REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2022

BO N.º:

6/2022

Publicado em:

2022.2.9

Página:

2616-2617

  • Nomeia 22 trabalhadores do Instituto Cultural para exercer funções, em comissão eventual de serviço, na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2015 - Organização e funcionamento do Instituto Cultural.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2022 - Dá por finda, a comissão eventual de serviço de um indivíduo na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n. º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São nomeados os 22 trabalhadores do Instituto Cultural, constantes da tabela em anexo para exercer funções, em comissão eventual de serviço, na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2022.

    2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é a correspondente à dos cargos de origem no Instituto Cultural, a quem caberá suportar as respectivas remunerações e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2022.

    28 de Janeiro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    TABELA

    N.º

    Nome

    N.º

    Nome

    1

    Chao Chiu Veng Chong

    2

    Lao Sou Man

    3

    Cheong Mei Mei

    4

    Harris Shuen

    5

    Chan To Yan

    6

    Cheong Weng I

    7

    Iong Man Kit

    8

    Lee Miu Yu

    9

    Tam Pou I

    10

    Ng Wai Wong

    11

    Cecília Rosa Sequeira

    12

    Lao Kin Ngan

    13

    *

    14

    Teresa Lau

    15

    Yuen Cheng Kong

    16

    Cheong Veng Va

    17

    Kou Soi Hong

    18

    Ho Ka Hou Luis

    19

    Lao Chi Long

    20

    Chio Kuan Iok

    21

    Cheang I I

    22

    Tai Un Fan

    * Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2022 (É dada por finda, a seu pedido, a comissão eventual de serviço de Chan Sio Wan, na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, a partir de 30 de Março de 2022)

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2022

    BO N.º:

    6/2022

    Publicado em:

    2022.2.9

    Página:

    2617

    • Nomeia um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro do Conselho Administrativo do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeado Un Sio Chou, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro do Conselho Administrativo do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, tendo como suplente Chui How Yan.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Janeiro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022

    BO N.º:

    6/2022

    Publicado em:

    2022.2.9

    Página:

    2617-2620

    • Subdelega competências na presidente do Instituto Cultural.
    Alterações :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023 - Altera os Despachos da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 9/2020, 5/2022, 6/2022, 14/2022 e 83/2022.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2022 - Nomeia, em comissão de serviço, a presidente do Instituto Cultural.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada na presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

    6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

    8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

    9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;

    10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

    11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

    17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;*

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

    23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    24) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto Cultural;

    28) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços, apoio técnico, intercâmbio e cooperação cultural, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito do Instituto Cultural;

    29) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto Cultural.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

    3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, entre 19 e 31 de Janeiro de 2022, na qualidade da presidente, substituta, do Instituto Cultural, e todos os praticados pela mesma no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2022.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    4 de Fevereiro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2022

    BO N.º:

    6/2022

    Publicado em:

    2022.2.9

    Página:

    2620

    • Designa o director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como membro e presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2012 - Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2012 - Define o funcionamento do Conselho Profissional do Pessoal Docente.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 49.º e no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designado Kong Chi Meng, director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como membro e presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente, com mandato até 31 de Janeiro de 2023.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2022.

    4 de Fevereiro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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