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Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Secretaria do Conselho Executivo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando a cessação do exercício ou alteração de funções de alguns elementos daquela Comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020, da Secretaria do Conselho Executivo, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chan Kuan Wai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;
Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal.
Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Março de 2020.
27 de Março de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), bem como do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:
1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:
(1) Em representação da Administração:
Wong Chi Hong — Coordenador;
Tai Kin Ip — Coordenador-Adjunto.
(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
Wang Sai Man.
(3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
Choi Kam Fu.
2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:
(1) Efectivos:
Ip Sio Kai;
Mok Chi Wai;
Fong Son Kin.
(2) Substitutos:
Wong Pan Seng;
Kou Chi Leong;
Fong Kin Fu.
3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:
(1) Efectivos:
Leong Wai Fong;
Lou Kun Peng;
Huang Wei.
(2) Substitutos:
Chio Pou Wan;
Sou Pedro;
Ng Chi Peng.
2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:
(1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
Vong Kok Seng.
(2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
Lam Cheong U.
3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Abril de 2020.
27 de Março de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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