Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 11 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; análise, estudo e avaliação dos empreendimentos ou manutenção e reparação em apreço e ainda apresentação dos relatórios atinentes; acompanhamento do processo de concurso público, bem como a execução de gestão, controle e fiscalização, reparação e manutenção de instalações e equipamentos electromecânicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 29 de Novembro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Novembro a 29 de Novembro de 2021);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay ou Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, designadamente referida na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 40%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.3 Decreto-Lei n.º 87/89/MEstatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 13/1999 — Organização e funcionamento do Gabinete do Procurador;

14.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M — regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato de empreitadas de obras públicas;

14.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana;

14.9 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

14.10 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;

14.11 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;

14.12 Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2014;

14.13 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

14.14 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

14.15 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

14.16 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.17 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, implementadas no 1.º trimestre de 2013 e emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

14.18 Especificação Técnica, publicada pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A. em Janeiro de 2019, incluem: Caixas de Coluna (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.002); Quadro de Colunas (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.003); Condições Técnicas Gerais para Alimentação em Baixa Tensão das Instalações Eléctricas de Edifícios (v1.2, n.º do documento: NCEM C14-100); Portinhola (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-040); Caixa para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-315); Compartimento para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-316); Armários de Contagem do Tipo Interior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-321); Pranchetas para Contagem Individual (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-322); Armários de Contagem do Tipo Exterior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-323); Postos de Transformação em Pisos Superiores Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 (ou seja, Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 v1.2);

14.19 Teoria de trabalho, projecto e conhecimentos de manutenção sobre sistemas de electricidade, de incêndio, elevador, de ar condicionado, de gás e de baixa tensão (incluindo os sistemas audiovisual geral, de videovigilância, de controlo de acesso e de telefone);

14.20 Aplicação de conhecimentos básicos de hardware e software de computadores.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos para além de calculadora.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.

Vogais efectivos: Cheang Kuai Wun, chefe do Departamento de Apoio; e

Ho Hong Ion, técnico superior assessor principal (DSSOPT).

Vogais suplentes: Cheang Koc Leong, técnico superior assessor principal; e

Long Pou Wan, técnico superior assessor (DSSOPT).

Gabinete do Procurador, aos 11 de Novembro de 2021.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento de pessoal, com vista ao preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Direcção dos Serviços de Identificação e Imprensa Oficial, e das que vierem a verificar-se nos serviços públicos até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), a fim de constituir reservas de recrutamento de pessoal na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública.

2. Identificação dos lugares vagos dos serviços públicos

2.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 3 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;

2.2 Direcção dos Serviços de Identificação — 2 lugares vagos no quadro;

2.3 Imprensa Oficial — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (desenvolvimento de software), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 29 de Novembro de 2021) e indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

8. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

8.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Novembro a 29 de Novembro de 2021);

8.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

8.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

8.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida efectua-se no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

9. Documentos a apresentar na candidatura

9.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos.

9.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto de ser declarado na apresentação da candidatura.

9.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e dos documentos referidos no ponto 9.2 podem ser simples ou autenticadas.

9.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9.1 ou os documentos referidos no ponto 9.2 quando solicitados, o candidato tem de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

9.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

9.7 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

9.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e no ponto 9.2, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

10. Métodos de selecção

10.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção constante da alínea a) ou b) do ponto 10.1 é automaticamente excluído.

10.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

10.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

11. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

12. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

13. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

14. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

15. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

16. Programa das provas

16.1 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

16.2 A Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

16.3 Conhecimentos profissionais sobre framework front-end React.JS/Vue.JS e a concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema de página electrónica, incluindo HTML 5, CSS 3, JavaScript ES6;

16.4 Programação e desenvolvimento de aplicações, incluindo Java (abrangendo o uso de framework de desenvolvimento Spring Framework), Node.js, Python, PHP;

16.5 Programação e desenvolvimento de aplicações sobre o modelo cliente-servidor (C/S), incluindo C#, Java;

16.6 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento e operação (DevOps), integração contínua (Continuous Integration) (CI), entrega contínua (Continuous Delivery) (CD);

16.7 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e desenvolvimento das bases de dados Oracle e Microsoft SQL Server, bem como a Linguagem de Consulta Estruturada (SQL);

16.8 Tecnologia, análise e aplicação de computação em nuvem e megadados;

16.9 Conhecimentos profissionais sobre as tecnologias de virtualização e de container;

16.10 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

19. Composição do júri

Presidente: Lau Kuok Tim, chefe da Divisão de Informática da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Ng Chon Fong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Identificação; e

Hoi Chon Hou, técnico superior de 1.ª classe da Imprensa Oficial.

