Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Chefe do Executivo publicar a listagem dos apoios financeiros concedidos no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição | Montantes | Finalidades |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 20/11/2020 | $ 100,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2020. |
Tung Sin Tong | 1/12/2020 | $ 100,000.00 | Subsídio para apoio às suas acções beneméritas. |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Janeiro de 2021.
A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.
Classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do candidato | Nome | Classificação final | |
1.º | 176 | Wai, Chi Im | 7396XXXX | 72,98 |
2.º | 6 | Chan, Iat Ian | 7397XXXX | 71,07 |
3.º | 179 | Wong, Hong Neng | 7442XXXX | 70,60 |
4.º | 127 | Lo, Chon Keong | 7366XXXX | 66,18 |
5.º | 189 | Wong, Kit Kan | 1242XXXX | 65,58 |
6.º | 70 | Ieong, Kin Wai | 5191XXXX | 65,50 |
7.º | 57 | Ho, Ka Wai | 1287XXXX | 64,43 |
8.º | 43 | Choi, Chong Meng | 1294XXXX | 63,07 |
9.º | 134 | Long, Keng Fong | 5173XXXX | 62,73 |
10.º | 107 | Lei, Lei Cheng | 5165XXXX | 61,78 |
11.º | 128 | Lo, Chon Wai | 1230XXXX | 61,73 |
12.º | 157 | Si, Meng Leong | 5160XXXX | 60,88 |
13.º | 183 | Wong, Kam Seng | 1281XXXX | 60,76 |
14.º | 77 | Kan, Wai Lung | 5194XXXX | 60,73 |
15.º | 105 | Lei, Keng Hong | 5114XXXX | 60,03 |
16.º | 25 | Che, Chan Kao | 5146XXXX | 59,93 |
17.º | 170 | Tang, Veng Cheong | 5105XXXX | 59,12 |
18.º | 60 | Ho, Man Wai | 5148XXXX | 59,07 |
19.º | 72 | Ieong, Man Tat | 5185XXXX | 57,12 |
20.º | 119 | Leong, Man Long | 7398XXXX | 55,72 |
21.º | 122 | Leong, Wa Kuan | 7382XXXX | 54,75 |
22.º | 103 | Lei, Kam Sao | 5131XXXX | 54,68 |
23.º | 30 | Cheang, Kam Fong | 5150XXXX | 54,63 |
24.º | 44 | Choi, Peng Seng | 5135XXXX | 53,93 |
25.º | 158 | Sio, Ion Wa | 1378XXXX | 53,21 |
26.º | 182 | Wong, Ka Weng | 5133XXXX | 52,87 |
27.º | 141 | Mak, Kam Cheok | 5106XXXX | 52,78 |
28.º | 88 | Lam, Mou Cheng | 1440XXXX | 52,45 |
29.º | 194 | Wong, Nga Fong | 1330XXXX | 51,67 |
Candidatos excluídos:
N.º do candidato | Nome | Notas | |
45 | Chong, Weng Sang | 5152XXXX | (a) |
49 | Fong, Iat Hang | 5186XXXX | (a) |
64 | Hoi, Lei Hou | 1226XXXX | (a) |
78 | Kou, Chun Seng | 1511XXXX | (a) |
132 | Loi, Ka Meng | 1216XXXX | (a) |
140 | Ma, Cheng I | 5118XXXX | (a) |
149 | Ng, Ngai Fat | 5202XXXX | (a) |
159 | Sou, Iek Iam | 1330XXXX | (a) |
197 | Wong, Wai Kin | 1271XXXX | (a) |
Observações para os candidatos excluídos:
(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 29 de Dezembro de 2020).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 28 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.
Vogais efectivas: Chao Vai Heng, técnica superior assessora principal; e
Ieong Ut Fong, técnica superior assessora.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Secretário para a Segurança publicar a listagem do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 16/12/2020 | $ 20,000.00 | Marcha de caridade para um milhão 2020. |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Janeiro de 2021.
A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidade beneficiária | Data da atribuição do apoio financeiro | Montante do apoio | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 25/12/2020 | $20,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2020. |
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Janeiro de 2021.
A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 16/12/2020 | $ 20,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2020. |
Associação de Beneficência «Tung Sin Tong» | 30/11/2020 | $ 20,000.00 | Subsídio para apoio às suas acções beneméritas. |
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Janeiro de 2021.
A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vêm os Serviços de Polícia Unitários publicar a listagem do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidade beneficiária | Data de atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 16/12/2020 | $20,000.00 | Solidariedade social |
Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.spu.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova oral) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e inglesa, do quadro do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020.
Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Procurador publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidade beneficiária | Data da atribuição do apoio | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 2/12/2020 | $ 20,000.00 | Solidariedade social. |
Gabinete do Procurador, aos 14 de Janeiro de 2021.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Bancos/instituições com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.;
Banco OCBC Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.;
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Well Link, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima;
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.;
Caixa Económica Postal.
2. Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Banco da China, Limitada;
Citibank N.A.;
Standard Chartered Bank;
Banco de Guangfa da China, S.A.;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
Banco da East Asia, Limitada;
Hang Seng Bank Limited;
Banco CITIC Internacional (China) Limitada;
Bank of Communications Company Limited;
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco Comercial Primeiro, S.A.;
Banco CMB Wing Lung, Limitada;
Banco Comercial Hua Nan, S.A.;
Banco de Construção da China, S.A.;
Agricultural Bank of China Limited;
Industrial and Commercial Bank of China Limited.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 11 de Dezembro de 2020.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, substituta, Lei Ho Ian; e
Administrador, Vong Lap Fong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2020:
Entidade beneficiária | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 09/12/2020 | $2,500.00 | Marcha de caridade para um milhão 2020. |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 31 de Dezembro de 2020, se acha aberto o concurso público para «Prestação de serviços de manutenção e reparação do Parque Municipal da Colina da Guia».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 92 400,00 (noventa e duas mil e quatrocentas patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros (DAF) do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da DAF do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2021.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, 9,30 horas do dia 25 de Janeiro de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Janeiro de 2021.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 8 de Janeiro de 2021, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:
1. De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 9.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, designar a chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, como presidente da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e Bebidas, prevista no supracitado regulamento, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores, Lam Cheok Kao e Leong Cheok Hong.
2. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, as seguintes competências previstas no supracitado diploma legal;
(1) Autorizar o cancelamento ou a alteração de pedidos de atribuição de licenças, bem como suspender ou declarar extintos os respectivos procedimentos de licenciamento;
(2) Apreciar e tomar decisão sobre os projectos apresentados;
(3) Assegurar os actos necessários ao normal funcionamento do procedimento de licenciamento dos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas, bem como assinar os respectivos ofícios e as notificações.
3. É revogada a Deliberação n.º 02/CA/2019.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 8 de Janeiro de 2021.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:
1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:
(1) no Chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, José Ernesto Paula; técnicas superiores, Chan Tsz Wing, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa e Lei Luísa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja e Lei Si Nga; técnicas, Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, as competências no âmbito das respectivas incumbências para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.
(2) no técnico superior da Divisão de Inspecção Alimentar, Chan Iok Kuan, adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Chan Pou I, Leong Ioi Kuan, Kot Ka I, Tang Wai Kin, Chan Chou I, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man e Yun In Leng, as competências no âmbito das respectivas incumbências para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 02/DSA/2020.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, a lista definitiva dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste CFJJ (http://www.cfjj.gov.mo/).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 12 de Janeiro de 2021.
O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | |
1.º | 044 | Cheong, Wai Kuan | 1251XXXX | 64,2 |
2.º | 080 | Kuok, In I | 5215XXXX | 60,3 |
3.º | 060 | Ho, Ka Hou | 5125XXXX | 59,1 |
4.º | 088 | Lam, Chak Po | 5131XXXX | 55,4 |
5.º | 101 | Lao, Cheok Hin | 5107XXXX | 52,9 |
6.º | 149 | Sio, Cheok Un | 1224XXXX | 51,3 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. | Nome | Notas | |
043 | Cheong, Wai Kin | 5137XXXX | (a) |
051 | Chou, Chon Hou | 5145XXXX | (a) |
117 | Leong, Ka On | 1240XXXX | (b) |
Observações para os candidatos excluídos:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
(b) Nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2021).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 31 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Mak Hang Chan, subdirector.
