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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e de contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

9) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso à Direcção dos Serviços de Turismo dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento de longa duração, de suspensão do contrato ou de outras causas;

17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Turismo, que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo;

24) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os acordos ou outros instrumentos da mesma natureza, a celebrar no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo com entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, desde que a assinatura e as minutas dos mesmos tenham sido devida e previamente autorizadas;

25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo.

2. São delegadas e subdelegadas na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, as seguintes competências previstas na legislação aplicável:

1) Aprovar o pedido de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros;

2) Conceder autorização para o exercício da actividade de agência de viagens;

3) Conceder autorização para o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

3. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora delegadas e subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de direcção e chefia.

5. São ratificados os actos praticados pela directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, no exercício da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, no âmbito das atribuições do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, doravante designado por Centro, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos de trabalho, incluindo os de direito privado;

3) Autorizar a renovação dos contratos de trabalho, independentemente do seu regime jurídico, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Autorizar a rescisão dos contratos de trabalho;

5) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias e justificar ou injustificar as faltas;

6) Decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;

7) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extr ordinárias até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

10) Determinar a interrupção do gozo de férias;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Centro ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza;

19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro, que forem julgados incapazes para o serviço;

21) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Centro;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, de Portugal e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro;

23) Representar o Centro, em Portugal, perante quaisquer serviços públicos, autoridades ou entidades fiscais, administrativas e policiais e instituições ou entidades privadas.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a subdelegada pode subdelegar na coordenadora do Centro as competências que julge adequadas ao bom funcionamento do Centro.

4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Fevereiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.