Vogais suplentes: Lou I Ha, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Ho Chi Kit, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Identificação.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, substituto, Lou Soi Cheong.

Despacho n.º 112/2021

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 2/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, substituta, Fong Meng Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

3) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal de chefia;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, substituta, Fong Meng Ian, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 26 de Outubro de 2021.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Outubro de 2021).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.

Despacho n.º 113/2021

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 2/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas e o Departamento de Apoio Técnico;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Autorizar o gozo de férias;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Justificar ou injustificar faltas;

(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Leong Weng In, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 26 de Outubro de 2021.

5. É revogado o Despacho n.º 79/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2021.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Outubro de 2021).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Direcção dos Serviços de Identificação, Fundo de Pensões e Imprensa Oficial, e dos que vierem a verificar-se nos serviços públicos, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), a fim de constituir reservas de recrutamento de pessoal na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública.

2. Identificação dos lugares vagos dos serviços públicos

2.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;

2.2 Direcção dos Serviços de Identificação — 2 lugares vagos no quadro;

2.3 Fundo de Pensões — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;

2.4 Imprensa Oficial — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, concepção, gestão e manutenção de sistemas de bases de dados, sistemas de redes e sistemas informáticos.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização na área de informática (infraestruturas de redes), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 29 de Novembro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

8. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

8.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Novembro a 29 de Novembro de 2021);

8.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

8.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 5.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

8.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

9. Documentos a apresentar na candidatura

9.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.

9.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

9.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e dos documentos referidos no ponto 9.2 podem ser simples ou autenticadas.

9.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 ou os documentos referidos no ponto 9.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

9.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

9.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

9.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e no ponto 9.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

10. Métodos de selecção

10.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.a fase — Prova escrita, com a duração de três horas, com carácter eliminatório;

2.a fase — Prova prática, com a duração de 45 minutos;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova constante da alínea a) do ponto 10.1 ou do método de selecção constante da alínea b) do mesmo ponto é automaticamente excluído.

10.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à prova prática de conhecimentos.

10.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à prova prática de conhecimentos os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova prática de conhecimentos todos os candidatos com igualdade de classificação.

11. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

12. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a prova prática de conhecimentos.

13. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60% (Prova escrita = 60% das provas de conhecimentos, Prova prática = 40% das provas de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

14. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

15. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 5.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/.

16. Programa das provas

16.1 Lei n.º 13/2019 «Lei da cibersegurança»; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e a Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Ofical da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

16.2 Lei n.º 2/2020 «Governação electrónica» e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 «Regulamentação da governação electrónica»;

16.3 Conhecimentos profissionais sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de bases de dados, incluindo Oracle Database e Microsoft SQL Server;

16.4 Conhecimentos profissionais sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança da estrutura de redes, incluindo os equipamentos de rede Cisco, Fortinet, Hillstone e Juniper;

16.5 Conhecimentos profissionais sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de sistemas de servidor, incluindo Microsoft Windows Server, AIX, Linux, VMWare, Microsoft Exchange e Microsoft SharePoint;

16.6 Concepção de sistemas informáticos;

16.7 Construção e gestão de centro de dados;

16.8 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia e estrutura de computação em nuvem (Cloud);

16.9 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia de Container e tecnologia virtual;

16.10 Elaboração de documentos técnicos de sistemas informáticos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19. Composição do júri

Presidente: Chou Wai Kin, chefe da Divisão de Estudos da Exploração da Direcção dos Serviços de Identificação.