Vogais: Ieong Sok Kuan, chefe de divisão; e
Loi Ieng Chi, técnica especialista.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 04/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego, Lei Lai Keng, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar, no âmbito das competências das suas subunidades, o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Justificar ou injustificar faltas dos seus subordinados;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Na ausência ou impedimento da titular do cargo, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
5. É revogado o Despacho n.º 11/sdir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Novembro de 2020 até 17 de Novembro de 2020, no exercício de funções de chefe do Departamento de Emprego, em regime de substituição.
7. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 18 de Novembro de 2020.
8. Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Janeiro de 2021).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2020.
O Subdirector, Chan Un Tong.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 15/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, substituta, Lei Sio Peng, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar, no âmbito das competências das suas subunidades, o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Justificar ou injustificar faltas dos seus subordinados;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Na ausência ou impedimento da titular do cargo, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São revogadas as competências do chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho constantes do Despacho n.º 17/sdir/ /DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020.
7. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Novembro de 2020.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Janeiro de 2021).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2020.
O Subdirector, substituto, Chan Chon U.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, substituta, Lei Sio Peng, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
2) Aplicar multas nos termos do artigo 89.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), pela prática de infracções previstas no artigo 88.º daquela lei;
3) Aplicar multas nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), pela prática de infracções previstas no artigo 32.º daquela lei;
4) Aplicar sanções acessórias nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes) pela prática de infracções previstas no artigo 33.º daquela lei;
5) Aplicar multas nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes) pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º daquele diploma;
6) Aplicar multas nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º daquele diploma;
7) Aplicar nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), a sanção acessória prevista no artigo 10.º daquele diploma;
8) Aplicar multas nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/94/M, de 4 de Julho, pela prática de infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º daquele diploma;
9) Aplicar sanções nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial), pela prática de infracções previstas no artigo 4.º daquela lei (sanções da Lei n.º 7/2008 no que se refere à negação do direito à retribuição).
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
5. É revogado o Despacho n.º 18/sdir/DSAL/2020 do subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Novembro de 2020.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2020.
O Subdirector, substituto, Chan Chon U.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de avisos do Conselho de Consumidores, sito na Av. de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina Ho, r/c, Macau, podendo ser consultada dentro do horário a seguir indicado: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, e disponibilizada na página electrónica deste Conselho (http://www.consumer.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em língua chinesa, do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores, e dos que vierem a verificar-se neste Conselho até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Conselho de Consumidores, aos 14 de Janeiro de 2021.
O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 15/2018 — Revogação do regime jurídico do exercício da actividade offshore, tornam-se públicas as seguintes instituições offshore cujas autorizações para o exercício da actividade offshore caducam a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Amtal Internacional Comercial Offshore de (Macau) Limitada Amtal International (Macao) Commercial Offshore Company Limited |
Anco (Comercial Offshore de Macau) Limitada Anco (Macao Commercial Offshore) Limited |
Anhai (Comercial Offshore de Macau) Limitada Anhai (Macao Commercial Offshore) Limited |
Apollo (Comercial Offshore de Macau) Limitada Apollo (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Artsun Internacional Macau Limitada — Comercial Offshore de Macau Artsun International Macao Limited — Macao Commercial Offshore |
Asian Sourcing Internacional Limitada — Comercial Offshore de Macau Asian Sourcing International Limited — Macao Commercial Offshore |
Axcess Inc. Pte. Ltd. — Macao Commercial Offshore |
Baifuyang Comercial Offshore de Macau Limitada Baifuyang Macao Commercial Offshore Limited |
Bel Fuse (Comercial Offshore de Macau) Limitada Bel Fuse (Macao Commercial Offshore) Limited |
Best Lane Comercial e Industrial (Comercial Offshore de Macau) Limitada Best Lane Industrial (Macao Commercial Offshore) Limited |
Best Linkage (Comercial Offshore de Macau) Limitada Best Linkage (Macao Commercial Offshore) Limited |
Bestwell (Comercial Offshore de Macau) Limitada Bestwell (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Bioscreen Pesquisa (Comercial Offshore de Macau) Limitada Bioscreen Research (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Broadway (Comercial Offshore de Macau) Limitada Broadway (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Bros Comercial Offshore de Macau Limitada Bros Macao Commercial Offshore Limited |
Buddies (Comercial Offshore de Macau) Limitada Buddies (Macao Commercial Offshore) Limited |
CCH Sawadai Indústria de Precisão (Comercial Offshore de Macau) Limitada CCH Sawadai Precision Industry (Macao Commercial Offshore) Limited |
Central de Compras Hoi Meng (Comercial Offshore de Macau) Limitada Hoi Meng Sourcing (Macao Commercial Offshore) Limited |
Chance Bright Limitada — Comercial Offshore de Macau Chance Bright Limited — Macao Commercial Offshore |
Changao Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Changao International (Macao Commercial Offshore) Limited |
Chee Wing Comercial Offshore de Macau Limitada Chee Wing Macao Commercial Offshore Limited |
Chude Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Chude International (Macao Commercial Offshore) Limited |
Circuit Mission Electronico Comercial Offshore de Macau Limitada Circuit Mission Electronic Macao Commercial Offshore Limited |
Come Sure Grupo Limitada — Comercial Offshore de Macau Come Sure Group Limited — Macao Commercial Offshore |
Comercial Lee Kwok (Comercial Offshore de Macau) Limitada Lee Kwok (Macao Commercial Offshore) Trading Limited |
Comercial Wang Kei (Comercial Offshore de Macau) Limitada Wang Kei (Macao Commercial Offshore) Trading Limited |
Commtech Tecnologia Comercial Offshore de Macau Limitada Commtech Technology Macao Commercial Offshore Limited |
Companhia Central Mineração Comercial Offshore de Macau Limitada Central Minerals Macao Commercial Offshore Company Limited |
Companhia de Internacional Hangyick (Comercial Offshore de Macau) Lda. Hangyick International (Macao Commercial Offshore) Co., Ltd. |
Companhia de Transporte KLN International (Comercial Offshore de Macau) Limitada KLN International Freight (Macao Commercial Offshore) Limited |
Concord Fortune Recursos (Comercial Offshore de Macau) Limitada Concord Fortune Resources (Macau Commercial Offshore) Limited |
Country Mate Limitada — Comercial Offshore de Macau Country Mate Limited — Macao Commercial Offshore |
Crystal Enterprise Limited (Macao Commercial Offshore) |
Digital China Comercial Offshore de Macau Limitada Digital China Macao Commercial Offshore Limited |
Dorel Global (Comercial Offshore de Macau) Limitada Dorel Global (Macau Commercial Offshore) Limited |
Doublewoods Comercial Offshore de Macau Limitada Doublewoods Macao Commercial Offshore Limited |
