Proc. Insolvência n.º CV2-22-0001-CFI | 2.º Juízo Cível |
Requerente: Tai Pui San (戴佩珊), feminino, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Av. da Horta e Costa n.º 42, Edf. Fu Yu Kok, 5.º andar D.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 10 de Maio de 2022 declarada em estado de insolvência a requerente Tai Pui San (戴佩珊), feminino, maior, de nacionalidade chinesa, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 11 de Maio de 2022.
O Juiz, Chong Chi Wai.
A Escrivã Judicial Especialista, Loi Wai Leng.
Faz-se público que Lei Fong Keng e Leung Ka Hei, viúva e filho de Humberto de Jesus Leung, que foi codificador de comércio externo especialista principal, aposentado da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 12 de Maio de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Abril de 2022.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Despesas Públicas, Lei Sam U, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);
3) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação adequada, inscrita no orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. São ratificados os actos praticados por Chan Wai Kin, durante os períodos compreendidos entre 11 de Abril de 2021 e 15 de Janeiro de 2022, no exercício do cargo de chefe da Divisão de Despesas Públicas, e 16 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2022, no exercício do cargo de chefe da Divisão de Despesas Públicas em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados por Lei Sam U, entre 16 de Fevereiro e 15 de Março de 2022 no exercício do cargo de chefe da Divisão de Despesas Públicas em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 16 de Março de 2022.
7. Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Maio de 2022).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Abril de 2022.
A Subdirectora, Ho Silvestre In Mui.
Por despacho do director destes Serviços, de 27 de Abril de 2022:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2020007, a pedido de «Fong Lun Ultramar Companhia Limitada», titular da licença da agência «Fong Lun Ultramar Companhia Limitada», a partir de 27 de Abril de 2022.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Maio de 2022.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Tendo-se verificado uma alteração da composição do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e tendo presente a Deliberação n.º 309/CA, de 7 de Abril de 2022, este órgão colegial delibera o seguinte:
1. A partir de 7 de Abril de 2022, os pelouros correspondentes às unidades orgânicas da Autoridade Monetária de Macau são atribuídos da seguinte forma:
— Chan Sau San, presidente do Conselho de Administração:
Departamento Jurídico (DAJ), Departamento de Estudos e Estatísticas (DEE) e Divisão de Apoio ao Conselho de Administração (DAP).
— Lei Ho Ian, administradora do Conselho de Administração:
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (DEF) e Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação (DIT).
— Vong Lap Fong, administrador do Conselho de Administração:
Departamento de Supervisão de Seguros (DSG) e Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR).
— Lau Hang Kun, administradora do Conselho de Administração:
Departamento de Supervisão Bancária (DSB) e Divisão de Auditoria Interna (DAI).
— Veronica Kuan Evans, administradora do Conselho de Administração:
Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR) e Departamento de Desenvolvimento Financeiro (DDF).
2. Ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes correspondentes à competência desse pelouro.
3. São delegados poderes nos membros do Conselho de Administração para assinarem, em nome da Autoridade Monetária de Macau, os contratos considerados necessários, dentro dos limites legais, no âmbito dos correspondentes pelouros.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as deliberações, os actos e os contratos a celebrar pelo Conselho de Administração nos termos do previsto no artigo 9.º do Regime Jurídico da Reserva Financeira, aprovado pela Lei n.º 8/2011 devem ser assinados, conjuntamente, pelo presidente do Conselho de Administração ou pelo seu substituto legal e por um dos restantes membros deste órgão colegial.
5. A presente delegação de poderes não prejudica o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de superintendência, avocação e revogação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, desde 7 de Abril de 2022 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
7. Dos actos praticados no exercício das delegações de poderes constantes do presente aviso, cabe recurso hierárquico necessário.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Maio de 2022.
O Conselho de Administração
O Presidente, Chan Sau San.
1. Natureza e fins
2. Relatório anual de actividades de 2021
3. Contas de gerência de 2021
4. Notas explicativas referentes às contas respeitantes ao exercício de 2021
5. Parecer da Comissão de Fiscalização
1. Natureza e Fins
O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:
a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou
b) For declarada a falência da seguradora.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio — o Fundo Garantia Automóvel passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.