Vogais efectivos: Lei Cheok Fan, chefe da Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões; e

Lam Ioi Tun, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais suplentes: Choi Tak Seng, técnico superior assessor da Imprensa Oficial; e

Ng Chi Ieong, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Novembro de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que Fu Soi Cheng e Lao Chin Leng, viúva e filha de Lau Chong Seng, que foi primeiro oficial, aposentado, do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Novembro de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Proteccão de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 012/2021-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), no exercício dos poderes conferidos pelo artigo 9.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e pelo artigo 6.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, determina o seguinte:

1. Definições

1.1. As instituições de crédito (incluindo as instituições de crédito constituídas em Macau e as sucursais em Macau das instituições de crédito constituídas no exterior) devem calcular provisões e estabelecer reservas constituídas para fins de supervisão. Entendem-se por «provisões» os valores estabelecidos para imparidades ou perdas dos activos, sendo que a parte constituída e ajustada de acordo com as Normas de Relato Financeiro é designada como «provisão contabilística», constituída por transferência do custo do exercício, enquanto o valor da provisão calculado nos termos dos requisitos do presente aviso é designado por «provisão constituída para fins de supervisão». Nas situações em que a provisão contabilística dos activos não seja suficiente para fazer face à provisão constituída para fins de supervisão, deve ser constituída, de acordo com a diferença entre as referidas duas provisões, uma reserva para fins de supervisão, constituída por transferência dos saldos acumulados, não podendo a reserva constituída para fins de supervisão ser objecto de distribuição pelos accionistas como dividendos.

1.2. Para efeitos deste aviso, são considerados activos os créditos e outras aplicações financeiras (excluindo os activos financeiros transaccionais), os créditos incluem os resultantes de:

(a) Todos os fundos mútuos entre a instituição de crédito e os clientes não bancários;

(b) Todas as responsabilidades eventuais contraídas pela instituição de crédito por garantias ou avales prestados ou por aceites bancários;

(c) O valor das rendas de contratos de locação financeira a receber; e

(d) Todos os juros e outros rendimentos (incluindo os últimos, as comissões e outras despesas) não recebidos e mas contabilizados em resultados e decorrentes das actividades de créditos referidas nas alíneas (a), (b) e (c).

2. Tipos de provisões constituídas para fins de supervisão e requisitos da sua constituição

As provisões constituídas para fins de supervisão são classificadas da seguinte forma:

Entendem-se por «provisões específicas» as provisões constituídas para fins de supervisão a determinar com base nos activos não rentáveis («non performing assets») (ou seja, referem-se aos «activos com características abaixo do padrão», «activos de cobrança duvidosa» e «activos considerados como perdas», referidos no ponto 3 do presente aviso). No termo de cada trimestre, as instituições de crédito devem determinar o montante mínimo da provisão específica com base no seu valor líquido, após a dedução do valor actual das garantias corpóreas existentes, concluídas de acordo com as formalidades legais, ajustando trimestralmente em conformidade com as alterações verificadas em cada categoria, nos seguintes termos:

Categorias

Percentagem de afectação das
provisões específicas

Categoria de «activos com características abaixo do padrão»

40%

Categoria de «activos de cobrança duvidosa»

80%

Categoria de «activos considerados como perdas

100%

Entendem-se por «provisões genéricas» as provisões constituídas para fins de supervisão, a determinar com base em todos os activos de crédito que não sejam agrupados nos activos não rentáveis, ou seja, referem-se aos activos em cumprimento regular e activos merecedores de atenção especial, indicados no ponto 3 do presente aviso), cuja percentagem de afectação não pode ser inferior a 1%.

3. Classificação dos níveis dos activos e critérios de classificação

3.1. As instituições de crédito devem manter, em qualquer momento, registos que permitam a identificação dos activos em mora, dos saldos destes activos e do valor actual das garantias, sendo que o valor actual das garantias não afecta directamente a classificação dos níveis dos activos. Relativamente aos diferentes activos de um mesmo devedor, as instituições de crédito devem classificar estes activos num mesmo nível, com base no princípio da prudência. Para o efeito, a instituição de crédito deve avaliar, de modo exaustivo, a situação da(s) sociedade(s) relacionada(s) do devedor, no sentido de assegurar uma classificação adequada dos activos.

3.2. Os activos devem ser classificados, de acordo com a sua situação de risco de crédito, nas seguintes cinco categorias: «activos em cumprimento regular», «activos merecedores de atenção especial», «activos com características abaixo do padrão», «activos de cobrança duvidosa» e «activos considerados como perdas»:

(a) Categoria de «activos em cumprimento regular»: Nesta categoria, o devedor está em condições de cumprir o contrato, uma vez que não se verifica a existência de quaisquer indícios objectivos de o capital e os juros não poderem ser reembolsados atempadamente, na sua totalidade, nem se constata qualquer factor que evidencia a imparidade do crédito dos activos.