DTM (Comercial Offshore de Macau) Limitada DTM (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Dynamic Apex Comercial Offshore de Macau Limitada Dynamic Apex Macao Commercial Offshore Limited |
Easy Moda Comercial Offshore de Macau Limitada Easy Fashion Macao Commercial Offshore Limited |
Eddingpharm (Asia) Comercial Offshore de Macau Limitada Eddingpharm (Asia) Macao Commercial Offshore Limited |
Elegant (Comercial Offshore de Macau) Limitada Elegant (Macao Commercial Offshore) Limited |
Elite Internacional, Limitada — Comercial Offshore de Macau International Elite Limited-Macao Commercial Offshore |
Elite State Comercial Offshore de Macau Limitada Elite State Macao Commercial Offshore Limited |
EMCA Comercial Offshore de Macau Limitada EMCA Macao Commercial Offshore Limited |
Ever Green (Comercial Offshore de Macau) Limitada Ever Green (Macao Commercial Offshore) Limited |
Fai Po Pedras Preciosas (Comercial Offshore de Macau) Limitada Fai Po (Macao Commercial Offshore) Limited |
FlexDevelopments (Comercial Offshore de Macau) Limitada FlexDevelopments (Macao Commercial Offshore) Limited |
Focus (Comercial Offshore de Macau) Limitada Focus (Macao Commercial Offshore) Limited |
Fong’s National Máquinas de Tinturaria e Acabamentos (Comercial Offshore de Macau) Limitada Fong’s National Dyeing and Finishing Machinery (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Fortech Tecnologia Comercial Offshore de Macau Limitada Fortech Macao Commercial Offshore Co., Ltd. |
Fruto Internacional Comercial Offshore de Macau Limitada Fruto International Macao Commercial Offshore Limited |
G.S. Comercial Offshore de Macau Companhia Limitada G.S. Macao Commercial Offshore Services Company Limited |
Gam Sheng Comercial Offshore de Macau Limitada Gam Sheng Macao Commercial Offshore Limited |
Gateway (Comercial Offshore de Macau) Limitada Gateway (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Gift Creation (Asia) Limited — Macao Commercial Offshore |
Golden Harvest (Comercial Offshore de Macau) Limitada Golden Harvest (Macao Commercial Offshore) Limited |
Grafworld Comercial Offshore de Macau Limitada Grafworld Macau Commercial Offshore Limited |
Grand Metal Comercial Offshore de Macau Limitada Grand Metal Macao Commercial Offshore Limited |
Greenfortune (Comercial Offshore de Macau) Limitada Greenfortune (Macao Commercial Offshore) Limited |
Grupo Red Avenue (Comercial Offshore de Macau) Limitada Red Avenue Group (Macao Commercial Offshore) Limited |
Haleson Electrónica Tecnologia (Comercial Offshore de Macau) Limitada Haleson Electronics Technology (Macao Commercial Offshore) Limited |
Hana Comercial Offshore de Macau Limitada Hana Macao Commercial Offshore Limited |
Hanbo Empresa Limitada — Comercial Offshore de Macau Hanbo Enterprises Limited — Macao Commercial Offshore |
Helen of Troy Comercial Offshore de Macau Limitada Helen of Troy Macao Commercial Offshore Limited |
Heng Yui Comercial Offshore de Macau Limitada Heng Yui (Macao) Commercial Offshore Limited |
Honest (Comercial Offshore de Macau) Limitada Honest (Macao Commercial Offshore) Limited |
Huafu Comercial Offshore de Macau Limitada Huafu Macao Commercial Offshore Limited |
Ideia (Comercial Offshore de Macau) Limitada Idea (Macao Commercial Offshore) Limited |
Ink Lab Tecnologia Comercial Offshore de Macau Limitada Ink Lab Technology Macao Commercial Offshore Limited |
Intercel Tecnologia Comercial Offshore de (Macau) Limitada Intercel (Macao) Commercial Offshore Company Limited |
IPE Comercial Offshore de Macau Limitada IPE Macao Commercial Offshore Limited |
Iron Will Comercial Offshore de Macau Limitada Iron Will Macao Commercial Offshore Limited |
Jetcrown Industrial (Comercial Offshore de Macau) Limitada Jetcrown Industrial (Macao Commercial Offshore) Limited |
Joylight Limitada — Comercial Offshore de Macau Joylight Limited — Macao Commercial Offshore |
Kam Hing Têxtil Comercial Offshore de Macau Limitada Kam Hing Textile Macao Commercial Offshore Company Limited |
Kam Hong Mao Criação (China) Comercial Offshore de Macau, Limitada Golden Panda Creation (China) Macao Commercial Offshore Company Limited |
Keyhinge Empresarial (Comercial Offshore de Macau) Limitada Keyhinge Enterprises (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Kin Seng Comercial Offshore de Macau Limitada Kin Seng Macau Commercial Offshore Limited |
Konci (1989) Comercial Offshore de Macau Limitada Konci (1989) Macao Commercial Offshore Limited |
Kwanasia Electronico (Comercial Offshore de Macau) Limitada Kwanasia Electronics (Macao Commercial Offshore) Limited |
Lung Cheong Overseas Corporation — Macao Commercial Offshore |
M&V Comercial Offshore de Macau Limitada M&V Macao Commercial Offshore Limited |
Macau RLD Farmacêutica (Comercial Offshore de Macau) Companhia Limitada Macao RLD Pharmaceutical (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Macro Comercial Offshore de Macau Limitada Macro Macao Commercial Offshore Limited |
Man Wah (Comercial Offshore de Macau) Limitada Man Wah (Macao Commercial Offshore) Limited |
Marketing Concepts (Comercial Offshore de Macau) Limitada Marketing Concepts (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Mastertex International Limited (Macao Commercial Offshore) |
Merry Link Desenvolvimento (Comercial Offshore de Macau) Limitada Merry Link Development (Macao Commercial Offshore) Limited |
Meyer Marketing (Comercial Offshore de Macau) Companhia Limitada Meyer Marketing (Macau Commercial Offshore) Company Limited |
MG Comercial Offshore de Macau Limitada MG Macao Commercial Offshore Limited |
Microsemi Comercial Offshore de Macau Limitada Microsemi Macao Commercial Offshore Limited |
Minth Internacional Comercial Offshore de Macau Limitada Minth International Macao Commercial Offshore Limited |
Mitec Comercial Offshore de Macau Limitada Mitec Macao Commercial Offshore Limited |
Moderna Odontologia Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Modern Dental International (Macao Commercial Offshore) Limited |
Monforts Fong’s Texteis Maquinaria (Comercial Offshore de Macau) Limitada Monforts Fong’s Textile Machinery (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Montage Tecnologia Comercial Offshore de Macau Limitada Montage Technology Macao Commercial Offshore Limited |
Monty Comercial Offshore de Macau Limitada Monty Macao Commercial Offshore Limited |
Mountain Spring Plásticos Comercial Offshore de Macau Limitada Mountain Spring Plastics Macao Commercial Offshore Limited |
New Bright Ciência e Tecnologia (Comercial Offshore de Macau) Limitada New Bright Technology (Macao Commercial Offshore) Limited |
New Expert (Comercial Offshore de Macau) Limitada New Expert (Macao Commercial Offshore) Limited |
New Wing Comercial Offshore de Macau Limitada New Wing Macao Commercial Offshore Limited |
Neway (Comercial Offshore de Macau) Limitada Neway (Macao Commercial Offshore) Limited |
NYSO Comercial Offshore de Macau Limitada NYSO Macao Commercial Offshore Limited |
Ocean Resource Comercial Offshore de Macau Limitada Ocean Resource Macao Commercial Offshore Limited |
Okutatu (Comercial Offshore de Macau) Limitada Okutatu (Macao Commercial Offshore) Limited |
Oriental Wheel Pte. Limited — Macao Commercial Offshore |
Pacific East Limitada — Comercial Offshore de Macau Pacific East Limited — Macao Commercial Offshore |
Pacific Star (Comercial Offshore de Macau) Limitada Pacific Star (Macao Commercial Offshore) Limited |
Pacificonet Comunicações Limitada — Comercial Offshore de Macau PacificNet Communications Limited — Macao Commercial Offshore |
PAJ Comercial Offshore de Macau Limitada PAJ Macao Commercial Offshore Limited |
Pharmalink Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Pharmalink International (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
PI Comercial Offshore de Macau Limitada PI Macao Commercial Offshore Limited |
Polygroup Limitada (Comercial Offshore de Macau) Polygroup Limited (Macao Commercial Offshore) |
Ponto Verde Comércio Global (Comercial Offshore de Macau) Limitada Greenpoint Global Trading (Macao Commercial Offshore) Limited |
Positec (Comercial Offshore de Macau) Limitada Positec (Macao Commercial Offshore) Limited |
Premium Jeans (Comercial Offshore de Macau) Limitada Premium Jeans (Macao Commercial Offshore) Limited |
Prosperlink (Comercial Offshore de Macau) Limitada Prosperlink (Macao Commercial Offshore) Limited |