2. Actividade desenvolvida em 2021
Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a actividade do FGAM em 2021 incidiu fundamentalmente: na recepção de acções intentadas pelos lesados contra o FGAM; na designação de mandatários para assegurar o patrocínio judiciário, no âmbito das acções intentadas contra o FGAM; na tomada de decisão em relação à interposição (ou não) de recursos ou ao pagamento de indemnizações, em cumprimento das sentenças dos tribunais; na recuperação das indemnizações pagas pelo FGAM, através do uso do direito do sub-rogado contra os responsáveis dos acidentes. Para o efeito, quaisquer formalidades e procedimentos respeitantes às referidas acções judiciais devem ser desenvolvidas entre o FGAM, em articulação directa com os advogados contratados.
3. Contas de gerência
3.1. Análise do Balanço
(Unidade: 103 patacas) |
Rubricas | 31.12.2021 | 31.12.2020 | Variação | |
Valor | % | |||
ACTIVO* | ||||
— Depósitos à ordem | 10.037,9 | 2.309,8 | 7.728,1 | 334,6 |
— Depósitos a prazo | 124.335,5 | 121.997,8 | 2.337,7 | 1,9 |
— Devedores | 2.062,2 | 0,0 | 2.062,2 | N/A |
— Juros a receber | 220,7 | 1.432,5 | (1.211,8) | (84,6) |
— Sub-total | 136.656,3 | 125.740,1 | 10.916,2 | 8,7 |
PASSIVO | ||||
— Credores | 506,9 | 379,9 | 127,0 | 33,4 |
— Provisões para sinistros | 2.022,6 | 4.820,0 | (2.797,4) | (58,0) |
— Caução | 21,6 | 0,0 | 21,6 | N/A |
— Sub-total | 2.551,1 | 5.199,9 | (2.648,8) | (50,9) |
— Situação Líquida | 134.105,2 | 120.540,2 | 13.565,0 | 11,3 |
SALDO DO FUNDO | ||||
— Reserva geral | 120.540,2 | 112.271,3 | 8.268,9 | 7,4 |
— Resultado do exercício | 13.565,0 | 8.268,9 | 5.296,1 | 64,0 |
— Total | 134.105,2 | 120.540,2 | 13.565,0 | 11,3 |
Observação:* O activo é demonstrado pelo valor líquido após dedução das provisões financeiras.
No final de 2021, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:
3.1.1. O activo total do FGAM elevava-se aproximadamente a 140 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de cerca de 11 milhões de patacas, ou seja, 8,7% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente do aumento dos «depósitos à ordem» (+334,6%) e dos «depósitos a prazo» (+1,9%).
3.1.2. O passivo total do FGAM cifrou-se em 2,6 milhões de patacas, correspondendo a uma diminuição de cerca de 2,6 milhões de patacas (cerca de 50,9%), quando comparado com finais do ano transacto, devido, principalmente, à anulação obrigatória das provisões para sinistros anteriormente constituídas para dois pedidos de indemnizações (uma vez que a decisão judicial declarou a desnecessidade de o FGAM assumir qualquer responsabilidade indemnizatória) e à utilização das provisões constituídas para sinistros, de modo a realizar o pagamento de indemnização ao autor da respectiva acção judicial, cujo valor envolvido se cifrou em 4,3 milhões de patacas. Por outro lado, em relação às três novas acções judiciais intentadas neste ano, foram constituídas provisões para sinistros, no valor de 1,5 milhões de patacas, assim, foi registada uma redução de 2,8 milhões de patacas, na rubrica «provisões para sinistros».
3.1.3. Relativamente ao resultado do FGAM, o «resultado do exercício» de 2021, no valor de 14 milhões de patacas, registou um acréscimo de 64%, enquanto que, na «reserva geral» se verificou um aumento de 7,4%, devido à incorporação integral do lucro obtido em 2020 nessa rubrica.
