Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 8) e 9) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os representantes das seguintes associações ou organismos:
1) Associação dos Escoteiros de Macau: Cheong Hok Sam (efectivo) e Lin I Man (suplente);
2) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China: Leong Wai Kei (efectivo) e Wong Kuai Hou (suplente), a partir de 10 de Março de 2022 a 9 de Junho de 2022;*
3) Associação Comercial de Macau: U Seng (efectivo) e Poon Yiu Wing Irwin (suplente);
4) Federação das Associações dos Operários de Macau: Lok Chi Ian (efectivo) e Sam Iat Kuong (suplente);
5) União Geral das Associações dos Moradores de Macau: Tang Man Kei (efectivo) e Chio Man Leng (suplente);
6) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau: Tang Chi Kuan (efectivo) e Kun Lai Ian (suplente);
7) Federação da Juventude de Fukien de Macau: Choi Si Wai (efectivo) e Ng Meng Iok (suplente);
8) Associação Geral das Mulheres de Macau: Wong Ka Neng (efectivo) e Choi Pou Man (suplente);
9) Associação Industrial de Macau: Ho Hon Fai (efectivo) e Lau Fong Leng (suplente);
10) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau: Choi Hang Kit (efectivo) e Chan Kuok Keong (suplente);
11) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau: Chan Ka Ip (efectivo) e Chang Si Kit (suplente);
12) Associação dos Jovens Cristãos de Macau: Wan Sze Kin (efectivo) e Cheuk Chin Kao (suplente);
13) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau: Ip Kam Po (efectivo) e Sam Lai Seong (suplente);
14) Diocese de Macau: Chio Chu Cheng (efectivo), sem suplente;
15) Federação de Juventude de Macau: Choi Man Cheng Angelo (efectivo) e Io Meng Lai (suplente).
* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2022
2. São designadas vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Chan Chi Fong;
2) Ha Chon Ieng;
3) Leong Wai Ip;
4) Lao Chin Soi;
5) Leong Chon Kit;
6) Chan Peng Peng;
7) Chui Calvin TinLop;
8) Chan Man Ko;
9) Au Chi Kun;
10) Wong Kai Leong.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2020.
4 de Junho de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), na alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e nos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Hon Wai para exercer o cargo de presidente do Instituto de Acção Social, pelo período de um ano, a partir de 20 de Junho de 2020.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
5 de Junho de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Hon Wai para o cargo de presidente do Instituto de Acção Social:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), na alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e nos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Tang Yuk Wa para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social, pelo período de um ano, a partir de 20 de Junho de 2020.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
5 de Junho de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Tang Yuk Wa para o cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Junho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.