Raymond Chu Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Raymond Chu International (Macao Commercial Offshore) Limited |
RGL Internacional Comercial Offshore de Macau Limitada RGL International Macao Commercial Offshore Limited |
Ricky (Comercial Offshore de Macau) Limitada Ricky (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Rise Smart Comercial Offshore de Macau Limitada Rise Smart Macao Commercial Offshore Limited |
Sa Mei (Ásia) Comercial Offshore de Macau, Limitada Sa Mei (Asia) Macao Commercial Offshore, Limited |
Sachiko Consultadoria (Comercial Offshore de Macau) Limitada Sachiko Consultants (Macao Commercial Offshore) Limited |
SBT Comercial Offshore de Macau Limitada SBT Macao Commercial Offshore Limited |
Serviços de Embalagem Rich City Comercial Offshore de Macau Limitada Rich City Packaging Macao Commercial Offshore Limited |
Shayne (Comercial Offshore de Macau) Limitada Shayne (Macao Commercial Offshore) Limited |
Sheenway Limitada — Comercial Offshore de Macau Sheenway Limited — Macao Commercial Offshore |
Sheng Ming (Comercial Offshore de Macau) Limitada Sheng Ming (Macao Commercial Offshore) Limited |
Sincere Comercial Offshore de Macau Limitada Sincere Macao Commercial Offshore Limited |
Sino Full Comercial Offshore de Macau Limitada Sino Full Macao Commercial Offshore Limited |
Sino World-Wide (Comercial Offshore de Macau) Limitada Sino World-Wide (Macao Commercial Offshore) Limited |
Sinochem Fertilizante Comercial Offshore de Macau Limitada Sinochem Fertilizer Macao Commercial Offshore Limited |
Sinomax Comercial Offshore de Macau Limitada Sinomax Macao Commercial Offshore Limited |
Sinosteel Internacional Comercial Offshore de Macau Limitada Sinosteel International Macao Commercial Offshore Limited |
SMC (Comercial Offshore de Macau) Limitada |
SMT (Comercial Offshore de Macau) Limitada SMT (Macao Commercial Offshore) Limited |
Source Photonics (Comercial Offshore de Macau) Limitada Source Photonics (Macao Commercial Offshore) Limited |
Spazio Nova (Comercial Offshore de Macau) Limitada Spazio Nova (Macao Commercial Offshore) Limited |
Spectra Tecnologia Comercial Offshore de Macau Limitada Spectra Technologies Macao Commercial Offshore Company Limited |
Star Bright Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Star Bright International (Macao Commercial Offshore) Limited |
Stella Comércio Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Stella International Trading (Macao Commercial Offshore) Limited |
Strong Petróleo e Químico Limitada (Comercial Offshore de Macau) Strong Petrochemical Limited (Macao Commercial Offshore) |
Sunray Comercial Offshore de Macau Limitada Sunray Macao Commercial Offshore Limited |
Sunrich Tecnologia (Comercial Offshore de Macau) Limitada Sunrich Technology (Macao Commercial Offshore) Limited |
Sunstar Produtos (Comercial Offshore de Macau) Limitada Sunstar Products (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Syma — Exposição (Comercial Offshore de Macau) Limitada Syma — Expo (Macao Commercial Offshore) Limited |
Techcomp (Comercial Offshore de Macau) Limitada Techcomp (Macao Commercial Offshore) Limited |
Technoline Limitada — Comercial Offshore de Macau Technoline Limited — Macao Commercial Offshore |
The Look (Comercial Offshore de Macau) Limitada The Look (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Tidecrown Management (Comercial Offshore de Macau) Limitada Tidecrown Management (Macao Commercial Offshore) Limited |
Time Well Internacional Comercial Offshore de Macau Limitada Time Well International Macao Commercial Offshore Limited |
Tokawa Precision (Overseas) Limitada — Comercial Offshore de Macau Tokawa Precision (Overseas) Company Limited — Macao Commercial Offshore |
Tongda Overseas Comercial Offshore de Macau Limitada Tongda Overseas Macao Commercial Offshore Limited |
Top Gains Minerais Comercial Offshore de Macau Limitada Top Gains Minerals Macao Commercial Offshore Limited |
Top Great (Comercial Offshore de Macau) Limitada Top Great (Macao Commercial Offshore) Limited |
Topsearch Impressos Circuitos Comercial Offshore de Macau Limitada Topsearch Printed Circuits Macao Commercial Offshore Company Limited |
Tung Hing Empresa Comercial Offshore de Macau Limitada Tung Hing Enterprise Macao Commercial Offshore Limited |
Twin Wealth Comercial Offshore de Macau Limitada Twin Wealth Macao Commercial Offshore Limited |
Two-Two-Free Limitada — Comercial Offshore de Macau Two-Two-Free Limited — Macao Commercial Offshore |
Ultimate Source Comercial Offshore de Macau Limitada Ultimate Source Macao Commercial Offshore Limited |
Vera Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada Vera International (Macao Commercial Offshore) Limited |
Vigorhood Comercial Offshore de Macau Limitada Vigorhood Macao Commercial Offshore Company Limited |
Vistra Administration Services Limited — Macao Commercial Offshore |
Vitahealth (Comercial Offshore de Macau) Limitada Vitahealth (Macao Commercial Offshore) Limited |
Wah Da (Comercial Offshore de Macau) Limitada Wah Da (Macao Commercial Offshore) Company Limited |
Wing Shing Química Comercial Offshore de Macau Limitada Wing Shing Chemical Macao Commercial Offshore Company Limited |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 6 de Janeiro de 2021.
O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 019/2020 pela Autoridade Monetária de Macau, a Ho Weng Fat, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º xxxx234(8), por concessão de crédito a terceiros, na RAEM, com carácter habitual e intuito lucrativo, sem estar autorizado para o efeito, considerando que a notificação postal efectuada para o efeito não foi bem sucedida e que não se vislumbra outra forma de notificação, notifica-se o autuado Ho Weng Fat, acima melhor identificado, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 132.º, ambos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho (RJSF), para comparecer no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 11 de Fevereiro de 2021, pelas 15.00 horas, a fim de intervir neste processo de infracção.
A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Dezembro de 2020.
Pel’O Conselho de Administração.
Chan Sau San, presidente.
Lau Hang Kun, administradora.
Assunto: Supervisão de Seguros — Lista das Seguradoras e Resseguradoras Autorizadas e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado Autorizadas
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho («Regime jurídico da actividade seguradora»), na redacção dada pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das Companhias Seguradoras, Resseguradoras e as Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de direito privado autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM):
A. Seguradoras Autorizadas
A.1. Seguradoras Constituídas na RAEM
A.1.1. Seguradoras do Ramo Vida
— Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.
— Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
— Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.
— Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.
— Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.
A.1.2. Seguradoras dos Ramos Gerais
— Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
— Companhia de Seguros de Macau, S.A.
— Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.
— Chubb Seguradora Macau, S.A.
— Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.
— Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.
A.2. Seguradoras Sediadas no Exterior
A.2.1. Seguradoras do Ramo Vida
— AIA International Limited
— The Canada Life Assurance Company
— China Life Insurance (Overseas) Company Limited
— AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited
— Manulife (International) Limited
— YF Life Insurance International Limited
— HSBC Life (International) Limited
A.2.2. Seguradoras dos Ramos Gerais
— AIG Insurance Hong Kong Limited
— Asia Insurance Company Limited
— MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
— Min Xin Insurance Company Limited
— QBE General Insurance (Hong Kong) Limited
— Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company
— AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada
B. Companhias Resseguradoras Autorizadas
B.1. Escritórios de representação
B.1.1. Ramos Gerais
— Companhia de Resseguros Taiping Limitada
C. Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado Autorizadas
C.1. Seguradoras do Ramo Vida
C.1.1. Seguradoras Constituídas na RAEM
— Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.
— Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.