(b) Categoria de «activos merecedores de atenção especial»: Nesta categoria, o devedor tem capacidade de reembolsar o capital e os juros no momento actual e não se constata qualquer situação de imparidade do crédito dos activos, mas detectam-se factores susceptíveis de afectar adversamente o cumprimento do contrato, incluindo, mas não se limitando às seguintes situações:

• Sinais precoces de problemas de liquidez, como atrasos no pagamento do capital e de juros, etc.;

• Insuficiência de informações de crédito, como, por exemplo, a impossibilidade absoluta de obtenção ou impossibilidade de obtenção, em tempo oportuno ou periodicamente, das demonstrações financeiras anuais do devedor, certificados relativas à situação financeira do devedor, etc.;

• Desaceleração ou uma tendência desfavorável em relação aos negócios do devedor;

• Mudanças na economia ou na situação do mercado que poderão afectar adversamente, no futuro, a situação financeira do devedor;

• Desempenho desfavorável do sector de negócios no qual o devedor opera;

• Estado de saúde debilitado do devedor ou das pessoas chave da administração da empresa;

• Envolvimento no processo judicial intentado contra o devedor, com eventuais implicações na sua situação financeira ou no funcionamento dos respectivos negócios;

• Alteração, pelo devedor, da finalidade dos fundos, sem autorização concedida pela instituição de crédito;

• Efectivação do reembolso do capital e dos juros, com recurso a financiamento ou refinanciamento originados pelos problemas relacionados com as operações ou a liquidez.

(c) Categoria de «activos com características abaixo do padrão»: Nesta categoria, são manifestamente verificados problemas com a capacidade do devedor de reembolsar, uma vez que o capital e os juros não podem ser integralmente recuperados pelas receitas normais do devedor, verificando-se, assim, uma imparidade do crédito dos activos. As principais características de referência incluem, mas não se limitam, às seguintes situações:

• Registo de prejuízos operacionais do devedor, com dificuldades na realização de pagamentos e na obtenção de quaisquer fontes de fundos adicionais;

• Ocorrência de conflitos laborais ou problemas de gestão não resolvidos que podem afectar os negócios do devedor, a produção ou a lucratividade;

• Desequilíbrio entre o crédito aumentado e os negócios do devedor;

• Obtenção de crédito pelo devedor, através de recurso a determinados meios ilegítimos, como a ocultação de factos;

• Existência de situações internas administrativas geradoras de danos efectivos às operações regulares, bem como de obstáculos ao pagamento atempado e integral das dívidas;

• Venda obrigatória, pelo devedor, dos activos fixos de produção e de operações, no sentido de angariar fundos para reembolsar as dívidas.

Em qualquer caso, os activos vencidos há mais de 90 dias, devem, obrigatoriamente, ser classificados como «activos com características abaixo do padrão», «activos de cobrança duvidosa» ou «activos considerados como perdas»:

(d) Categoria de «activos de cobrança duvidosa»: Nesta categoria, constata-se a impossibilidade de o devedor de reembolsar, na íntegra, o capital e os juros, pelo que se verifica uma imparidade evidente do crédito dos activos. As principais características de referência incluem, mas não se limitam, às seguintes situações:

• Circunstância de o devedor se encontrar em estado de produção descontinuada ou semi-descontinuada;

• Circunstância de o devedor não ter, manifestamente, qualquer vontade de reembolsar as dívidas, mesmo depois do desenvolvimento de várias negociações para o efeito;

• Circunstância de as dívidas terem de ser recuperadas por vias jurídicas;

• Circunstância de o devedor ou do seu representante legal estarem envolvidos em casos de grande relevância e essa situação acarreta impacto nas operações regulares do devedor;

• Impossibilidade de reembolsar de forma regular, o capital e os juros, mesmo depois da reestruturação de activos.

Em qualquer caso, os activos vencidos há mais de 180 dias, devem, obrigatoriamente, ser classificados como «activos de cobrança duvidosa» ou «activos considerados como perdas».

