazo de concessão acima referido, a prorrogação excepcional do prazo de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino da SJM Resorts, S.A., da Wynn Resorts (Macau), S.A. e da Galaxy Casino, S.A., não só assegurará o bom andamento do processo do concurso público, mas também contribuirá para a manutenção da estabilidade social, designadamente a estabilidade do mercado de trabalho.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogado o prazo dos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, outorgados respectivamente entre a RAEM e a SJM Resorts, S.A., entre a RAEM e a Wynn Resorts (Macau), S.A., e entre a RAEM e a Galaxy Casino, S.A., até ao dia 31 de Dezembro de 2022.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de Junho de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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