3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados
(Unidade: 103 patacas) |
Rubricas | 2021 | 2020 | Variação | |
Valor | % | |||
PROVEITOS | ||||
— Adicional sobre prémios | 7.572,3 | 7.586,2 | (13,9) | (0,2) |
— Reembolsos | 2.284,5 | 35,0 | 2.249,5 | 6.427,1 |
— Juros de depósitos | 1.634,5 | 2.426,8 | (792,3) | (32,6) |
— Rendimentos rel. a exercícios anteriores | 3.913,4 | 2.737,6 | 1.175,8 | 43,0 |
— Total (1) | 15.404,7 | 12.785,6 | 2.619,1 | 20,5 |
CUSTOS | ||||
— Provisões para sinistros | 1.468,5 | 4.070,8 | (2.602,4) | (63,9) |
— Fornecimentos e serviços de terceiros | 355,4 | 384,3 | (28,9) | (7,5) |
— Despesas e encargos bancários | 0,0 | 0,3 | (0,3) | (100,0) |
— Provisões para flutuação de imobilizações financeiras | 15,8 | 8,3 | 7,5 | 90,4 |
— Perdas relativos a exercícios anteriores | 0,0 | 53,0 | (53,0) | (100,0) |
— Total (2) | 1.839,7 | 4.516,7 | (2.677,0) | (59,3) |
Resultado do exercício | ||||
(1) - (2) (3) | 13.565,0 | 8.268,9 | 5.296,1 | 64,0 |
Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:
3.2.1. Em 2021, nos proveitos totais do FGAM registou-se, em relação ao ano anterior, um acréscimo de 20,5%, que se deveu, principalmente, à conclusão de 2 acções judiciais em 2021, que conduziu à anulação da verba destinada às provisões, transferida do exercício do ano anterior (ou seja, «rendimentos relativos a exercícios anteriores»), assim, verificou-se um aumento do valor anulado, quando comparado com o ano de 2020, na ordem de cerca de 1,2 milhões de patacas. Em relação ao item «Reembolsos» teve um aumento significativo, na ordem de 2,2 milhões de patacas (correspondente a uma subida de 6.427,1%), quando comparado com o ano anterior, pelo facto de, em 2021, o valor dos proveitos das acções executivas na sequência das correspondentes sentenças judiciais de duas novas acções judiciais ser superior ao do ano de 2020. Aliás, o valor da rubrica «Juros de depósitos» diminuiu 32,6%, principalmente devido à descida da taxa de juros aplicada aos novos depósitos a prazo do FGAM durante 2021, o que resultou na redução de juros dos depósitos.
3.2.2. Por outro lado, em 2021, quanto aos custos totais do FGAM, registou-se uma redução de 59,3%, em relação ao ano anterior, o que se deveu, principalmente, à diminuição das «Provisões para sinistros». As «Provisões para sinistros» diminuíram 2,6 milhões de patacas (o que representa uma redução de 63,9%) em relação ao ano passado, que ficou a dever-se, principalmente, ao facto de o FGAM ter sido demandado em 3 novas acções judiciais em 2021, no entanto, o valor total das provisões é inferior ao inscrito em 2021. Por outro lado, na rubrica «Perdas relativos a exercícios anteriores», não foi registado qualquer valor.
3.2.3. Da conjugação do exposto, em 2021, o resultado do exercício do FGAM foi de 14 milhões de patacas, traduzindo uma subida de 64%, em relação ao ano anterior.
3.3. Proposta de aplicação de resultados
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental (Regulamento Administrativo n.º 2/2018) e tendo presente a natureza do FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2021, de MOP13.564.952,15 (treze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e duas patacas e quinze avos) seja transferido para a rubrica «resultados acumulados», o qual seria seguidamente incorporado, na conta da reserva geral, passando esta para MOP134.105.183,56 (cento e trinta e quatro milhões, cento e cinco mil, cento e oitenta e três patacas e cinquenta e seis avos).
Macau, aos 24 de Março de 2022.
O Conselho Administrativo.
Chan Sau San, Presidente.
Lei Ho Ian, Administradora;
Vong Lap Fong, Administrador;
Vong Sin Man, Administrador;
Lau Hang Kun, Administradora.
4. Notas Explicativas às Contas de Gerência respeitantes ao Exercício de 2021
a) INTRODUÇÃO
O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).
b) RESUMO DAS PRÁTICAS CONTABILÍSTICAS
A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 2/2017, de 4 de Janeiro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo de referir especificamente:
• ADICIONAL SOBRE OS PRÉMIOS
Constituem recursos do FGAM [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M] a percentagem de 2.5% (fixada, respectivamente, pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro) sobre os prémios simples do seguro directo do ramo automóvel e das embarcações de recreio processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.
• PROVISÕES PARA SINISTROS
Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade dos riscos daí decorrentes, no âmbito de acções judiciais a que possa haver lugar, ou seja, proceder a indemnização legal às vítimas, após conclusão das acções judiciais de recuperação de indemnização.
• PROVISÕES FINANCEIRAS
Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos de cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM, no uso de seu direito de regresso.
