REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2020

BO N.º:

47/2020

Publicado em:

2020.11.18

Página:

16040-16041

  • Autoriza a renovação da utilização de 38 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, nas alas de entrada e saída no Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 178/2018 - Autoriza o pedido de renovação da licença de uso de 5 câmaras de videovigilância instaladas no 1.º andar do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, com a autorização anteriormente conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2019 - Autoriza a Polícia Judiciária a instalação e utilização de 38 câmaras do sistema de videovigilância nas alas de entrada e saída do Edifício do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos de renovação da utilização de câmaras de videovigilância e respectivos fundamentos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo:

    1) A renovação da utilização de 5 câmaras de videovigilância instaladas no 1.º andar do Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 178/2018;

    2) A renovação da utilização de 33 câmaras de videovigilância instaladas nas alas de entrada e saída no Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2019.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    12 de Novembro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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