Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Chefe do Executivo publicar a listagem dos apoios financeiros concedidos no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição | Montantes | Finalidades |
Tung Sin Tong | 25/11/2021 | $ 100,000.00 | Subsídio para apoio às suas acções beneméritas. |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 25/11/2021 | $ 100,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2021. |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Janeiro de 2022.
A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 54/GM/97, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça publicar a lista de atribuição de apoio referente ao 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição do apoio financeiro | Montante do apoio | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 26/11/2021 | $25,000.00 | Solidariedade social |
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 11 de Janeiro de 2022.
O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição do apoio financeiro | Montante do apoio | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 26/11/2021 | $20,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2021. |
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Janeiro de 2022.
A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 23/11/2021 | $ 20,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2021. |
Associação de Beneficência «Tung Sin Tong» | 23/11/2021 | $ 20,000.00 | Subsídio para apoio às suas acções beneméritas. |
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Janeiro de 2022.
A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Comissariado contra a Corrupção publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 12/11/2021 | $20,000.00 | Solidariedade social |
Comissariado contra a Corrupção, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Novembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de manutenção das lanchas de fiscalização dos SA, A-7, A-8 e A-9».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
A fim de permitir aos concorrentes compreenderem melhor o objectivo, estes Serviços vão organizar uma sessão de esclarecimento. Os concorrentes devem informar a Divisão Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 89894343 e do n.º de fax 89894357, até às 12 horas do dia 26 de Janeiro de 2022, no sentido de facilitar a organização.
Data e hora da sessão de esclarecimento: às 10,30 horas do dia 28 de Janeiro de 2022.
Local: Departamento de Inspecção Marítima da Ilha Verde.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas, do dia 22 de Fevereiro de 2022.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 23 de Fevereiro de 2022.
Serviços de Alfândega, aos 11 de Janeiro de 2022.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vêm os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 16/11/2021 | $10,000.00 | Solidariedade social |
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 11 de Janeiro de 2022.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 14/12/2021 | $2,750.00 | Marcha de caridade para um milhão 2021. |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 12 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Faz-se público que Ng Soi Sun, viúva de U Weng Cheong, que foi guarda, aposentado, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 14 de Janeiro de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico publicar a lista do apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição do apoio | Montante subsidiado | Finalidade |
Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau | 18/11/2021 | $ 297,200.00 | Apoio financeiro destinado a custear as despesas com a realização da Cimeira de Ciência e Tecnologia da China. |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia de informação e ciência de dados, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 10 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biomedicina, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 4 de Fevereiro de 2022, no período das 9,30 às 17,05 horas, na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 25.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação na S/L do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (http://www.dsf.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de finanças públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Janeiro de 2022.
A Directora dos Serviços, substituta, Chong Seng Sam.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2021, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento.
As declarações poderão ser apresentadas no 2.º Centro de Serviços, sito no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $404 316,00.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Janeiro de 2022.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Dezembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema audiovisual na «zona de exposição para os projectos relacionados com os países de língua portuguesa», situada no 1.º piso em cave do «Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», presidido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). Os interessados podem consultar, desde o dia 19 de Janeiro de 2022 até ao dia 16 de Fevereiro de 2022, o processo do concurso na Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª Feira) ou 17,30 horas (6.ª Feira), ou adquirir fotocópia do processo do concurso mediante pagamento de duzentas patacas ($200,00). Os interessados também podem adquirir o processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo), por meio de descarregamento gratuito.
A sessão de esclarecimentos destinada aos interessados no presente concurso realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau, no dia 21 de Janeiro de 2022, pelas 10,00 horas.
As propostas devem ser entregues na recepção do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 4.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 16 de Fevereiro de 2022.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau, no dia 17 de Fevereiro de 2022, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de cento e uma mil e quatrocentas patacas ($101 400,00), a favor do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por ordem de caixa ou através de garantia bancária de valor equivalente.
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou outros motivos de força maior, a data e a hora da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 10 de Janeiro de 2022.
O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1 Bancos
1.1.1 Bancos com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC Weng Hang, S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
1.1.2 Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Company Limited
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Haitong Bank, S.A.