• ANEXOS
I. BALANÇO
II. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO
III. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
IV. SITUAÇÃO DAS PROVISÕES PARA SINISTROS
V. SITUAÇÃO DO SALDO DO FUNDO
No exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por «FGAM»), ao longo do exercício de 2021.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais, as quais foram, atempadamente, remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo esta Comissão obtido todos os esclarecimentos que solicitou.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2021, evidencia-se o seguinte:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):
Descrição | 31.12.2021 | 31.12.2020 | TAXA DE CRESC. (DIMINUIÇÃO) (%) |
Activos Líquidos | 136.656,3 | 125.740,1 | 8,7 |
Passivo | 2.551,1 | 5.199,9 | (50,9) |
Reserva Geral | 120.540,2 | 112.271,3 | 7,4 |
Total dos Proveitos | 15.404,7 | 12.785,6 | 20,5 |
Total dos Custos | 1.839,7 | 4.516,7 | (59,3) |
Resultado do Exercício | 13.565,0 | 8.268,9 | 64,0 |
2. No que se refere aos activos, no final de 2021, o total dos activos ascendeu a cerca de MOP140 milhões, traduzindo um acréscimo de 8,7%, quando comparado com o ano anterior, estando esse aumento reflectido nas rubricas de activos, nelas se incluindo «depósitos à ordem», «depósitos a prazo» e «devedores».
3. No que se refere ao passivo, constituído principalmente por «credores» e «provisões para sinistros», o seu total registou uma diminuição de 50,9%, em relação ao ano transacto. Na realidade, essa diminuição deveu-se, principalmente, ao facto de o montante total das provisões para sinistros utilizadas e anuladas (em resultado da conclusão das respectivas acções judiciais intentadas contra o FGAM) ser superior ao montante das provisões constituídas no ano para as novas acções judiciais, o que resultou na redução do saldo das provisões para sinistros, na ordem de 58,0%, quando comparado com o ano transacto.
4. A «reserva geral», em relação ao ano anterior, registou um acréscimo de 7,4%, devido à incorporação integral do resultado líquido em 2020 nessa rubrica.
5. No capítulo dos proveitos, foi registado um acréscimo de 20,5%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, ao facto de o valor total dos reembolsos e das provisões anuladas em consequência da conclusão de acções judiciais em 2021 ser superior ao número registado no ano transacto (ou seja, rendimentos relativos a exercícios anteriores). Além disso, a receita de juros diminuiu 32,6% devido à descida das taxas de juros de depósitos do FGAM no ano 2021, pelo que os proveitos registados acima mencionados foram eliminados por essa diminuição.
6. No que concerne ao total dos custos, em relação ao ano transacto, verificou-se uma diminuição de 59,3%, o que se deveu, principalmente, ao facto de o valor das provisões constituídas em 2021 ser inferior ao valor registado em 2020, o que conduziu à diminuição do total dos custos, na ordem dos 2,7 milhões de patacas.
7. A estrutura financeira do FGAM foi caracterizada por uma crescente solidez, com capacidade suficiente para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo atingiu, no final de 2021, 53,6:1, enquanto que, no ano anterior, esse ratio foi de 24,2:1.
Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, no uso da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, reunida em 15 de Março de 2022, delibera o seguinte:
a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração de Fluxos de Caixa, Mapa das Provisões para Sinistros e saldo do FGAM em 31.12.2021; e
b) Consequentemente, considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2021 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Macau, aos 15 de Março de 2022.
Leonel Alberto Alves, Presidente.
Lam Bun Jong, Vogal.
