REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado Iong Kuok Un, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de um ano, para desempenhar funções na Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas, em Madrid, Espanha, doravante designada por Organização.

2. Cabe à Direcção dos Serviços de Turismo suportar os encargos com os descontos para efeitos de assistência na doença e de regime de previdência, na parte respeitante à entidade patronal.*

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2020

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrega da Guia de Apresentação do trabalhador referido no n.º 1 junto da Organização.

7 de Agosto de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 4 e do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado Lai Tong Sang, representante do Gabinete do Secretário para a Segurança, como membro da Comissão de Luta contra a Droga, em substituição de Adriano Marques Ho, até ao termo do respectivo mandato.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Agosto de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designadas como vogais da Comissão de Luta contra a Droga, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Leong Veng Hang, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

2) Lai Tong Sang, em representação do Gabinete do Secretário para a Segurança;

3) Ng Meng Tai, em representação do Ministério Público;

4) Vong Chi Hong (a partir 22 de Abril de 2021 a 17 de Setembro de 2022), em representação dos Serviços de Polícia Unitários;*

5) Pou José (a partir 8 de Julho de 2021 a 17 de Setembro de 2022), em representação dos Serviços de Alfândega;**

6) Spencer De Li;

7) Koi Wai Kong;

8) Ao Chi Ieong;

9) Chiu Sung Kin;

10) Cheong Kin Seng.

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2021

** Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2021

2. São designados como vogais da Comissão de Luta contra a Droga, pelo período de dois anos, os dirigentes das seguintes instituições particulares:

1) Cheung Lik Hang (efectivo) e Ng Wing Ki (suplente) da Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau, O mandato a partir 11 de Março de 2021 a 17 de Setembro de 2022;*

2) Sam Wai I (efectivo) e Lok I Pan (suplente) da Associação dos Jovens Cristãos de Macau;

3) Wu Wai Han (efectivo) e Hoi Sao Chan (suplente) do Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;

4) Sam Io Cheong (efectivo) e Ieong Pui Ian (suplente) da Associação de Educação de Macau;

5) Lam Ion Meng (efectivo) e Lai Si Ian (suplente) da Associação dos Voluntários de Pessoal Médico de Macau;

6) Cheang Tak Hong (efectivo) e Kou Ka Lei (suplente) da Associação Geral das Mulheres de Macau;

7) Tam Kuok Fai* (efectivo), (a partir 11 de Março de 2021 a 17 de Setembro de 2022) e Lei Chi Teng*,**  (suplente) da Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau, (a partir 8 de Julho de 2021 a 17 de Setembro de 2022);

8) Yp Weng Keong (efectivo) e Tam Tek Sang (suplente) da Rede de Serviços Juvenis Bosco.

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2021

** Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2021

3. O presente despacho entra em vigor a partir do dia 18 de Setembro de 2020.

11 de Agosto de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Im Sio Kei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato das «Obras do novo edifício complexo de biblioteca, de expediente e de parque de estacionamento na sede do Instituto Politécnico de Macau — serviços de controlo de qualidade (construção civil)», a celebrar com a «Universidade de Macau».

11 de Agosto de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Im Sio Kei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato das «Obras do novo edifício complexo de biblioteca, de expediente e de parque de estacionamento na sede do Instituto Politécnico de Macau — serviços de controlo de qualidade (electromecânico)», a celebrar com o «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau».

11 de Agosto de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director, substituto, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, Chang Kun Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços do Ensino Superior ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços do Ensino Superior que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, até ao montante de 100 000,00 (cem mil) patacas;

24) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

25) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

26) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

27) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

28) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

29) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Agosto de 2020.

14 de Agosto de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Agosto de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.