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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Sio Peng, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Chang Tou Keong Michel, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Lam Man Chit (partir de 1 de Março de 2019), técnico especialista;*
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2019
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.
12 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Fevereiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.
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