C.1.2. Seguradoras Sediadas no Exterior
— AIA International Limited
— China Life Insurance (Overseas) Company Limited
— Manulife (International) Limited
— YF Life Insurance International Limited
— HSBC Life (International) Limited
C.2. Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado
C.2.1. Sociedades Gestoras Constituídas na RAEM
— Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
— Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Janeiro de 2021.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
(Patacas) | |||||||
ACTIVO | PASSIVO | ||||||
Reservas financeiras da RAEM | 618,041,826,320.93 | Outros valores passivos | 5,630,722,242.43 | ||||
Depósitos e contas correntes |
269,299,250,560.68 | ||||||
Títulos de crédito |
184,628,026,199.49 | ||||||
Investimentos sub-contratados |
163,693,799,578.52 | Reservas patrimoniais | 614,509,066,079.33 | ||||
Outras aplicações |
420,749,982.24 |
Reserva básica |
164,466,690,750.00 | ||||
Reserva extraordinária |
424,594,790,186.97 | ||||||
Outros valores activos | 2,097,962,000.83 |
Resultado do exercício |
25,447,585,142.36 | ||||
Total do activo | 620,139,788,321.76 | Total do passivo | 620,139,788,321.76 | ||||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
(Patacas) | |||||||
ACTIVO | PASSIVO | ||||||
Reservas cambiais | 193,191,166,441.81 | Responsabilidades em patacas | 211,469,288,576.33 | ||||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,344,401,158.51 | ||||
Depósitos e contas correntes |
121,301,730,878.89 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,000,000.00 | ||||
Títulos de crédito |
71,889,435,562.92 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
21,525,505,973.23 | ||||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
48,377,768,042.60 | ||||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
60,021,613,401.99 | ||||
Crédito interno e outras aplicações | 59,764,087,931.25 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | ||||
Moeda de troco |
208,506,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | ||||
Moeda metálica comemorativa |
2,549,977.38 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | ||||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | ||||||
Conj. moedas circulação corrente |
129,155.52 | Outros valores passivos | 599,073,474.24 | ||||
Outras aplicações em patacas |
97,928,264.74 | ||||||
Aplicações em moeda externa |
59,449,118,533.21 |
Operações diversas a regularizar |
599,073,474.24 | ||||
Outras contas |
0.00 | ||||||
Outros valores activos | 539,077,738.17 | Reservas patrimoniais | 41,425,970,060.66 | ||||
Dotação patrimonial |
33,797,650,796.34 | ||||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | ||||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | ||||||
Resultado do exercício |
2,299,287,186.33 | ||||||
Total do activo | 253,494,332,111.23 | Total do passivo | 253,494,332,111.23 | ||||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em rede, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | |
1.º | 66 | Wong Hong Neng | 7442XXXX | 73,23 |
2.º | 16 | Choi Peng Seng | 5135XXXX | 70,64 |
3.º | 39 | Lao Kuai Leong | 7411XXXX | 69,43 |
4.º | 35 | Lam Hao Long | 5170XXXX | 69,41 |
5.º | 14 | Cheong Lai Ieng | 1519XXXX | 67,37 |
6.º | 8 | Chan Wai Kei | 5163XXXX | 63,18 |
7.º | 33 | Ip Ka Meng | 5198XXXX | 63,01 |
8.º | 40 | Lao Kuong Chu | 5165XXXX | 62,73 |
9.º | 63 | Tang Tong Ieong | 1281XXXX | 62,47 |
10.º | 49 | Leong Kin Kuan | 5201XXXX | 61,77 |
11.º | 24 | Ho Man Wai | 5148XXXX | 58,14 |
12.º | 18 | Chong Weng Wa | 5123XXXX | 57,60 |
13.º | 67 | Wong Kit Man | 7395XXXX | 57,40 |
14.º | 10 | Chang Nai Kuong | 5132XXXX | 56,61 |
15.º | 2 | Chan Chong Pui | 7378XXXX | 55,91 |
16.º | 41 | Lei Chon Hou | 1216XXXX | 55,69 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Janeiro de 2021).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Janeiro de 2021.
O Júri:
Presidente: Kou Chan Wai, chefe de divisão.
Vogais: Kou Chi Fai, técnico superior assessor principal; e
Chim Sai Ieng, técnico superior de 2.ª classe.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Janeiro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Aparelho de gravação da situação rodoviária com peças acessórias e sua instalação».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 2 de Março de 2021. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $24 000,00 (vinte e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 3 de Março de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 28 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Janeiro de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia, realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 21 de Outubro de 2020, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Dezembro de 2020:
Candidato aprovado: | valores |
Cheong Kei Ip | 13,5 |
Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, médica consultora de cardiologia; e
Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de cardiologia.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020:
Candidato aprovado: | valores |
Cheong Sou San | 63,70 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Janeiro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 14 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento.
Vogais efectivos: Cou, Maria Perpetua, farmacêutico consultor sénior; e
Chan Ip Hoi, farmacêutico consultor.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chau Veng Va | 62,57 |
2.º | Chon Hang I | 58,35 |
3.º | Cheong Tou Chan | 53,35 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia.
Vogais efectivos: Cou, Maria Perpetua, farmacêutica consultora sénior; e
Chan Ip Hoi, farmacêutico consultor.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | Classificação final |
1.º | De Sousa Kou, Sofia | 5181XXXX | 72,02 |
2.º | Lao, Cheng Cheng | 1264XXXX | 69,47 |
3.º | Lei, Hou Pong | 1227XXXX | 68,21 |
4.º | Fan, Choi Hong | 1282XXXX | 68,04 |
5.º | Lei, Lok Tong | 1235XXXX | 67,95 |
6.º | Lin, Mui | 1299XXXX | 65,71 |
7.º | Sio, Keng | 7397XXXX | 65,01 |
8.º | Ho, Lot Hang | 5150XXXX | 64,14 |
9.º | Lei Pou Pou | 1326XXXX | 62,66 |
10.º | Lio, Ut Teng | 5134XXXX | 62,60 |
11.º | Leong, Sin Pek | 5169XXXX | 61,59 |
12.º | Jorge, Sonia | 1246XXXX | 59,85 |
13.º | Wan, Weng Nga | 1330XXXX | 58,53 |
14.º | Cheong, Hei Chon Francisco | 5161XXXX | 56,50 |
15.º | Ao, Chio | 1519XXXX | 55,73 |
16.º | Mak Pou Lam | 5099XXXX | 52,73 |
17.º | Hoi, Hio Kuan | 5146XXXX | 52,70 |
Candidato excluído: | ||
Nome | N.º de BIR | Nota |
Wong, Lai Lei | 5213XXXX | (a) |
Observação para o candidato excluído:
(a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificativa final, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Janeiro de 2021).
Serviços de Saúde , aos 18 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Cheng da Rosa, Idalina, intérprete-tradutora assessora.
Vogal efectiva: Lau Pui Cheng, Maria Teresa, intérprete-tradutora assessora; e
Vogal suplente: Cheong Chin Mong, intérprete-tradutor chefe.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lam Chon Io | 72,00 |
2.º | Chong Sio Kam | 53,70 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Janeiro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 23 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento.
Vogais efectivos: Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia; e
Ung Sam In, farmacêutico sénior.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão em saúde, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º do BIR | Classificação final |
1.º | Lok, Weng Kuan | 5200XXXX | 71,60 |
2.º | Choi, Weng I | 1242XXXX | 70,50 |
3.º | Chan, Sao Ha | 7400XXXX | 63,15 |
4.º | Lon, Hang I | 5211XXXX | 62,40 |
5.º | Chao, Sin Ieng | 5185XXXX | 62,20 |
6.º | Wu, Hio Tong | 5158XXXX | 61,40 |
7.º | Lei, Ka Wing | 1302XXXX | 61,30 |
8.º | Leong, Si Man | 5192XXXX | 59,15 |
9.º | Cheong, Lai Kuan | 5169XXXX | 56,00 |
10.º | Che, Ka Kei | 5202XXXX | 54,65 |
11.º | Koc, I Cheng | 1246XXXX | 53,25 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Janeiro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Leong Iok Peng, chefe da Divisão de Utentes.
Vogais efectivos: Chow Ines Hang Iao, técnica superior de 2.ª classe; e
Leung Hang Yin, técnico especialista.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 11 de Novembro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Dezembro de 2020, foi decidido a não adjudicação do fornecimento posto ao Concurso Público n.º 25/P/19 para o «Fornecimento e instalação de sistemas de localização de radiações e aparelhos de termografia por infravermelhos aos Serviços de Saúde (Posto Fronteiriço de Hengqin)», cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 41/P/20 para a «Substituição e testes de dezoito (18) unidades de tratamento primário do AR (P.A.U.) do Edifício de Clínica Obstétrica e Pediátrica», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis, na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e sessenta e quatro lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 17 de Dezembro de 2020, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Janeiro de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $68,00 (sessenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».
