Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e das alíneas 9) e 10) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2003 (Composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Acção Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2011, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como vogais do Conselho de Acção Social, pelo período de dois anos, os seguintes representantes das instituições particulares:
1) Mok Wai Seng (efectivo) e Chau Un Ian (suplente) da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
2) Chio Lan Ieng (efectivo) e Ieong Sok Chong (suplente) da Federação das Associações dos Operários de Macau;
3) Un Sio Leng (efectivo) e Ho Ka Ian (suplente) da Associação Geral das Mulheres de Macau;
4) Sou Hellen Mary Iok Lin (efectivo) e Ho Kun Lon (suplente) da Cáritas de Macau;
5) Lei Kit Heng (efectivo) e Choy Meng Vai (suplente) da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
6) Lee Kam Man Terry (efectivo) e Tai Pek Kei (suplente) da Santa Casa da Misericórdia de Macau;
7) Lam In Nie (efectivo) e U Seng (suplente) da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
8) Lei Ka Man (efectivo) e Lim Kie Leng (suplente) da Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Fong Ching Yee Tina (efectivo) e Ling Lee Celina (suplente) da Obra das Mães;
10) Chu Chi Keong (efectivo) e Pou Pui In (suplente) do Movimento Católico Apoio à Família-Macau;
11) Ng Un Ieng (efectivo) e Fung Io Chong (suplente) da Associação dos Assistentes Sociais de Macau;
12) Pai Ki Man (efectivo) e Ou Yuna (suplente) da Associação Geral de Voluntários de Macau.
2. São designadas como vogais do Conselho de Acção Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Ip Chi Leng;
2) Im Ka Wai;
3) Lao Weng Sun;
4) Kou Chi Kin.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 7 de Abril de 2022.
17 de Março de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 3 e no n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2004, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro da Comissão para a Cidade Saudável, Tai Wa Hou, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 30 de Março de 2025.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2022.
21 de Março de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É dada por finda, a seu pedido, a comissão eventual de serviço de Chan Sio Wan, na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, a partir de 30 de Março de 2022.
24 de Março de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.