Cheang Chi Keong, Vogal.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de seis lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020:
A) Candidatos aprovados:
Recibo n.º | Nome | valores | |
1.º | 00243 | Tang Tat Pan | 72,75 |
2.º | 00027 | Tang Kin Wai | 72,35 |
3.º | 00022 | Lei Chi Hou | 71,60 |
4.º | 00019 | Wan Chon Man | 71,31 |
5.º | 00140 | Cheong Sio Chong | 70,63 |
6.º | 00200 | Ng Choi In | 67,81 |
7.º | 00191 | Keong Sio Fai | 67,26 |
8.º | 00052 | Xu Dongsheng | 66,48 |
9.º | 00283 | Mok Mio Teng | 65,78 |
10.º | 00284 | Chu Ka Pou | 65,05 |
11.º | 00031 | Lam Kin Seng | 64,41 |
12.º | 00186 | Leung Sio Kam | 63,60 |
13.º | 00229 | Lao Wai Kit | 63,56 |
14.º | 00156 | Chang Kit Man | 62,90 |
15.º | 00038 | Ho Long Seng | 62,18 |
16.º | 00125 | Wong Man Kit | 62,16 |
17.º | 00223 | Long Keng Fong | 61,96 |
18.º | 00136 | Tam Chi Hou | 61,15 |
19.º | 00188 | Lo Chon Wai | 60,71 |
20.º | 00232 | Ng Chi Hang | 59,13 |
21.º | 00093 | Chan Keng Hou | 58,91 |
22.º | 00013 | Ng Ngai Fat | 58,86 |
23.º | 00106 | Fong Kim Po | 58,70 |
24.º | 00157 | Wong Chi Man | 58,40 |
25.º | 00060 | Lei Ka Wai | 57,50 |
26.º | 00089 | Lam Ka Wai | 57,33 |
27.º | 00147 | Chong Kuai Chun | 57,10 |
28.º | 00176 | Pang Wai Him | 56,96 |
29.º | 00115 | Tong Kin Man | 56,76 |
30.º | 00105 | Tang Veng Cheong | 56,03 |
31.º | 00245 | Tang Sio Chong | 55,50 |
32.º | 00311 | Lei Kam Chao | 55,45 |
33.º | 00131 | Fan Weng Chon | 55,40 |
34.º | 00108 | Chan Sio Hang | 55,36 |
35.º | 00143 | Iao Chi Nang | 55,21 |
36.º | 00014 | Sou Iek Iam | 55,06 |
37.º | 00139 | Lei Kuan Hong | 55,00 |
38.º | 00236 | Fong Kam | 54,85 |
39.º | 00179 | Yu Dennis | 54,73 |
40.º | 00194 | Wu Longsheng | 54,20 |
41.º | 00187 | Chu Kin Hou | 54,05 |
42.º | 00078 | Fong Sut Peng | 53,63 |
43.º | 00009 | Chao Wai Ip | 52,16 |
B) Candidatos excluídos: 248 pessoas.
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Maio de 2022).
Polícia Judiciária, aos 26 de Abril de 2022.
O Júri:
Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departamento.
Vogais: Long Hon Wai, chefe de divisão; e
Ho Weng Kin, chefe de divisão.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020:
A) Candidatos aprovados:
Recibo n.º | Nome | valores | |
1.º | 00028 | Tang Kin Wai | 75,31 |
2.º | 00228 | Ng Choi In | 73,38 |
3.º | 00258 | Leong Kuong Weng | 73,20 |
4.º | 00265 | Sio Michael Man Pou | 73,15 |
5.º | 00192 | Chang Kit Man | 73,13 |
6.º | 00216 | Leung Sio Kam | 72,81 |
7.º | 00193 | Wong Chi Man | 71,56 |
8.º | 00020 | Wan Chon Man | 70,78 |
9.º | 00105 | Lam Kim Fai | 70,03 |
10.º | 00110 | Chan Seng Chi | 69,20 |
11.º | 00121 | Chan Sio Hang | 68,18 |
12.º | 00184 | Chong Kuai Chun | 68,06 |
13.º | 00175 | Lei Kuan Hong | 67,95 |
14.º | 00015 | Sou Iek Iam | 67,55 |
15.º | 00097 | Sou Leng Iek | 67,50 |
16.º | 00095 | Lam Ka Wai | 67,20 |
17.º | 00162 | Wong Man Kit | 67,01 |
18.º | 00254 | Lao Wai Kit | 66,10 |
19.º | 00129 | Tong Kin Man | 65,80 |
20.º | 00264 | Ng Chi Hang | 65,75 |
21.º | 00001 | Ching Sérgio | 65,70 |
22.º | 00098 | Chan Keng Hou | 65,01 |
23.º | 00308 | Leong In San | 64,41 |
24.º | 00243 | Lee Zi Xuan Elton | 64,13 |
25.º | 00163 | Wong Tek | 63,56 |
26.º | 00019 | Ng Kit | 62,81 |
27.º | 00009 | Chao Wai Ip | 62,43 |
28.º | 00210 | Wu Yu | 62,23 |
29.º | 00036 | Che Ian Chak | 61,81 |
30.º | 00261 | Tong Wai Hou | 61,60 |
31.º | 00144 | Lam Chi Kit | 61,46 |
32.º | 00100 | Ip Sun Pui | 61,45 |
33.º | 00178 | Chu Kuan Kit | 61,15 |
34.º | 00319 | U Hoi Tek | 61,08 |
35.º | 00153 | Fan Weng Chon | 61,06 |
36.º | 00370 | Lei Ka Weng | 60,60 |
37.º | 00336 | Kam Chon Fai | 60,50 |