Os concorrentes deverão comparecer na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, no dia 25 de Janeiro de 2021 às 10,00 horas para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destina a respectiva prestação de serviços.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Fevereiro de 2021.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Fevereiro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $1 646 000,00 (um milhão, seiscentas e quarenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Considerando a nomeação, em comissão de serviço, do novo subdirector responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, como também a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion:
1) Competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, decorrentes de:
(1) Pagamento de vencimentos, de salários e de outros abonos ao pessoal;
(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;
(3) Contratos de execução continuada;
(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços;
(5) Libertação de cauções;
(6) Reembolso de despesas com a saúde.
2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;
3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de 15 000,00 patacas;
4) Competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 patacas.
2. No subdirector responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, Chan Weng Wa:
1) Competência para autorizar, até ao limite de 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;
2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de:
(1) Actos de gestão corrente constantes da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de 5 000,00 patacas;
(2) Pagamento de facturas de energia eléctrica, de água e de telecomunicações;
(3) Pagamentos relativos à publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na Comunicação Social local.
3) Competência para autorizar a abertura da consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 200 000,00 patacas.
3. Nos subdirectores responsáveis pelos subsistemas dos Cuidados de Saúde Diferenciados e dos Cuidados de Saúde Generalizados, respectivamente, Kuok Cheong U e Cheang Seng Ip, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.
4. No chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, ou, nas suas faltas ou impedimentos, em quem legalmente o substituir, a competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 50 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 70 000,00 patacas.
5. As competências referidas nos n.os 1 e 2 integram a competência para autorizar a liquidação das despesas.
6. No acto de autorização proferido ao abrigo dos números anteriores deve ter-se em consideração os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia das despesas.
7. As autorizações a que se referem as alíneas 2), 3) e 4) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.
8. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas ao chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, ou a quem legalmente o substitua, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.
9. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente os substituir nos cargos de director e de subdirectores dos Serviços de Saúde, respectivamente.
10. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas.
11. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas um dos membros do Conselho Administrativo, acima referidos, e, a outra, o chefe do Departamento de Administração Financeira, Ng Seng Cheong, ou a chefia funcional da Secção de Tesouraria, Wong Choi Ieng, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por quem legalmente os substitua.
12. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector responsável pelo Subsistema de Apoio e Administração Geral, Chan Weng Wa, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2020 até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. São revogadas todas as disposições que contrariem as presentes delegações de competências, designadamente, o extracto da Acta do Conselho Administrativo n.º 2/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2020.
14. As presentes delegações de competências e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2021.
Membros do Conselho Administrativo:
Lei Chin Ion, presidente.
Kuok Cheong U;
Cheang Seng Ip ;
Chan Weng Wa;
António João Terra Esteves.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2021, tendo por fundamento que os procedimentos seguidos na prova de conhecimentos realizada no dia 27 de Setembro de 2020, para a admissão de cinco formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, para o preenchimento de cinco lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019, considerando que havia matérias da prova de conhecimentos que não constavam do aviso do concurso, de acordo com a alínea 10) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, violaram o princípio da legalidade consagrado do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que, nos termos dos artigos 124.º, 127.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, foi revogada a lista classificativa da prova de conhecimentos do concurso supra, e recalculada a classificação da prova de conhecimentos dos candidatos.
Torna-se igualmente pública a nova lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos, a qual se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 e sexta-feira das 9,00 às 17,30), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, bem como o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, subdelego no subdirector responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, Chan Weng Wa, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
(2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
(6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(8) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
(9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 02/SS/2020, na parte respeitante às competências subdelegadas no subdirector, substituto, Chan Weng Wa.
5. No âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado desde 20 de Dezembro de 2020, até à entrada em vigor do presente despacho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
1. Tendo em consideração o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e nos artigos 20.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego no subdirector responsável pelo subistema de apoio e administração geral, Chan Weng Wa, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o subsistema de que é responsável;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;
4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
5) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2. A competência prevista na alínea 3) do n.º 1 não inclui as faltas e o gozo de férias do pessoal de direcção e chefia.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 03/SS/2020, na parte respeitante às competências delegadas no subdirector, substituto, Chan Weng Wa.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas desde 20 de Dezembro de 2020, até à data da publicação do presente despacho.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho revoga o Despacho n.º 04/SS/2020, na parte respeitante às competências delegadas no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, substituto, Kam Weng Hong.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas desde 20 de Dezembro de 2020, até à entrada em vigor deste despacho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, 18 de Dezembro de 2020, o Instituto Cultural procede, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de limpeza no Complexo do Centro Cultural de Macau.
5. Local de realização da prestação dos serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Julho de 2021 a 30 de Junho de 2023.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de cento e oitenta mil patacas ($180 000,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 1 de Março de 2021.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do Centro Cultural de Macau, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, pelas 11,00 horas do dia 29 de Janeiro de 2021, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Centro Cultural de Macau através do telefone 87977300 para participação na sessão de esclarecimentos e visita aos locais, antes das 17,00 horas do dia 28 de Janeiro de 2021 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas).
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau
Data e hora: 3 de Março de 2021, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outro documento comprovativo dos poderes de representação.
16. Local, data e horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: os interessados poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de cem patacas ($100,00), ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer actualizações ou alterações serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica do Instituto Cultural.
17. Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factor de ponderação |
Preço | 65% |
Experiência na prestação deste tipo de serviços | 20% |
Equipamentos especializados para execução de trabalhos de limpeza | 10% |
Aprovação na certificação em sistema de gestão ambiental ISO14001 | 5% |
Instituto Cultural, aos 14 de Janeiro de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2020, determino o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento do Património Cultural, o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos:
2) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções das subunidades orgânicas mencionadas na alínea 1) deste número, exercendo nomeadamente as seguintes competências:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a substituição das chefias, chefias funcionais e secretários das subunidades no âmbito das respectivas competências;
(7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(12) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
(13) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
(14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(15) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
(16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(17) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(18) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(19) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.
2. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, o Arquivo de Macau e os trabalhadores que lhe estão afectos:
2) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções das subunidades e do organismo dependente mencionados na alínea 1) deste número, exercendo nomeadamente as seguintes competências:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar a alteração, a antecipação e o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a substituição das chefias, chefias funcionais e secretários das subunidades e do organismo dependente no âmbito das respectivas competências;
(7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades e no organismo dependente que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(12) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
(13) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
(14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(15) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
(16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(17) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(18) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(19) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(20) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras e sancionatórias previstas na legislação aplicável.
3. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Museus, Sam Hou In, na directora do Museu de Macau, substituta, Lou Ho Ian, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Ng Ka Chon, e na chefe da Divisão de Organização e Informática, substituta, Anna Ho, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades, que não careça de decisão superior;
2) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, ou por conveniência de serviço até ao máximo de onze dias úteis;
3) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores.
4. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações de competências previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas ou subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
7. São revogados o Despacho n.º 5/IC/2020, o Despacho n.º 6/IC/2020, o n.º 1 do Despacho n.º 01/IC/2020 e o n.º 1 do Despacho n.º 02/IC/2020.
8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 14 de Janeiro de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e programação de eventos turísticos, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar a 1 de Fevereiro de 2021, e será realizada na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 9.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Janeiro de 2021.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para os «Serviços de segurança no Centro de Formação e Estágio de Atletas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3.3 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo de concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, ou pode ainda ser feita pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Instituto do Desporto, aos 15 de Janeiro de 2021.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem a Direcção dos Serviços do Ensino Superior publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2020:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Alunos elegíveis: 15 Equipas | 15/12/2020 17/12/2020 28/12/2020 |
$ 65,300.00 | Subsídio de vestuário para a «Competição de Basquetebol entre as Instituições do Ensino Superior de Macau — 2020» |
Alunos elegíveis: 6 Equipas | 16/12/2020 | $ 13,500.00 | Subsídio de vestuário para a «Competição de Badminton entre as Instituições do Ensino Superior de Macau — 2020» |
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 14 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Chefe do Executivo, de 18 de Dezembro de 2020, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de fornecimento de refeições, destinado às cantinas de estudantes, localizadas na Zona Um dos Colégios (W11 a W14), na Zona Dois dos Colégios (W21 a W23) e na Zona Três dos Colégios (W33 a W34 e S9), da Universidade de Macau. Estes serviços serão prestados para seis cozinhas das cantinas dos Colégios Residenciais, durante o período compreendido entre 1 de Agosto de 2021 e 30 de Junho de 2024, por um total de 35 meses.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de duzentas patacas (MOP 200,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Janeiro de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 25 de Janeiro de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 24 de Fevereiro de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau. O valor da caução corresponde à quantidade e ao tipo de cozinha de cantina de Colégio Residencial a que concorrem, conforme consta da tabela seguinte:
Numeração da cozinha de cantina de Colégio Residencial | Tipo de cozinha de cantina de Colégio Residencial (Número máximo de refeições a fornecer) | Valor da caução provisória (MOP) |
Cozinha 1 | 1.000 | 237.720,00 |
Cozinha 2 | 1.000 | 237.720,00 |
Cozinha 3 | 1.000 | 237.720,00 |
Cozinha 4 | 1.000 | 237.720,00 |
Cozinha 5 | 500 | 118.860,00 |
Cozinha 6 | 500 | 118.860,00 |
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 14 de Janeiro de 2021.