(e) Categoria de «activos considerados como perdas»: Nesta categoria, apenas se verifica a recuperação de uma parte muito reduzida de activos, ou a perda integral de todos os activos, mesmo depois de terem sido adoptadas todas as medidas possíveis ou procedimentos legais necessários.

Em qualquer caso, os activos vencidos há mais de 360 dias, devem, obrigatoriamente, ser classificados como «activos considerados como perdas».

3.3. Os activos classificados como activos não rentáveis, designadamente os «activos com características abaixo do padrão», «activos de cobrança duvidosa» e «activos classificados como perdas», em virtude de uma reestruturação dos activos, devem ser agrupados, pelo menos, na categoria de «activos com características abaixo do padrão», sendo que a passagem para a categoria de «activos merecedores de especial atenção» apenas se deve verificar quando não tenha ocorrido, no período de observação, qualquer atraso no reembolso do capital e de juros e se verificou, após a avaliação, que o devedor tem capacidade de reembolsar o capital e juros, de acordo com as condições revistas relativas ao reembolso. Em relação aos activos reestruturados com amortizações mensais (incluindo o capital e juros), será estabelecido um período de observação razoável de seis meses; enquanto que, para os outros activos reestruturados, o período de observação razoável deve ser de um ano, no mínimo.

4. Tratamento da reserva constituída para fins de supervisão e eliminação de créditos

4.1. As instituições de crédito devem constituir uma reserva constituída para fins de supervisão, incluindo a reserva genérica constituída para fins de supervisão e a reserva específica constituída para também para este efeito, devendo assegurar que o saldo cumpra os requisitos de supervisão indicados nos pontos 4.2 e 4.3 do presente aviso.

4.2. Nas situações em que as provisões genéricas sejam superiores às provisões contabilísticas de crédito referentes ao Estágio 1 e ao Estágio 2 das perdas de crédito esperadas, constituídas, nos termos do disposto nas Normas de Relato Financeiro, as instituições de crédito devem proceder ao reforço da reserva genérica constituída para fins de supervisão, constituída por transferência dos saldos acumulados, até que o valor da última não seja inferior à diferença entre as provisões genéricas e as provisões contabilísticas acima referidas. Nos casos em que as provisões contabilísticas de crédito referentes ao Estágio 1 e ao Estágio 2 sejam superiores às provisões genéricas, não é necessário proceder ao reforço, podendo as instituições de crédito transferir o valor acumulado (caso exista) das provisões genéricas constituídas para fins de supervisão para os saldos acumulados.

4.3. Nas situações em que as provisões específicas sejam superiores às provisões contabilísticas de activo referentes ao Estágio 3 das perdas de crédito esperadas, constituídas nos termos do disposto nas Normas de Relato Financeiro, as instituições de crédito devem proceder ao reforço da reserva específica constituída para fins de supervisão, constituída por transferência dos saldos acumulados, até que o valor da última não seja inferior à diferença entre as provisões específicas e as provisões contabilísticas acima referidas. Nos casos em que as provisões contabilísticas de activo referentes ao Estágio 3 sejam superiores às provisões específicas, não é necessário proceder ao reforço, podendo as instituições de crédito transferir o valor acumulado (caso exista) das provisões específicas constituídas para fins de supervisão para os saldos acumulados.

4.4. As instituições de crédito devem estimar o nível necessário da reserva constituída para fins de supervisão, com base no desenvolvimento normal das suas actividades e nas respectivas situações de risco, deixando uma reserva suficiente, de modo a fazer face à diferença entre a situação real e a situação estimada, assegurando que o valor dos saldos acumulados possa cumprir os requisitos da reserva constituída para fins de supervisão, indicados nos referidos pontos 4.1 a 4.3.

4.5. Nas situações em que se verifique eliminação de qualquer crédito concedido a qualquer das pessoas referidas no n.º 1 do artigo 65.º e nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 66.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, deve ser previamente comunicada, por escrito, à AMCM, com antecedência mínima de 15 dias, devendo essa comunicação ser acompanhada dos seguintes elementos:

(a) Nome do devedor e indicação do seu relacionamento com a sua instituição de crédito;

(b) Montante a eliminar, discriminando o capital e os juros;

(c) Finalidade do crédito;

(d) Data e responsável pela aprovação do crédito, âmbito das suas competências;

(e) Taxa de juros e plano de reembolso convencionado;

(f) Tipos e valor das garantias; e

(g) Acções desencadeadas para recuperar o crédito.

