^ ]

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013 (Conselho para os Assuntos Médicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados como membros do Conselho para os Assuntos Médicos:

1) Ung Pui Kun, como vice-presidente;

2) Profissionais de saúde:

(1) Chan Cheong Kin; (2) Chan Un Wa; (3) Chan Wai Sin; (4) Chang Tam Fei; (5) Cheng Wai Keong; (6) Cheong Weng Heng; (7) Choi Ka Man; (8) Hoi Mang Hong; (9) Kwok Chau Sha; (10) Lam Kuo (a partir de 21 de Abril de 2022 a 21 de Julho de 2022);* (11) Lei Chon Leng; (12) Leong Iok Wa; (13) Leong Wai Meng; (14) Leung Pou Lun; (15) Li Peng Bin; (16) Lin Wei; (17) Lo Peng Iok; (18) Loi I Leng; (19) Ng Kuok Leong; (20) Tai Wa Hou; (21) Tang Kwong Yui; (22) Vong Yan Yan Alias Lucia Vong;

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2022

3) Representantes de unidades hospitalares da Região Administrativa Especial de Macau:

(1) Kwong Man; (2) Pang Heong Keong (a partir de 1 de Abril de 2021 a 21 de Julho de 2022);** (3) Xie XueBin;*

* Consulte também: Rectificação

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2021

4) Representantes de instituições de ensino superior em enfermagem:

(1) Lam Nogueira, Oi Ching Bernice; (2) Ng Wai I;

5) Figuras públicas:

(1) Au Chi Keung; (2) Chan Hong; (3) Fong Nim Seong; (4) Ho Sut Heng; (5) Vong Hin Fai.

2. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho para os Assuntos Médicos:

1) Lo Iek Long (a partir de 1 de Abril de 2021 a 21 de Julho de 2022), como presidente;*

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2021

2) Representantes de instituições de ensino superior em medicina tradicional chinesa:

(1) Chen Xin; (2) Wu Qibiaoo (a partir de 21 de Abril de 2022 a 21 de Julho de 2022);**

3) Profissionais de saúde:

(1) Chan Weng Sai; (2) Lin Che Cheng; (3) Lo Chio Kam; (4) Pai Ki Man;* (5) Wong Cheng Wa; (6) Wong Chon Kit; (7) Yu Bun.

* Consulte também: Rectificação

** Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2022

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Julho de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013 (Conselho para os Assuntos Médicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a designação da Leong Pui San para exercer, em regime de acumulação, as funções de secretária-geral do Conselho para os Assuntos Médicos, pelo período de dois anos.

2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 80 da tabela indiciária da Administração Pública.*

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2021

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Julho de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto de Acção Social, Hon Wai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

18) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

19) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Junho de 2020.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

15 de Julho de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, Sou Chio Fai, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de Renovação de Cedência de Instalações» e na «Convenção dos Indicadores de Desempenho do Desenvolvimento Universitário», que faz parte integrante do mesmo Acordo, a celebrar com a Fundação da Universidade Cidade de Macau.

17 de Julho de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.