O Reitor, Song Yonghua.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 21 de Outubro de 2020.
Fundo de Segurança Social, aos 15 de Janeiro de 2021.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Fundo do Ensino Superior publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2020:
Entidades beneficiárias | Data de atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Universidade da Cidade de Macau | 9/10/2020 31/12/2020 |
$ 61,728.06 | Financiamentos Especiais para Formação de Quadros Qualificados Bilingues em Chinês e Português e para a Cooperação do Ensino e da Investigação das Instituições do Ensino Superior de Macau |
Universidade de São José | 13/11/2020 29/12/2020 31/12/2020 |
$ 103,266.40 | |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 29/12/2020 31/12/2020 |
$ 1,039,715.46 | |
Universidade de São José | 9/10/2020 13/11/2020 31/12/2020 |
$ 20,394.00 | Plano de Financiamentos Especiais para Estudos nas Áreas de Humanidades e Sociedade das Instituições do Ensino Superior de Macau |
Universidade da Cidade de Macau | 9/10/2020 31/12/2020 |
$ 280,079.50 | |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 9/10/2020 31/12/2020 |
$ 1,672,182.13 | |
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau | 31/12/2020 | $ 145,749.00 | |
Universidade da Cidade de Macau | 31/12/2020 | $ 173,534.00 | Plano de Financiamentos Especiais de Ensino e Formação em Turismo na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, para o ano de 2020 |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 31/12/2020 | $ 198,387.41 | |
Associação de Promoção das Indústrias Culturais Chinesas | 31/12/2020 | $ 70,000.00 | Plano de Financiamento das Actividades Estudantis das Instituições do Ensino Superior |
中華青年進步協會 | 17/12/2020 | $ 30,500.00 | |
Macao Youth League of Renmin University of China | 31/12/2020 | $ 25,304.00 | |
Associação Geral de Corrida de Orientação de Macau, China | 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 39,300.00 | |
浙江高校澳門學生聯合會 | 24/11/2020 31/12/2020 |
$ 21,035.03 | |
Associação de Estudantes Ultramarinos de Macau em Londres, Reino Unido | 29/10/2020 | $ 13,349.00 | |
Tianjin (College) Macau Student Association | 27/11/2020 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 29,900.00 | |
Association of Macau College Student in Taiwan | 17/12/2020 29/12/2020 |
$ 20,902.50 | |
Associação dos Estudantes da Universidade de São José | 31/12/2020 | $ 7,295.00 | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau | 27/11/2020 | $ 29,000.00 | |
Association of Macao College Student in Shanghai | 31/12/2020 | $ 87,766.73 | |
The Federation of Joint Universities Macau Students in Hong Kong | 29/10/2020 20/11/2020 |
$ 8,634.48 | |
Tsinghua University Macau Cultural Association | 15/10/2020 17/12/2020 |
$ 6,500.00 | |
Jiangsu (College) Macau Student Association | 20/10/2020 31/12/2020 |
$ 11,768.06 | |
廣東高校澳門學生聯合會 | 9/10/2020 4/12/2020 31/12/2020 |
$ 9,031.74 | |
União de Estudantes de Macau da Universidade de Fudan | 31/12/2020 | $ 26,400.00 | |
Fujian University Macao Student Association | 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 35,365.03 | |
União das Estudantes de Macau da Universidade Normal de Pequim | 17/12/2020 | $ 15,500.00 | |
北京大學澳門文化交流協會 | 27/11/2020 | $ 7,819.77 | |
Beijing (College) Macau Student Association | 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 140,526.55 | |
Associação para a Reinvenção de Estudos do Património Cultural de Macau | 27/11/2020 31/12/2020 |
$ 37,700.00 | |
Associação dos Embaixadores do Património de Macau | 31/12/2020 | $ 29,000.00 | |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau | 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 47,485.06 | |
Associação de Pós-graduação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 29/10/2020 31/12/2020 |
$ 6,755.25 | |
União dos Estudantes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 27/11/2020 17/12/2020 29/12/2020 31/12/2020 |
$ 50,211.77 | |
Associação de Estudantes do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau | 24/11/2020 4/12/2020 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 29,162.59 | |
澳門高校內地學生聯合會 | 17/12/2020 | $ 540.00 | |
Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau | 31/12/2020 | $ 8,594.04 | |
Associação de Estudantes da Universidade de Macau | 13/11/2020 20/11/2020 24/11/2020 4/12/2020 17/12/2020 29/12/2020 31/12/2020 |
$ 151,158.41 | |
Associação de Estudantes da Universidade da Cidade de Macau | 29/10/2020 13/11/2020 17/12/2020 31/12/2020 |
$ 112,812.65 | |
Associação de Pós-graduação da Universidade da Cidade de Macau | 31/12/2020 | $ 39,600.00 | |
Associação dos Graduados de Ensino Superior de Macau-Hubei | 31/12/2020 | $ 23,192.43 | |
Universidade de São José | 15/10/2020 13/11/2020 31/12/2020 |
$ 638,500.00 | Financiamento para revisão dos cursos |
Universidade da Cidade de Macau | 20/10/2020 | $ 74,350.00 | |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 31/12/2020 | $ 217,700.00 | |
Associação dos Antigos Alunos do Instituto Politécnico de Macau | 15/10/2020 | $ 14,000.00 | Concessão de subsídio para realização de actividade |
Youth Dreams Association | 20/11/2020 | $ 17,550.00 | |
Liga de Eloquência e Debate em Macau | 17/12/2020 | $ 20,500.00 | |
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau | 17/12/2020 | $ 19,400.00 | |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 31/12/2020 | $ 58,695.09 | |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau | 31/12/2020 | $ 5,780.00 | |
Cáritas de Macau | 31/12/2020 | $ 34,355.89 | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau | 31/12/2020 | $ 90,600.00 | |
Universidade de São José | 20/10/2020 | $ 56,793.84 | Subsídio para aquisição de produtos de prevenção da epidemia e de software e sistemas de aprendizagem on-line, pelas instituições do ensino superior |
Instituto de Gestão de Macau | 13/11/2020 | $ 27,063.97 | |
Instituto Milénio de Macau | 4/12/2020 | $ 29,931.76 | |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 20/11/2020 | $ 191,000.00 | Subsídio para aquisição de materiais de prevenção epidémica no ano lectivo de 2020/2021 |
Universidade da Cidade de Macau | 31/12/2020 | $ 69,900.00 | |
9/10/2020 | $ 72,400.00 | Financiamentos para aquisição de equipamentos das instituições | |
29/10/2020 | $ 1,924,000.00 | Financiamento para a aquisição de instalações, computadores e pódio de informação de ensino do Centro Cultural | |
Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 28/12/2020 | $ 469,881.92 | Concessão de subsídio à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau para aquisição de base de dados electrónica de bibliotecas, serviço sistemático de manutenção e administração |
澳門高等教育人員交流協進會 | 29/12/2020 | $ 100,500.00 | Financiamento para o estudo sobre a cooperação e o desenvolvimento integrado do ensino superior na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau |
29/12/2020 | $ 137,579.40 | Concessão de apoio às despesas do Inquérito sobre a Tendência e as Situações do Desenvolvimento dos Estudantes do Ensino Superior de Macau após a sua Graduação | |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 29/12/2020 | $ 99,400.00 | Financiamento para optimização das instalações audiovisuais da sala de aula e de equipamentos complementares do departamento de assuntos gerais |
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau | 31/12/2020 | $ 1,384,800.00 | Financiamento para aquisição de aparelhos de modelo pedagógico, software de simulação de ensino e hardware de computador |
Universidade de São José | 31/12/2020 | $ 1,745,200.00 | Financiamento para aquisição de equipamentos pedagógicos e optimização dos equipamentos informáticos |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 31/12/2020 | $ 4,057,797.25 | Financiamentos para os serviços da Plataforma para a Documentação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e para a aquisição de base de dados electrónica |
147 Alunos elegíveis | 22/10/2020 5/11/2020 9/11/2020 20/11/2020 30/11/2020 4/12/2020 |
$ 485,100.00 | Atribuição do subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2019/2020 |
Chan Chon Teng | 6/10/2020 | $ 10,200.00 | Concessão de subsídio para realização de actividade |
Rosiane Fernandes Garcia da Veiga | 17/12/2020 | $ 71,120.00 | Subsídio especial |