38.º | 00339 | Ip Kin Ngok | 60,05 |
39.º | 00180 | Pun Chi Lap | 60,03 |
40.º | 00320 | Lau Chi Kin | 59,95 |
41.º | 00134 | Fong Wai Chio | 59,58 |
42.º | 00122 | Wong Kin Fei | 59,51 |
43.º | 00119 | Lei Cheok Hou | 59,40 |
44.º | 00034 | Shao Wendun | 59,23 |
45.º | 00274 | Tang Sio Chong | 59,10 |
46.º | 00156 | Fong Ka Meng | 58,86 |
47.º | 00125 | Lo Man Sang | 58,48 |
48.º | 00281 | Lei Sai Kit | 58,36 |
49.º | 00025 | Chou Sio Fo | 58,26 |
50.º | 00096 | Lee Kai Ip | 58,20 |
51.º | 00077 | Choi Kei Tak | 57,93 |
52.º | 00327 | Lao Hong Seng | 57,68 |
53.º | 00329 | Lei Kin Ka | 57,00 |
54.º | 00307 | Chu Kin Hou | 56,73 |
55.º | 00236 | Lei Kuan Long | 56,63 |
56.º | 00277 | Chan Kin Wa | 56,36 |
57.º | 00010 | Guo Xin | 55,93 |
58.º | 00206 | Chao Fan Pan | 55,80 |
59.º | 00279 | Yu Dennis | 55,76 |
60.º | 00325 | Cheong Teng Fong | 55,65 |
61.º | 00082 | Sun Ka Meng Isaac | 55,31 |
62.º | 00078 | Wong Si Hang | 55,23 |
63.º | 00202 | U Man Seng | 54,33 |
64.º | 00059 | Li Jirong | 54,20 |
65.º | 00344 | Cao Peng | 53,93 |
66.º | 00048 | Lo Iat Hou | 53,88 |
67.º | 00196 | Ao Ka Chit | 53,76 |
68.º | 00076 | Chan Ka Heng | 53,35 |
69.º | 00252 | Wong Soi Kei | 52,98 |
70.º | 00058 | Huang Hongru | 52,35 |
B) Candidatos excluídos: 244 pessoas.
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Maio de 2022).
Polícia Judiciária, aos 26 de Abril de 2022.
O Júri:
Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departamento.
Vogais: Long Hon Wai, chefe de divisão; e
Ho Weng Kin, chefe de divisão.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Maio de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências Sociais (Criminologia e Justiça Criminal)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A107-M33-0922E-07
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 20 de Outubro de 2021, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Criminologia e Justiça Criminal), na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Maio de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências Sociais
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade(s): Criminologia e Justiça Criminal
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês, complementado pelo chinês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Criminologia e Justiça Criminal | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias da Criminologia | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Estatística Aplicada | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 6 |
Os estudantes devem escolher quatro unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 12 unidades de créditos: | |||
Policiamento | Optativa | 45 | 3 |
Sistemas Correccionais | » | 45 | 3 |
Uso Abusivo e Dependência de Substâncias | » | 45 | 3 |
Criminologia Comparada | » | 45 | 3 |
Estatística Avançada | » | 45 | 3 |
Psicologia Criminal | » | 45 | 3 |
Delinquência Juvenil | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação Qualitativa em Criminologia e Justiça Criminal | » | 45 | 3 |
Temas Especiais da Criminologia e Justiça Criminal I | » | 45 | 3 |
Temas Especiais da Criminologia e Justiça Criminal II | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurologia, realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Abril de 2022:
Candidato aprovado: | valores |
Zhao Wenwei | 11,4 |
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2022.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de neurologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Su Mei Fang, médica consultora de neurologia; e
Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de neurologia.
