REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado como membro do Conselho Consultivo do Fundo de Garantia de Depósitos Chan Kam Lun, da Associação de Bancos de Macau, em substituição de Cheng Wing Fai.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», publicados pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Ho Cheong Kei para exercer, em regime de acumulação, o cargo de administrador e presidente do Conselho de Administração da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação da Região Administrativa Especial de Macau.

2. É reconhecido o interesse público do exercício do cargo de administrador e presidente do Conselho de Administração da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O exercício desse cargo não é remunerado até à data da extinção do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sendo a partir daquela data a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

4. O presente despacho produz efeitos na data do acto constitutivo da mesma sociedade.

4 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», publicados pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Tai Kin Ip para exercer, em regime de acumulação, o cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

2. É reconhecido o interesse público do exercício do cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

3. A remuneração dessa função é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

4. O presente despacho produz efeitos na data do acto constitutivo da mesma sociedade.

4 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», publicados pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Cheang Kun Wai para exercer (Entra em vigor no de 13 de Fevereiro de 2020)*, em regime de acumulação, o cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2020

2. É reconhecido o interesse público do exercício do cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

3. A remuneração dessa função é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

4. O presente despacho produz efeitos na data do acto constitutivo da mesma sociedade.

4 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.