5. Avaliação de valor das garantias

5.1. As instituições de crédito devem avaliar, de forma separada, a(s) garantia(s) afecta(s) aos activos classificados como activos não rentáveis, sendo que o valor a estimar deve respeitar o princípio do valor justo, tendo presentes os factores como a exequibilidade dos pedidos de recuperação do crédito em relação às garantias constituídas, a liquidez das garantias e as condições do mercado. As instituições de crédito devem manter constantemente a monitorização dos factores que afectam o valor das garantias, assegurando que o valor estimado destas garantias corresponda ao valor líquido realizável e actualizado das mesmas.

5.2. As instituições de crédito devem recorrer a uma agência de avaliação externa independente para avaliar as garantias afectas aos activos classificados como activos não rentáveis de relevância, de acordo com o princípio da importância.

6. Outras disposições

6.1. A AMCM pode ordenar a qualquer instituição de crédito a constituição ou o reforço da reserva constituída para fins de supervisão, sempre que as provisões constituídas para esse efeito se revelem manifestamente desajustadas face ao valor de realização dos activos ou para outras necessidades de supervisão.

6.2. A AMCM pode ordenar a uma sucursal em Macau das instituições de crédito constituídas no exterior que transfira para a sede, ou para outros estabelecimentos no exterior, os activos registados na sucursal de Macau que tenham sido aprovados pela sede ou por outros estabelecimentos no exterior e concedidos a não residentes de Macau, quando esses activos forem classificados como activos não rentáveis.

6.3. Quaisquer dúvidas suscitadas e omissões verificadas na aplicação do presente aviso serão resolvidas pela AMCM.

6.4. É revogado o Aviso n.º 18/93-AMCM, de 29 de Dezembro.

6.5. O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Outubro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 013/2021-AMCM

Tendo em atenção que a Autoridade Monetária de Macau (adiante designada por «AMCM») estabeleceu, através do Aviso n.º 11/93-AMCM, de 27 de Agosto, os critérios e métodos adoptados na valorimetria dos activos e passivos e, atendendo a entrada em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2022, das «Normas de Relato Financeiro» aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020, a AMCM determina o seguinte:

1.º Revogar o Aviso n.º 11/93-AMCM, de 27 de Agosto.

2.º O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Outubro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Setembro de 2021

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO

Reservas cambiais

210,962,715,735.76

 

Responsabilidades em patacas

178,291,702,183.65

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

33,194,435,773.78

 

Depósitos e contas correntes

143,882,934,506.68

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,811,233.35

 

Títulos de crédito

67,079,781,229.08

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,352,312,480.33

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

58,500,435,913.70

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

10,043,706,782.49

     

Crédito interno e outras aplicações

9,646,990,947.77

 

Responsabilidades em moeda externa

0.00

     
 

Moeda de troco

217,930,200.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

3,262,258.32

   

Para com residentes no exterior

0.00

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. moedas circulação corrente

122,492.28

 

Outros valores passivos

776,291,356.90

 

Outras aplicações em patacas

153,279,092.71

   
 

Aplicações em moeda externa

9,266,540,904.06

   

Operações diversas a regularizar

776,291,356.90

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

325,033,826.57

 

Reservas patrimoniais

41,866,746,969.55

     
     

Dotação patrimonial

35,767,246,574.12

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

770,468,317.44

     

Total do activo

220,934,740,510.10

Total do passivo

220,934,740,510.10

         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 30 de Setembro de 2021

(Patacas)

ACTIVO     PASSIVO  

Reservas financeiras da RAEM

647,275,916,296.82

 

Outros valores passivos

1,769,585,839.63

 

Depósitos e contas correntes

304,296,625,540.00

   
 

Títulos de crédito

179,803,773,995.05

   
 

Investimentos sub-contratados

163,175,516,761.77

 

Reservas patrimoniais

647,105,942,466.59

 

Outras aplicações

0.00

   

Reserva básica

150,866,525,700.00

     

Reserva extraordinária

486,906,857,377.59

Outros valores activos

1,599,612,009.40

   

Resultado do exercício

9,332,559,389.00

     
     

Total do activo

648,875,528,306.22

 

Total do passivo

648,875,528,306.22

     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 5 de Dezembro de 2021 (domingo), às 14,30 horas, na Escola Hou Kong (Secundário), sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, Macau. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado, 30 minutos antes da realização da prova escrita.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 17 de Novembro de 2021, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.

