REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2020

BO N.º:

15/2020

Publicado em:

2020.4.8

Página:

4835

  • Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Secretaria do Conselho Executivo.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 181/2019 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020 - Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
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  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2020

    Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Secretaria do Conselho Executivo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

    Considerando a cessação do exercício ou alteração de funções de alguns elementos daquela Comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020, da Secretaria do Conselho Executivo, passará a ter a seguinte composição:

    Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Kuan Wai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

    Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Março de 2020.

    27 de Março de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2020

    BO N.º:

    15/2020

    Publicado em:

    2020.4.8

    Página:

    4835-4837

    • Renova a nomeação e designa vários membros do Conselho Permanente de Concertação Social, bem como renova a nomeação do secretário-geral do mesmo Conselho.
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  • Decreto-Lei n.º 59/97/M - Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social. — Revogações.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), bem como do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

    1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:

    (1) Em representação da Administração:

    Wong Chi Hong — Coordenador;

    Tai Kin Ip — Coordenador-Adjunto.

    (2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

    Wang Sai Man.

    (3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    Choi Kam Fu.

    2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:

    (1) Efectivos:

    Ip Sio Kai;

    Mok Chi Wai;

    Fong Son Kin.

    (2) Substitutos:

    Wong Pan Seng;

    Kou Chi Leong;

    Fong Kin Fu.

    3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:

    (1) Efectivos:

    Leong Wai Fong;

    Lou Kun Peng;

    Huang Wei.

    (2) Substitutos:

    Chio Pou Wan;

    Sou Pedro;

    Ng Chi Peng.

    2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

    Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:

    (1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

    Vong Kok Seng.

    (2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    Lam Cheong U.

    3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Abril de 2020.

    27 de Março de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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