Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo a renovação da utilização de 28 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Porto Exterior (23 câmaras) e Cais de Sampanas Norte do Posto Alfandegário do Porto Interior (5 câmaras), cujas autorizações de utilização foram conferidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 143/2018.
2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.
21 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, 9.º-A e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), vigente, dos artigos 2.º, 4.º, 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 do artigo 71.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 75.º e da alínea h) do artigo 98.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, o chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 400 971, Wong Kin, para o cargo de adjunto do comandante-geral ao Centro de Coordenação e Protecção Civil dos Serviços de Polícia Unitários, pelo período de um ano, a partir de 6 de Outubro de 2020.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
25 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação do chefe principal n.º 400 971, Wong Kin, para o cargo de adjunto do comandante-geral dos SPU:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 25 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.