———

Em articulação com os trabalhos implementados pelo Governo da RAEM, de prevenção e controlo da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus e a situação da mesma, torna-se público que foi alterada a data da prova de conhecimentos (prova escrita), do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021. A prova de conhecimentos (prova escrita), inicialmente marcada no dia 10 de Outubro de 2021, é alterada para o dia 28 de Novembro de 2021, pelas 10,00 horas, nas salas de aula no 6.º andar do edifício «Meng Tak», do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.

A republicação das informações sobre a data e horas da prova de conhecimentos (prova escrita) encontra-se afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia.

Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

(Concurso n.º: 2020/I03/AP/TS)

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para o preenchimento de lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços Correccionais

Classificativa final dos candidatos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020:

Candidatos aprovados:

Ordem

       Nome

   BIR n.º

Classificação
final

1.º

Ip, Kam Kei

1263XXXX

67,58

2.º

Chan, Ka Keong

1253XXXX

65,82

3.º

Tam, Chon Seng

5187XXXX

62,93

4.º

Ho, Iok Meng

5213XXXX

60,36

5.º

Kam, Chong Seng

1247XXXX

54,06

6.º

Yu, Yingxin

1496XXXX

53,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Novembro de 2021).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Outubro de 2021.

O Júri:

Presidente: Ng Iok Wong, chefe da Divisão de Reparação e Manutenção da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: Lei Ka Nang, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Wong Wai Lon, técnico superior assessor da Polícia Judiciária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lei Keng Chon requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento da mãe Mac Vai Ieng, que foi assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Novembro de 2021.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 10/ID/2021

«Serviço de limpeza nas instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto situadas em Macau»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2021, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de limpeza, durante o período de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto situadas em Macau:

Instalações desportivas

1

Pavilhão Polidesportivo do Tap Seac

2

Centro Náutico da Praia Grande (Centro Náutico e Armazém)

3

Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (Piscina coberta e Campo de relva sintética)

4

Centro Desportivo Lin Fong (Piscina coberta, Pavilhão e Campo Desportivo)

5

Centro Desportivo Tamagnini Barbosa

6

Centro Desportivo da Vitória

7

Fórum de Macau (Armazém, Átrio Principal, Pavilhão I, Sala VIP, Silo Automóvel e Gabinetes)

8

Ginásio Polidesportivo da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente concurso público terá lugar no dia 22 de Novembro de 2021, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para inspecção ao local das instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 7 de Dezembro de 2021, terça-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $154 000,00 (cento e cinquenta e quatro mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, por cheque ou mediante garantia bancária, emitidos por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 9 de Dezembro de 2021, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 11 de Novembro de 2021.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

(N.º do Concurso: A01-TSS-ID-2021)

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto, o prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 11 de Novembro de 2021.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º A10/FAR/2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico consultor sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Choi Peng Cheong

88,79

2.º

Ng Kuok Leong

85,92

3.º

Chan Ip Hoi

84,44

4.º

Chio Weng

71,79

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2021).

Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Cheang Seng Ip, subdirector dos Cuidados de Saúde Generalizados.

Vogal efectivo: Li Jun, farmacêutico-chefe do Instituto de Controlo de Drogas de Shenzhen.

Vogal suplente: Wang Xiaowei, farmacêutico-chefe do Instituto de Controlo de Drogas de Shenzhen.

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(Ref. do Concurso n.º 00721/02-MA.MI)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina interna), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02221/02-MA.PED)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.