O exame final de especialidade em cirurgia geral foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2022:
Candidata aprovada: | valores |
Lam Oi Kun | 16,0 |
Serviços de Saúde, 1 de Abril de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021, a entrevista de selecção terá lugar nos dias 6 a 7 de Junho de 2022, na Casa de Educação de Vida Sadia, sita na Rua Nova da Areia Preta, n.º 577, Edifício «The Bayview», 1.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no quadro de anúncios do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (horário de consulta: de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Instituto de Acção Social, aos 11 de Maio de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de integração, teste e aplicação do sistema de internet das coisas para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 18 de Maio de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16,00 horas do dia 20 de Maio de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 18 de Maio de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 16 de Junho de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e trinta mil patacas (MOP130,000.00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 17 de Junho de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 11 de Maio de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau), Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 9 de Dezembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 22 de Abril de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos Globais, Wang Ruibing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 22 de Abril de 2022.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 15.ª sessão, realizada no dia 27 de Abril de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau), Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 9 de Dezembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 27 de Abril de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 15.ª sessão, realizada no dia 27 de Abril de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos Globais, Wang Ruibing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 27 de Abril de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Faz-se público que, por despacho da presidente do IFTM, de 28 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos do sector público, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística de Macau, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de recursos humanos do sector público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de recursos humanos do sector público, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; pode supervisionar ou coordenar outros trabalhadores; o técnico superior na área de gestão de recursos humanos do sector público do IFTM necessita de comunicar directamente com docentes estrangeiros, pelo que necessita de ter boa capacidade de comunicação e conhecimentos de língua inglesa para redigir documentos em inglês.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, gestão e administração pública ou outras áreas afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 30 de Maio de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 de Maio de 2022 a 30 de Maio de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística de Macau, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas das provas de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística de Macau, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística de Macau em http://www.iftm.edu.mo/ .
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 27/2019 — Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau;
15.3 Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior;
15.4 Portaria n.º 477/99/M, de 6 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Docente e de Formação Profissional de Hotelaria do Instituto de Formação Turística, vigente;
15.5 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.6 Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
15.7 Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente;
15.8 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
15.9 Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
15.10 Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente;
15.11 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
15.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia);
15.14 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
15.15 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
15.16 Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho), vigente;
15.17 Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes), vigente;
15.18 Conhecimentos específicos de área de Recursos Humanos;
15.19 Elaboração de propostas e informação sobre a área relevante, entre outras;
15.20 Capacidade de aplicação de língua inglesa.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, vice-presidente do IFTM.
Vogais efectivos: Sou Heng Fu, chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro; e
Chan Mei Ha, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Fong Ieok Wa, chefia funcional (técnica superior assessora); e
Lio Wai Heong, técnica superior assessora.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 12 de Maio de 2022.
A Vice-Presidente do Instituto, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de estação elevatória de águas pluviais, drenagem e plataforma para instalações.
5. Local de execução: na marginal junto à Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global exceptuando os trabalhos relativos às fundações por estacas que são por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 510 (quinhentos e dez) dias de trabalho com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— 1.ª meta obrigatória: conclusão de fundações por estacas e contenção em estacas da estação elevatória, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho;
— 2.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura da cave até à estrutura da laje de cobertura da estação elevatória, com o prazo máximo de execução de 420 (quatrocentos e vinte) dias de trabalho. Os prazos das duas metas obrigatórias acima referidas contam-se a partir da data de consignação. (Indicado pelo concorrente; devem consultar os artigos 8.º, 9.º e 11.º do Preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 8 de Junho de 2022, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $2 200 000,00 (dois milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: na sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 9 de Junho de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Maio de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: prestação do serviço de limpeza no TMPT e no Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações na Zona E1.
5. Preço base: não há.
6. Condições de admissão:
6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.
6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.
6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.5 O âmbito de actividades constante do registo comercial do concorrente deve incluir o serviço de limpeza.
6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
6.7 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.
7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $400,00 (quatrocentas patacas).
Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 20 de Junho de 2022, segunda-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Apenas a descrição e a especificação de produtos podem ser redigidas em língua inglesa, sem serem acompanhadas de tradução legalizada.
10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
11. Caução provisória: $262 000,00 (duzentas e sessenta e duas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
13. Visita ao local:
A visita ao local será realizada às 10,00 horas do dia 26 de Maio de 2022, quinta-feira, na sala de reunião do rés-do-chão do Edifício de Gestão Portuária do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
14. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Dia e hora: dia 21 de Junho de 2022, terça-feira, pelas 10,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Critérios de apreciação das propostas:
Preço apresentado na proposta: 60%
Plano de aprovisionamento de recursos humanos e aposta de recursos: 20%
Experiências na prestação do serviço de limpeza: 20%
16. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.
17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 18 de Maio de 2022 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Maio de 2022.
O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.
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