REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de desenvolvimento de electrónica flexível e do sistema de teste da comunicação de alto desempenho para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

29 de Setembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de desenvolvimento de electrónica flexível e do sistema de teste da comunicação de alto desempenho para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

29 de Setembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Professional Health Importação Exportação Lda.», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de desenvolvimento de electrónica flexível e do sistema de teste da comunicação de alto desempenho para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau — Lista de aquisição III;

(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

29 de Setembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 31) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, Mao Yu, representante da Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, em substituição de Ye Liang, até ao termo do respectivo mandato.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Setembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Outubro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.