REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2020

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Secretaria do Conselho Executivo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando a cessação do exercício ou alteração de funções de alguns elementos daquela Comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2020, da Secretaria do Conselho Executivo, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chan Kuan Wai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal.

Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Março de 2020.

27 de Março de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), bem como do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:

(1) Em representação da Administração:

Wong Chi Hong — Coordenador;

Tai Kin Ip — Coordenador-Adjunto.

(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

Wang Sai Man.

(3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

Choi Kam Fu.

2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:

(1) Efectivos:

Ip Sio Kai;

Mok Chi Wai;

Fong Son Kin.

(2) Substitutos:

Wong Pan Seng;

Kou Chi Leong;

Fong Kin Fu.

3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:

(1) Efectivos:

Leong Wai Fong;

Lou Kun Peng;

Huang Wei.

(2) Substitutos:

Chio Pou Wan;

Sou Pedro;

Ng Chi Peng.

2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:

(1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

Vong Kok Seng.

(2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

Lam Cheong U.

3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Abril de 2020.

27 de Março de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.