|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, com referência ao n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Comando e Direcção, aprovado pela Portaria n.º 128/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Segurança manda:
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina e cumpridas as demais formalidades legais;
Nomeio, nos termos do artigo 153.º, n.os 3, 4 e 5, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, os seguintes oficiais das carreiras superiores para frequentar o Curso de Comando e Direcção a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, com início em 19 de Outubro de 2020, a que se refere o mesmo artigo:
Posto |
N.º |
Nome |
Intendente |
n.º 147 891 |
Tong Chi Meng |
Intendente |
n.º 100 970 |
Lao Sio Leng |
Intendente |
n.º 104 961 |
Wong Hong Kei |
Intendente |
n.º 107 971 |
Lei Chi Fai |
Intendente |
n.º 108 971 |
Kong Wai Chon |
Intendente |
n.º 104 971 |
Lei Iat Meng |
Intendente |
n.º 103 970 |
Lau Hang Yi Clara |
Intendente |
n.º 106 971 |
Lao Sio Hap |
Subintendente |
n.º 102 031 |
Wong Kim Hong |
Subintendente |
n.º 103 951 |
Ngai Soi Pan |
Subintendente |
n.º 182 901 |
Ho Sio Meng |
Subintendente |
n.º 144 891 |
Cheang Chon Hei |
Subintendente |
n.º 100 031 |
Wong Chio Man |
Subintendente |
n.º 178 941 |
Lin Heng Chi |
29 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, com referência ao n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Comando e Direcção, aprovado pela Portaria n.º 128/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Segurança manda:
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina e cumpridas as demais formalidades legais;
Nomeio, nos termos do artigo 153.º, n.os 3, 4 e 5, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o seguinte oficial da carreira superior para frequentar o Curso de Comando e Direcção a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, com início em 19 de Outubro de 2020, a que se refere o mesmo artigo:
Posto |
N.º |
Nome |
Chefe-ajudante |
n.º 402 091 |
Chan Meng |
29 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) dos n.os 1, 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Chao Teng Hin Filipe, para desempenhar funções no Gabinete de Singapura da Interpol, a partir da data de entrega da Guia de Apresentação do trabalhador junto da referida Organização, pelo período de três anos.
2. A remuneração mensal do nomeado é correspondente ao índice 490 da tabela indiciária de vencimentos da Administração Pública constante do Mapa I do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), cabendo à Polícia Judiciária suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e de regime de previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
29 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo o cancelamento da utilização de 52 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário de COTAI, cuja autorização de instalação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2020.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.
30 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0