1.2 Outras instituições de crédito
1.2.1 Outras instituições de crédito com sede em Macau
Caixa Económica Postal
Macau Pass, S.A.
2. Sociedades financeiras
2.1 Sociedade financeira com sede em Macau
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
3. Sociedades de Locação Financeira
Companhia de Locação Financeira Internacional Land (Macau), S.A.
Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.
4. Companhias de intermediação financeira
4.1 Companhias de intermediação financeira com sede no exterior
Haitong — Companhia de Valores Internacional, Limitada
Sun Hung Kai Investment Services Limited
5. Outras instituições financeiras
5.1 Outras instituições financeiras com sede em Macau
Uepay Macau Sociedade Anónima
Global Pagamentos Ásia — Pacífico Macau, S.A.
Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
5.2 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited
6. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau
Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada
Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Limitada
Companhia de Transferências Global Limitada
7. Casas de câmbio com sede em Macau
Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada
Casa de Câmbio Tong Lei Limitada (encerrado, revocação de autorização em curso)
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada
International Express (Casa de Câmbio), Limitada
P & W, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbios Ásia, Limitada
Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada
Casa de Câmbio Mundo Limitada
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada
8. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos
SJM Resorts, S.A.
Venetian Macau, S.A.
Wynn Resorts (Macau), S.A.
Galaxy Casino, S.A.
Melco Resorts (Macau), S.A.
MGM Grand Paradise, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Janeiro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração:
Chan Sau San, presidente.
Lau Hang Kun, administradora.
Assunto: Supervisão de Seguros — Lista das Seguradoras e Resseguradoras Autorizadas e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado Autorizadas
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das Companhias Seguradoras, Resseguradoras e as Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de direito privado autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM):
A. Seguradoras Autorizadas
A.1. Seguradoras Constituídas na RAEM
A.1.1. Seguradoras do Ramo Vida
— Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.
— Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
— Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.
— Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.
— Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.
A.1.2. Seguradoras dos Ramos Gerais
— Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
— Companhia de Seguros de Macau, S.A.
— Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.
— Chubb Seguradora Macau, S.A.
— Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.
— Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.
A.2. Seguradoras Sediadas no Exterior
A.2.1. Seguradoras do Ramo Vida
— AIA International Limited
— The Canada Life Assurance Company
— China Life Insurance (Overseas) Company Limited
— AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited
— Manulife (International) Limited
— YF Life Insurance International Limited
— HSBC Life (International) Limited
A.2.2. Seguradoras dos Ramos Gerais
— AIG Insurance Hong Kong Limited
— Asia Insurance Company Limited
— MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
— Min Xin Insurance Company Limited
— QBE General Insurance (Hong Kong) Limited
— Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company
— AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada
B. Companhias Resseguradoras Autorizadas
B.1. Escritórios de representação
B.1.1. Ramos Gerais
— Companhia de Resseguros Taiping Limitada
C. Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado Autorizadas
C.1. Seguradoras do Ramo Vida
C.1.1. Seguradoras Constituídas na RAEM
— Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.
— Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.
C.1.2. Seguradoras Sediadas no Exterior
— AIA International Limited
— China Life Insurance (Overseas) Company Limited
— Manulife (International) Limited
— YF Life Insurance International Limited
— HSBC Life (International) Limited
C.2. Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado
C.2.1. Sociedades Gestoras Constituídas na RAEM
— Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
— Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Janeiro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 641,839,256,752.93 | Outros valores passivos | 2,840,087,855.92 | |||
Depósitos e contas correntes |
286,958,077,862.07 | |||||
Títulos de crédito |
178,602,952,573.82 | |||||
Investimentos sub-contratados |
176,223,999,517.04 | Reservas patrimoniais | 640,749,096,573.27 | |||
Outras aplicações |
54,226,800.00 |
Reserva básica |
154,316,525,700.00 | |||
Reserva extraordinária |
474,112,551,477.59 | |||||
Outros valores activos | 1,749,927,676.26 |
Resultado do exercício |
12,320,019,395.68 | |||
Total do activo | 643,589,184,429.19 | Total do passivo | 643,589,184,429.19 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 215,789,630,121.92 | Responsabilidades em patacas | 185,790,612,514.30 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
34,988,209,500.65 | |||
Depósitos e contas correntes |
150,205,365,950.26 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,529,167.86 | |||
Títulos de crédito |
65,584,264,171.66 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,423,523,838.39 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
61,228,831,088.50 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
12,949,518,918.90 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 12,510,125,166.64 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
220,016,300.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
8,270,907.41 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
121,234.56 | Outros valores passivos | 830,401,981.33 | |||
Outras aplicações em patacas |
105,048,616.54 | |||||
Aplicações em moeda externa |
12,170,812,107.73 |
Operações diversas a regularizar |
830,401,981.33 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 330,162,364.47 | Reservas patrimoniais | 42,008,903,157.40 | |||
Dotação patrimonial |
35,767,246,574.12 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
912,624,505.29 | |||||
Total do activo | 228,629,917,653.03 | Total do passivo | 228,629,917,653.03 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020, a ser realizada no dia 23 de Janeiro de 2022, vai ser adiada, sendo a nova data da prova de conhecimentos (prova escrita) anunciada oportunamente.
Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova escrita publicada na página electrónica destes Serviços (https://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 14 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Dezembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do Conselho de Consumidores, e dos que vierem a verificar-se, neste Conselho, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico da área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no Conselho de Consumidores, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
Os trabalhos externos englobam: recolher informações e dados, efectuar acções de vistoria a lojas, realizar divulgação e promoção fora do local dos serviços.
Os trabalhos internos incluem: atender o público, produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 3, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
5.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos.
5.2 Quando a contratação seja feita mediante o regime de contrato administrativo de provimento, há lugar a um período experimental, com duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 31 de Janeiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 20 de Janeiro de 2022 até 31 de Janeiro de 2022);
7.2. A candidatura ao concurso faz-se mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», constante do anexo II, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida, salvo a candidatura dos que estejam isentos de pagamento da taxa de candidatura, por se encontrarem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, no acto de apresentação da candidatura. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou em suporte electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Avenida de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina A.L. Ho, 5.º andar, Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário, cheque ou ordem de caixa.
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita com duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Conselho de Consumidores, sito na Avenida de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina A.L. Ho, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
15.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.4. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
15.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
15.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
15.8. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 e pela Lei n.º 4/2010;
15.9. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
15.10. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
15.11. Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.12. Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.13. Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009;
15.14. Lei n.º 9/2021 — Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor;
15.15. Lei n.º 4/95/M — Reestrutura o Conselho de Consumidores, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M;
15.16. Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, vigente;
15.17. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.18. Conhecimentos relativos ao âmbito de actuação do Conselho de Consumidores;
15.19. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
15.20. Técnicas de elaboração de propostas, informações e comunicações oficiais;
15.21 Capacidade de ouvir e de falar em mandarim;
15.22. Conhecimentos básicos de matemática e estatística;
15.23 Técnicas de atendimento ao público;
15.24 Aplicação de software office.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lei Weng Kei, técnica especialista.
Vogais efectivos: Kan Chou Pui, adjunto-técnico especialista; e
Chong Peng Peng, adjunta-técnica principal.
Vogais suplentes: Cheong I Lei, adjunta-técnica especialista; e
Lao Peng Lam, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Conselho de Consumidores, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Bancos/instituições com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC Weng Hang, S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Caixa Económica Postal
2. Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Company Limited
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Haitong Bank
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 30 de Dezembro de 2021.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, Chan Sau San; e
Administradora, Lau Hang Kun.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista da Sociedade de Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2021:
Número da licença | Firma ou denominação social | Sede | Nota |
S1019 | L&C SOCIEDADE DE AUDITORES | Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau | Licença emitida em 1 de Dezembro de 2021 |
S1020 | CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES | RUA DE PEQUIM No.244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU | Licença emitida em 1 de Dezembro de 2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 5 de Janeiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2021:
Número da licença | Nome | Domicílio profissional | Nota |
P0199 | CHEANG KIN LAP | 馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓 | Licença emitida em 3 de Novembro de 2021 |
P0380 | TANG TIM | Alameda Dr. Carlos d’Assumpcao, No. 180, Edif. Tong Nam Ah Central Comercio, 6 andar U, Macau | Licença cancelada em 16 de Novembro de 2021 |
P0786 | KUAN HO WENG | 19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau | Licença emitida em 3 de Novembro de 2021 |
P0955 | CHANG SUET YI | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 | Licença cancelada em 25 de Outubro de 2021, com efeito retroactivo em 10 de Fevereiro de 2021 |
P0983 | IM I MAN | Avenida Ouvidor Arriaga, no.59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao | Licença emitida em 24 de Novembro de 2021 |
P1006 | VONG I WAI | 澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B | Licença emitida em 2 de Dezembro de 2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 5 de Janeiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 4.º trimestre de 2021:
Registo n.º | Nome | Domicílio profissional | Nota |
T0199 | CHEANG KIN LAP | Edf. CEM, 13 andar, Estrada D. Maria II, Macau | Registo cancelado em 3 de Novembro de 2021 |
T0786 | KUAN HO WENG | 澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座 | Registo cancelado em 3 de Novembro de 2021 |
T0983 | IM I MAN | 澳門雅廉訪大馬路59號越秀花園28樓F | Registo cancelado em 24 de Novembro de 2021 |
T1006 | VONG I WAI | 澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B | Registo cancelado em 2 de Dezembro de 2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 5 de Janeiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 163881, Vong Vai Hong, as competências para praticar os seguintes actos:
(1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
(2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:
1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
2) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
3) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
(3) No âmbito do CPSP:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
(4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
(5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
(6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
(7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
(8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
(9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
(10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
(11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(12) Não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
(13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021;
(14) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
(15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
(16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
(17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, artigo 35.º e n.º 2 do artigo 49.º todos da Lei n.º 16/2021;
(18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
(19) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
(20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, artigo 36.º, n.º 3 do artigo 44.º, alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
(21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
(22) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China;
(23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(24) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência;
(25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência a que se refere o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
(27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
(28) Decidir sobre a assunção de despesas prevista nos artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 15 de Novembro de 2021.
4. É revogado o Despacho n.º 3/CPSP/2020P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Dezembro de 2021.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 101961, Leong Heng Hong, as competências para praticar os seguintes actos:
(1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
(2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:
1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
2) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
3) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
(3) No âmbito do CPSP:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
(4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
(5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
(6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
(7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
(8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
(9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do a`rtigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
(10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
(11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(12) Não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
(13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021;
(14) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
(15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
(16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
(17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, artigo 35.º e n.º 2 do artigo 49.º todos da Lei n.º 16/2021;
(18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
(19) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
(20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, artigo 36.º, n.º 3 do artigo 44.º, alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
(21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
(22) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China;
(23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(24) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência;
(25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência a que se refere o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
(27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021
(28) Decidir sobre a assunção de despesas prevista nos artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 15 de Novembro de 2021.
4. É revogado o Despacho n.º 4/CPSP/2020P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Dezembro de 2021.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas na segunda-comandante do CPSP, superintendente n.º 109960, Ng Sou Peng, as competências para praticar os seguintes actos:
(1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
(2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:
1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
2) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
3) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
(3) No âmbito do CPSP:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
(4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
(5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
(6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
(7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
(8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
(9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
(10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
(11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(12) Não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
(13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021;
(14) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
(15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
(16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
(17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, artigo 35.º e n.º 2 do artigo 49.º todos da Lei n.º 16/2021;
(18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
(19) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
(20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, artigo 36.º, n.º 3 do artigo 44.º, alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
(21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
(22) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China;
(23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(24) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência;
(25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
(26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência a que se refere o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
(27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
(28) Decidir sobre a assunção de despesas prevista nos artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 15 de Novembro de 2021.
4. É revogado o Despacho n.º 47/CPSP/2020P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Dezembro de 2021.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, e nos termos dos artigos 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, subintendente n.º 102031, Wong Kim Hong, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
6) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
7) Decidir sobre a concessão ou recusa da prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
9) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;
10) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China;
11) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência;
13) Emitir a autorizar da prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
14) Aplicar as multas previstas nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2022.
4. São ratificados os actos praticados pelo subintendente n.º 100031, Wong Chio Man, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro de 2021, como chefe substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 3/CPSP/2021P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Janeiro de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Controlo Fronteiriço, subintendente n.º 100031, Wong Chio Man, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
6) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
7) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
8) Não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo despacho;
9) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021;
10) Recusar a saída do não residente da RAEM, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
11) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
12) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;
13) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
14) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
15) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, artigo 36.º, n.º 3 do artigo 44.º, alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
16) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
17) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2022.
4. São ratificados os actos praticados pelo subintendente n.º 102031, Wong Kim Hong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro de 2021, como chefe substituto do Departamento de Controlo Fronteiriço.
5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 4/CPSP/2021P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Janeiro de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009 e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 35/2020, para o preenchimento de quarenta e três lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 12 de Janeiro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 2.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | BIR n.º | Classificação final |
1.º | Leong, Kam Po | 1550XXXX | 77,80 |
2.º | Lei, Kai San | 1531XXXX | 72,60 |
3.º | Chao, Hoi Kuan | 1514XXXX | 69,80 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Janeiro de 2022).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 4 de Janeiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Pang Chi Fai, subcomissário (chefia funcional).
Vogais efectivos: Lao Chong Tong, adjunto-técnico especialista principal; e
Cheang Meng, motorista de pesados.
Avisa-se que, relativamente ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão de 29 candidatos considerados aptos e melhor classificados à frequência do curso de formação e, posteriormente, o preenchimento de 29 vagas de guarda principal, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021, para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos admitidos constantes da lista classificativa das provas de aptidão física devem apresentar-se na data, hora e local abaixo indicados, a fim de realizar a prova de conhecimentos:
Data | 12/02/2022 (sábado) |
Hora | 9,30-12,30 horas (3 horas) ou 15,30-18,30 horas (3 horas) |
Local | Escola Superior das Forças de Segurança de Macau |
Endereço | Calçada do Quartel, Coloane, Macau |
As demais informações para a realização da prova de conhecimentos e as «Instruções para os candidatos admitidos», bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no dia 7 de Fevereiro de 2022, no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/), para efeitos de consulta.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 11 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021, a entrevista de selecção terá a duração de trinta minutos e será realizada no dia 27 de Janeiro de 2022, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Janeiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsedj.gov.mo), as informações sobre o local, data e hora da entrevista de selecção relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão (apoio ao trabalho pedagógico) (Número de referência: AE01/2021), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 26 de Maio de 2021, nos termos do artigo 35.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Janeiro de 2022.
O Director do Serviços, Lou Pak Sang.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Instituto Cultural publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 4.º trimestre do ano 2021:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
I)Outras — Famílias e indivíduos | |||
Li Xiyu | 31/12/2021 | $ 10,000.00 | Atribuição de bolsa de estudo para o melhor aluno e os três melhores novos alunos do Curso de Licenciatura em Gestão do Património Cultural. |
Ng Un Cheng | $ 10,000.00 | ||
Zhang Haoyun | $ 10,000.00 | ||
Cheng Diran | $ 10,000.00 | ||
Total: | $ 40,000.00 |
Insituto Cultural, aos 13 de Janeiro de 2022.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
O exame final de especialidade em nefrologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Janeiro de 2022:
Candidata aprovada: | valores |
Lam Lap | 15,7 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de nefrologia.
Vogais efectivos: Dr. Cheung Kin, médico consultor de nefrologia; e
Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de nefrologia.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 32/P/21 para a execução da «Concepção e execução de obras de remodelação da Sala de Raio-X Torácico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2º do programa do concurso público, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Os concorrentes deverão comparecer na visita aos locais a que se destinam as respectivas obras, a ter lugar no dia 20 de Janeiro de 2022, pelas 10,00 horas, no r/c do Instituto de Enfermagem do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas.
Serviços de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 14 de Dezembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde em articulação com o fortalecimento dos trabalhos de inspecção sanitária nos Postos Fronteiriços», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Janeiro de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $50,00 (cinquenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os citados documentos só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 — «Lei da actividade de segurança privada».
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 15 de Fevereiro de 2022.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 16 de Fevereiro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Os concorrentes têm de prestar, de acordo com o grupo, a favor dos Serviços de Saúde, uma caução provisória, mediante depósito em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços, ou através de garantia bancária ou seguro-caução de valor equivalente, a qual garante o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação das propostas.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por se ter verificado uma inexactidão na lista de classificação final destes Serviços, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, a páginas 354, a seguir se rectifica:
Onde se lê: «Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, faz-se pública a seguinte lista de classificação final dos candidatos:»
deve ler-se: «Lista de classificação final dos candidatos ao concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (trinta lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021:»
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
5.1 Para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica;
5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de dermatologia ou formação equivalente devidamente reconhecidade, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Fevereiro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário ou VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
16. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de dermatologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do júri
Presidente: Dr. Azevedo de Oliveira Coelho, Ricardo Luís, médico assistente de dermatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Fan Ka I, chefe de serviço de dermatologia; e
Dr. Yau Sun Lak, médico consultor de dermatologia.
Vogais suplentes: Dr.ª De Matos Pimenta Simões, Maria Paula, chefe de serviço de urgência; e
Dr.ª Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 23 de Dezembro de 2021, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurologia do Dr. Zhao Wenwei (conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de neurologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Su Mei Fang, médica consultora de neurologia; e
Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de neurologia.
Vogais suplentes: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de medicina interna; e
Dr. Li Tak Ming, médico consultor de medicina interna.
Data da prova: 17 e 18 de Fevereiro de 2022.
Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Neurologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional de medicina geral — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação no subsistema de cuidados de saúde generalizados, a indivíduos, famílias ou populações definidas, executada no quadro de uma intervenção geral e contínua dos cuidados, de acordo com as necessidades dos assistidos, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos globais e continuados aos utentes por quem é responsável, individualmente e em equipa;
2.2. Prestar cuidados de saúde primários adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.3. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.4. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes, quando necessário;
2.5. Exercer nos centros de saúde funções integradas nos programas de saúde pública;
2.6. Integrar equipas de acção médica hospitalar, tendo em vista a articulação dos cuidados de saúde generalizados com os diferenciados;
2.7. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.8. Orientar a formação de médicos internos;
2.9. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.10. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
5.1 Para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica;
5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Familiar ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Fevereiro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário ou VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
16. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de medicina familiar.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do júri
Presidente: Dr. Pang Heng Va, chefe de serviço de medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Choi Chong Po, médico consultor de medicina familiar; e
Dr.ª Iao Lei Lei, médica consultora de medicina familiar.
Vogais suplentes: Dr. Lam Su Tong, médico assistente de medicina familiar; e
Dr.ª Chan Sio I, médica assistente de medicina familiar.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 5 de Janeiro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em gastroenterologia da Dr.a Lei Mio Tim (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de gastrenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan, Hoi-Hung, médico consultor de gastrenterologia; e
Dr. Leung Ki, médico assistente de gastrenterologia.
Vogais suplentes: Dr. Shee Va, médico consultor de gastrenterologia; e
Dr. Li Tak Ming, médico consultor de medicina interna.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 17 e 18 de Fevereiro de 2022.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com o prazo para a apresentação de candidaturas de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director do Serviços, Choi Peng Cheong.
Torna-se público que, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão (área funcional laboratorial), da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, foi aberto o concurso externo, de prestação de provas, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021. A prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, terá lugar no dia 19 de Fevereiro de 2022, às 14,00 horas, no auditório da Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas, onde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no quadro de anúncios do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se, neste Instituto, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 25 minutos, terá lugar no dia 28 de Janeiro de 2022, e será realizada na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 30 de Dezembro de 2021.
O Presidente do Instutito, Hon Wai.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2021:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado (MOP) |
Finalidade |
Associação dos Empregados das Entidades de Utilidade Pública de Macau | 10/1/2022 | 25,000 | Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «Torneio de Amizade da Taça de Telecomunicações 2021». |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 11 de Janeiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento total de quatro lugares vagos: dois do quadro do pessoal e dois em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se, neste Instituto, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar no dia 9 de Fevereiro de 2022, na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 19 de Janeiro de 2022, no quadro de anúncios do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 13 de Janeiro de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.