Serviços de Saúde, aos 10 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00921/02-MA.AP)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anatomia patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01121/01-MP)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática de condução) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01921/02-MA.CP)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia plástica), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 01421/04-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Novembro de 2021, no seguinte local:

— Escola Secundária Pui Ching (Avenida de Horta e Costa n.º 7, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 10 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00821/01-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, e três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Novembro de 2021, às 14,30 horas, no seguinte local:

— Escola Secundária Pui Ching (Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso para o preenchimento de um lugar de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, e dos lugares que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de duas horas, terá lugar no dia 12 de Dezembro de 2021, às 10,00 horas, no auditório do Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas, onde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 12 de Novembro de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 009/DSAMA/2021

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação de serviços de gestão e salvamento nas praias de Hac Sá e de Cheoc Van.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O âmbito de actividade constante do registo comercial do concorrente deve incluir qualquer um dos seguintes:

6.5.1 Gestão de instalações;

6.5.2 Gestão de piscinas;

6.5.3 Serviço de salvamento.

6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.7 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $400,00 (quatrocentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 28 de Dezembro de 20­­21, terça-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Apenas a descrição e a especificação de produtos podem ser redigidas em língua inglesa, sem serem acompanhadas de tradução legalizada.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $244 000,00 (duzentas e quarenta e quatro mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 29 de Dezembro de 2021, quarta-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Critérios de apreciação das propostas:

Preço apresentado na proposta: 60%;

Plano de gestão de serviços e disponibilização dos recursos humanos: 30%;

Lista de meios de salvamento e assistência: 10%.

15. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

16. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 17 de Novembro de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia das águas, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), e dos que vierem a verificar-se, nestes Serviços até ao termo da validade do concurso aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar a 2 de Dezembro de 2021, e será realizada no seguinte local: Av. Marginal do Lam Mau, s/n, Edifício Portuário, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 17 de Novembro de 2021 no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — https://www.marine.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — https://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 02/TS/DSAT/2021)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de engenharia electromecânica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia electrónica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 29 de Novembro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Novembro a 29 de Novembro de 2021);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (China Plaza), sito na Avenida da Praia Grande n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.3 Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.4 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.5 Ordem Executiva n.º 184/2019 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, alterada pela Ordem Executiva n.º 22/2021;

15.6 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2021 — Subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.7 Despacho n.º 01/DIR/2020 — Subdelegação de competências nos dois subdirectores e em várias chefias;

15.8 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.9 Regime jurídico do contrato de empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M;

15.10 Decreto-Lei n.º 63/85/M — regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.11 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;

15.12 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;

15.13 Especificação Técnica, publicada pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A. em Janeiro de 2019, incluem: Caixas de Coluna (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.002); Quadro de Colunas (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.003); Condições Técnicas Gerais para Alimentação em Baixa Tensão das Instalações Eléctricas de Edifícios (v1.2, n.º do documento: NCEM C14-100); Portinhola (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-040); Caixa para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-315); Compartimento para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-316); Armários de Contagem do Tipo Interior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-321); Pranchetas para Contagem Individual (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-322); Armários de Contagem do Tipo Exterior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-323); Postos de Transformação em Pisos Superiores Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 (ou seja, Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 v1.2);

15.14 As «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM», publicadas pelo Instituto de Acção Social (IAS) (versão de Agosto de 2018);

15.15 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica ;

15.16 As «Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores», emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), nomeadamente: «Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores em Obras Particulares»; «Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores em Obras Particulares»;

15.17 Decreto-Lei n.º 79/85/M — regulamento geral da construção urbana (rgcu), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;

15.18 Conhecimentos específicos de engenharia electromecânica;

15.19 Elaboração de documentos relativos à análise e estudo sobre o sistema eléctrico, incluindo, mas não se limitando, proposta, informação, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e documentação técnica;

15.20 Elaboração de propostas, informações, ofícios e documentos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18 Composição do júri

Presidente: Ho Chan Tou António, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Leung Iao Tat, chefe de divisão; e

Lau Nga Hong, chefia funcional (técnico superior assessor).

Vogais suplentes: Chan Hou Fai, técnico superior assessor; e

Tong Kin Wai, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 10 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10005/AACM/2021

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e a boa ordem no decurso da 68.ª Edição do Grande Prémio de Macau;

Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, determino:

São proibidas, entre 19 a 21 de Novembro de 2021, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.

Autoridade de Aviação Civil, aos 11 de Novembro de 2021.

O Presidente, Chan Weng Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, em virtude dos acontecimentos relacionados com a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e das medidas de combate à mesma implementadas pelo Governo da RAEM, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso em causa, inicialmente marcada para o dia 9 de Outubro de 2021, às 10,00 horas, foi alterada para o dia 27 de Novembro de 2021, às 10,00 horas, e terá a duração de três horas, sendo realizada no seguinte local:

— Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas onde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 9 de Novembro de 2021.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.