REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 139/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, com referência ao n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Comando e Direcção, aprovado pela Portaria n.º 128/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Segurança manda:

Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina e cumpridas as demais formalidades legais;

Nomeio, nos termos do artigo 153.º, n.os 3, 4 e 5, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, os seguintes oficiais das carreiras superiores para frequentar o Curso de Comando e Direcção a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, com início em 19 de Outubro de 2020, a que se refere o mesmo artigo:

Posto

N.º

Nome

Intendente

n.º 147 891

Tong Chi Meng

Intendente

n.º 100 970

Lao Sio Leng

Intendente

n.º 104 961

Wong Hong Kei

Intendente

n.º 107 971

Lei Chi Fai

Intendente

n.º 108 971

Kong Wai Chon

Intendente

n.º 104 971

Lei Iat Meng

Intendente

n.º 103 970

Lau Hang Yi Clara

Intendente

n.º 106 971

Lao Sio Hap

Subintendente

n.º 102 031

Wong Kim Hong

Subintendente

n.º 103 951

Ngai Soi Pan

Subintendente

n.º 182 901

Ho Sio Meng

Subintendente

n.º 144 891

Cheang Chon Hei

Subintendente

n.º 100 031

Wong Chio Man

Subintendente

n.º 178 941

Lin Heng Chi

29 de Setembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 140/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, com referência ao n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Comando e Direcção, aprovado pela Portaria n.º 128/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Segurança manda:

Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina e cumpridas as demais formalidades legais;

Nomeio, nos termos do artigo 153.º, n.os 3, 4 e 5, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o seguinte oficial da carreira superior para frequentar o Curso de Comando e Direcção a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, com início em 19 de Outubro de 2020, a que se refere o mesmo artigo:

Posto

N.º

Nome

Chefe-ajudante

n.º 402 091

Chan Meng

29 de Setembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 141/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) dos n.os 1, 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Chao Teng Hin Filipe, para desempenhar funções no Gabinete de Singapura da Interpol, a partir da data de entrega da Guia de Apresentação do trabalhador junto da referida Organização, pelo período de três anos.

2. A remuneração mensal do nomeado é correspondente ao índice 490 da tabela indiciária de vencimentos da Administração Pública constante do Mapa I do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), cabendo à Polícia Judiciária suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e de regime de previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

29 de Setembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo o cancelamento da utilização de 52 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário de COTAI, cuja autorização de instalação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2020.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

30 de Setembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.