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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do Gabinete de Comunicação Social, adiante designado por Gabinete;
5) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores do Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a RAEM;
15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal do Gabinete;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Gabinete;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o director do Gabinete pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. São ratificados os actos praticados pelo director do Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas na coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Lei Ut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, adiante designado por Gabinete;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a RAEM;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, comunicação, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a coordenadora do Gabinete pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.
3. São ratificados os actos praticados pela coordenadora do Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Sou Chio Fai, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, adiante designada por Comissão;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o secretariado da Comissão, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão ou com a RAEM;
15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Comissão, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito da prossecução da missão e das atribuições da Comissão.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o secretário-geral da Comissão pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.
3. São ratificados os actos praticados pelo secretário-geral da Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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1. São delegadas no coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, adiante designado por Gabinete;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a RAEM;
15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
21) Outorgar, em nome da RAEM, em todos instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o coordenador do Gabinete pode subdelegar no coordenador-adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.
3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, adiante designado por DSEPDR, Mi Jian, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores da DSEPDR;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram a DSEPDR, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEPDR ou com a RAEM;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEPDR, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à DSEPDR, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSEPDR, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEPDR que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o director da DSEPDR pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSEPDR.
3. São ratificados os actos praticados pelo director da DSEPDR, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), Fung Ping Kuen, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos de prestação de serviços ou contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), adiante designada por Delegação;
2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;
11) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
12) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;
13) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;
15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;
20) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
2. O chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocado.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Delegação, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas na chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, Leong Kit Chi, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, adiante designada por Delegação;
2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;
4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares nos hospitais em Pequim, ou às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na RAEM ou no interior da China;
11) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;
15) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;
16) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;
17) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;
18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.
3. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Delegação no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas na chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, Ho Weng Wai, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, adiante designada por Delegação;
2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;
4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou em Taiwan;
11) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;
13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;
16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;
17) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamentos de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
20) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;
21) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.
3. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Delegação no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999 (Regimento do Conselho Executivo), republicado integralmente pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2011, o Chefe do Executivo manda:
É nomeado o membro do Conselho Executivo Cheong Weng Chon para exercer o cargo de Porta-voz do Conselho Executivo, a partir de 10 de Janeiro de 2020.
9 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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