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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado como membro do Conselho Consultivo do Fundo de Garantia de Depósitos Chan Kam Lun, da Associação de Bancos de Macau, em substituição de Cheng Wing Fai.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», publicados pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Ho Cheong Kei para exercer, em regime de acumulação, o cargo de administrador e presidente do Conselho de Administração da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação da Região Administrativa Especial de Macau.
2. É reconhecido o interesse público do exercício do cargo de administrador e presidente do Conselho de Administração da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O exercício desse cargo não é remunerado até à data da extinção do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sendo a partir daquela data a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
4. O presente despacho produz efeitos na data do acto constitutivo da mesma sociedade.
4 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», publicados pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Tai Kin Ip para exercer, em regime de acumulação, o cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.
2. É reconhecido o interesse público do exercício do cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.
3. A remuneração dessa função é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.
4. O presente despacho produz efeitos na data do acto constitutivo da mesma sociedade.
4 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», publicados pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Cheang Kun Wai para exercer (Entra em vigor no de 13 de Fevereiro de 2020)*, em regime de acumulação, o cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2020
2. É reconhecido o interesse público do exercício do cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
3. A remuneração dessa função é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.
4. O presente despacho produz efeitos na data do acto constitutivo da mesma sociedade.
4 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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