Bolsa de mérito: 1 Pós-Graduado | 12/10/2020 | $ 24,000.00 | Concessão da 1.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados não residentes (2018/2019), para o ano lectivo de 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 20 Pós-Graduados | 12/10/2020 | $ 480,000.00 | Concessão da 1.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados não residentes (2019/2020), para o ano lectivo de 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 23 Pós-Graduados | 30/10/2020 | $ 552,000.00 | Concessão da 1.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados não residentes (2020/2021), para o ano lectivo de 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 9 Pós-Graduados | 12/10/2020 | $ 216,000.00 | Bolsas de mérito para os estudantes excelentes (dos Países de Língua Portuguesa e dos Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático) que se desloquem a Macau para o prosseguimento dos seus estudos, do ano lectivo de 2019/2020 (1.ª prestação do subsídio de vida para o ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 3 Pós-Graduados | 29/12/2020 | $ 72,000.00 | Bolsas de mérito para os estudantes excelentes (dos Países de Língua Portuguesa e dos Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático) que se desloquem a Macau para o prosseguimento dos seus estudos, do ano lectivo de 2020/2021 (1.ª prestação do subsídio de vida para o ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 9 Pós-Graduados | 20/10/2020 | $ 17,894.00 | Subsídio de alojamento no Verão, do ano lectivo de 2019/2020, para os bolseiros das bolsas de mérito para estudos pós-graduados, atribuídas entre Macau e o Interior da China, nos anos lectivos 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 |
Bolsa de mérito: 1 Pós-Graduado | 11/11/2020 | $ 42,000.00 | Programa de Apoio Financeiro para Frequência de Cursos de Pós-Graduação nas Universidades Portuguesas Membros do CRUP para o ano lectivo de 2019/2020 (Bolsas de Mérito da 1.ª fase do ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 2 Pós-Graduados | 17/12/2020 | $ 61,000.00 | Programa de Apoio Financeiro para Frequência de Cursos de Pós-Graduação nas Universidades Portuguesas Membros do CRUP para o ano lectivo de 2020/2021 (Bolsas de Mérito da 1.ª fase do ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 2 Pós-Graduados | 11/11/2020 | $ 84,000.00 | Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (ano lectivo de 2020/2021), para o ano lectivo de 2017/2018 |
Bolsa de mérito: 36 Pós-Graduados | 11/11/2020 | $ 1,337,500.00 | Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (ano lectivo de 2020/2021), para o ano lectivo de 2018/2019 |
Bolsa de mérito: 90 Pós-Graduados | 11/11/2020 24/11/2020 18/12/2020 |
$ 3,058,500.00 | Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (ano lectivo de 2020/2021), para o ano lectivo de 2019/2020 |
Bolsa de mérito:139 Pós-Graduados | 17/12/2020 18/12/2020 |
$ 4,520,000.00 | Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (ano lectivo de 2020/2021), para o ano lectivo de 2020/2021 |
Fundo do Ensino Superior, aos 14 de Janeiro de 2021.
O Presidente do Conselho Administrativo, substituto, Chang Kun Hong, director dos Serviços do Ensino Superior, substituto.
Torna-se público que se encontra afixado, no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Janeiro de 2021.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Outubro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de controlador de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de controlador de tráfego marítimo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de controlador de tráfego marítimo.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Autorizar a entrada e saída de embarcação, monitorizar a segurança das embarcações que estão a largar, navegar e atracar, bem como gerir o tráfego marítimo das zonas circunvizinhas às áreas portuárias e de determinada área marítima, com vista a assegurar a ordem, a segurança e a eficiência do tráfego marítimo, e proteger o meio marinho; receber, por telefone sem fios ou radar, as informações de localização transmitidas pelas embarcações; calcular e registrar o tempo em que as embarcações navegam por ou chegam a uma determinada zona; receber o projecto de navegação aprovado previamente e instruções sobre a reserva de lugar de atracação; receber as informações meteorológicas, hidrológicas e outras informações relativas à segurança de navegação, e transmitir essas informações às respectivas embarcações através de frequência adequada; encaminhar as instruções sobre actividades no mar enviadas por outros centros de tráfego de embarcações; receber as informações emitidas pelo Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima, e transmitir os pedidos de socorro ao respectivo pessoal e entidades, a fim de prestar apoio às embarcações em perigo; executar os trabalhos distribuídos pelo superior e outros trabalhos indicados como caracterização funcional do controlador de tráfego marítimo.
3. Vencimento, direitos e regalias
O controlador de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária, constante do Mapa 14 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
O controlador de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, precisa de trabalhar por turnos; o subsídio de turno é atribuído nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar e com o «curso de controlador de tráfego marítimo» da Escola de Pilotagem desta Direcção ou equivalente, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (21 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2021);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado;
d) Cópias dos certificados exigidos no presente aviso.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) a d) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
(Nota: Antes de se candidatarem, os candidatos pertencentes aos serviços que têm estatutos privativos de pessoal devem consultar os seus serviços para saber se são considerados «candidatos vinculados à função pública» ou não).
7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º Método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiências profissionais e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água em https://www.marine.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra — Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em https://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Regulamento Administrativo n.º 14/2013 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018;
14.2 Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;
14.3 Regulamento de balizagem marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/96/M, de 23 de Setembro;
14.4 Edital n.º 1/98 da Capitania dos Portos, de 20 de Maio;
14.5 Edital n.º 1/2007 da Capitania dos Portos, de 8 de Outubro;
14.6 Edital n.º 1/2020 — Regras sobre prevenção de tufão, de 3 de Junho;
14.7 Edital n.º 2/2020 — Obras executadas na superfície e no fundo do mar, de 3 de Junho;
14.8 Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972;
14.9 Conhecimento relativo à gestão de tráfego de embarcações;
14.10 Conhecimento na área de hidrologia, de sistema de balizagem marítima e de aplicação de carta náutica;
14.11 Conhecimento relativo à utilização de computador e internet, particularmente à utilização do conjunto de aplicações de Microsoft Office;
14.12 Conhecimento relativo aos tipos de equipamentos utilizados exclusivamente para a monitorização marítima e à sua utilização, particularmente o Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS), Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS), sistema VHF marítimo e sistema de videovigilância (CCTV).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lao Wai Chun, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Cheok Weng, técnico de 1.ª classe; e
Mak Sio Chuen Tome, controlador de tráfego marítimo especialista principal.
Vogais suplentes: Chan Weng Kei, técnica principal; e
Kou Su In, técnico principal.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Janeiro de 2021.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimeste de 2020:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montante subsidiado | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 04/12/2020 | $10,000.00 | Marcha de Caridade para Um Milhão 2020 |
Total | $10,000.00 |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que, para efeitos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a 2.ª sessão do acto público de abertura das propostas será realizada no dia 27 de Janeiro de 2021, pelas 10,00 horas, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 8 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que tendo Cheang Kim Fa, cônjuge de Lei Kam Hong, que foi operário qualificado, 7.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Janeiro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de utilidade
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia, aos 30 de Dezembro de 2020.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0