REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos de renovação da utilização de câmaras de videovigilância e respectivos fundamentos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo:

1) A renovação da utilização de 5 câmaras de videovigilância instaladas no 1.º andar do Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 178/2018;

2) A renovação da utilização de 33 câmaras de videovigilância instaladas nas alas de entrada e saída no Edifício do Terminal de Passageiros — Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2019.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

12 de Novembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.