REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2019

BO N.º:

12/2019

Publicado em:

2019.3.20

Página:

4328-4331

  • Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2019 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, Sou Chio Fai, a competência para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

    5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

    7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

    8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

    9) Autorizar a prestação de serviço dos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior em regime de trabalho por turnos;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, nos termos legais;

    12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços do Ensino Superior ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

    16) Autorizar os seguros de pessoal, de material, de equipamento, de imóveis e de viaturas;

    17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, até ao montante 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

    19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

    20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, que forem julgados incapazes para o serviço;

    21) Autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, até ao montante de 100 000,00 (cem mil) patacas;

    22) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar os cadernos de encargos, os programas de concursos e outras peças procedimentais;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar as minutas de contratos e representar a Região Administrativa Especial de Macau na outorga dos mesmos.

    23) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    24) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    25) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

    26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do serviço.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 11 de Fevereiro de 2019.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    8 de Março de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Março de 2019. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader