Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Vodatel Holdings Limited», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas de software de recepção de dados de satélite para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
4 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 10) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Macau) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada Leong Veng Hang como representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura no Conselho Geral do Instituto Politécnico de Macau, pelo período de um ano.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2021.
29 de Outubro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Lingbio Biotecnologia Macau Companhia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de um conjunto completo de equipamentos auxiliares nas áreas da neuroimagiologia e da intervenção nos comportamentos adictivos, e de robôs de inteligência artificial destinados ao turismo inteligente, para o Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau – Lista de aquisição II;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
10 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Novembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, substituta, Kan Pui Man.