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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética:
1) Presidente — Tam Vai Man, director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo seu substituto legal;
2) Membro efectivo — Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, e Io Si Ieong como substituta;
3) Membro efectivo — Hoi Chi Leong, e Lei Chu San como substituto;
4) Membro efectivo — Lok Lai Fan, e Leong Lai Fan como substituta.
2. É nomeado Un Man Long como membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e Fong Sio Keng como sua substituta, a partir de 8 de Dezembro de 2022 a 31 de Agosto de 2023.*
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2022
3. O mandato dos membros acima referidos é de dois anos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2021.
13 de Agosto de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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