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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Adriano Marques Ho, com efeitos a partir de 10 de Junho de 2020.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
31 de Maio de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Fundamentos da nomeação de Adriano Marques Ho para o cargo de director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:
Currículo académico:
2006 | Licenciado em Direito, pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau. |
Currículo profissional:
2014 até à presente data | Assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança; |
2012 — 2014 | Chefe do Departamento de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo e Económicos da Polícia Judiciária; |
2010 — 2012 | Chefe do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária; |
2004 — 2010 | Subinspector e Responsável (Chefe da Divisão) do Subgabinete de Macau do Gabinete Central Nacional Chinês da Interpol da Polícia Judiciária; |
1988 — 2003 | Pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária. |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Adriano Marques Ho, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da Direcção:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 (vinte mil) patacas;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Junho de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 4 de Junho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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